Nem todos os desenhos podem ser registrados como industriais, uma vez que existem características para que possam ser considerados como tais.
O pedido de registro dos desenhos industriais seguirá todas as normas do INPI, referentes à patente de invenção e modelo de utilidade, tanto no tocante ao depósito do pedido, do seu processo e exame quanto à proteção conferida pelo registro, suas nulidades e extinção. E não podem ser registráveis os desenhos que forem contrários a moral e aos bons costumes ou que ofendam a honra ou imagem das pessoas ou vão contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimentos dignos de respeito e veneração
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