Segundo a lei brasileira, “Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que indica e distingue produtos e serviços análogos, de procedência diversa, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas”.
Ao requerer uma marca, o solicitante estará garantindo a exclusividade de sua utilização no mercado, evitando, que indivíduos menos atenciosos confundam seus produtos com os de outras instituições ou empresas.
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