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Procedimentos para o Registro

Para se requerer o registro de uma marca deve-se apresentar o pedido ao INPI, que o examinará com base nas normas legais.

Requisitos para concessão de registros:

  • Sinal visivelmente perceptível;
  • Distintividade;
  • Não incidência em proibições legais.

É importante que o solicitante faça uma busca prévia no banco de dados do INPI, na base de Marcas, para verificar se já existe algum pedido da mesma marca a ser solicitada.

Se verificada a viabilidade do registro, deverá ser preenchido um formulário específico, cujo modelo segue abaixo, que será enviado para o INPI após o pagamento da taxa respectiva.

Caso a marca seja figurativa, mista ou tridimensional, será necessário o envio de 16 etiquetas de 6 cm X 6 cm com o respectivo desenho, conforme estabelecido no Ato Normativo Nº 160/2001 do INPI.

É bom lembrar que para se registrar uma marca ela deve estar vinculada a uma atividade efetivamente desempenhada pelo requerente.

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