Primeiramente a cultivar tem de possuir um nome que a identifique para que se consiga obter sua proteção.
Requisitos Necessários
- Não ter sido comercializada no exterior nos últimos 4 anos;
- Não ter sido comercializada no Brasil no último ano;
- Ser distinta, homogênea e estável.
Para que se proceda a proteção da Cultivar faz-se um teste denominado “Teste de distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade” (DHE ou, do inglês, DUS – Distinctness, Uniformity and Stability Tests): o procedimento técnico de comprovação de que a nova cultivar essencialmente derivada é distinta de outra cujos descritores sejam conhecidos, homogênea quanto às suas características em cada ciclo reprodutivo e estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. No Brasil os obtentores executam os testes, mas no exterior os mesmos em geral são realizados por autoridades governamentais que nos enviam os resultados mediante solicitação e pagamento de uma taxa pelo requerente da proteção.


