O Desenho Industrial também tem que ter a novidade e a originalidade embutida nos seus parâmetros, como requisitos.
Novidade – o desenho industrial é considerado novo quando não compreendido no Estado da Técnica, “que é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior”.
Originalidade – o desenho industrial é considerado original quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores. O resultado visual original poderá ser decorrente da combinação de elementos conhecidos.


