Para se requerer o registro de uma marca deve-se apresentar o pedido ao INPI, que o examinará com base nas normas legais.
Requisitos para concessão de registros:
- Sinal visivelmente perceptível;
- Distintividade;
- Não incidência em proibições legais.
É importante que o solicitante faça uma busca prévia no banco de dados do INPI, na base de Marcas, para verificar se já existe algum pedido da mesma marca a ser solicitada.
Se verificada a viabilidade do registro, deverá ser preenchido um formulário específico, cujo modelo segue abaixo, que será enviado para o INPI após o pagamento da taxa respectiva.
Caso a marca seja figurativa, mista ou tridimensional, será necessário o envio de 16 etiquetas de 6 cm X 6 cm com o respectivo desenho, conforme estabelecido no Ato Normativo Nº 160/2001 do INPI.
É bom lembrar que para se registrar uma marca ela deve estar vinculada a uma atividade efetivamente desempenhada pelo requerente.


