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Em 2 de outubro, começou a vigorar novo método de devolução de recursos remanescentes de financiamentos concedidos pela FAPEMIG.
Por determinação da Secretaria de Estado da Fazenda, a partir dessa data, qualquer tipo de arrecadação destinada a órgãos estaduais deve ser feita através do Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Sendo assim, comunicamos que o novo procedimento a ser adotado para a devolução de recursos à FAPEMIG deve obedecer aos Decretos 44180/2005 e 44364/2006.
Para isso, o DAE, que se encontra disponível na página da FAPEMIG, deve ser devidamente preenchido, impresso e quitado (só a partir deste momento o documento tem validade) em qualquer agência dos bancos do Brasil, Itaú, Bradesco e Mercantil do Brasil. Após a quitação, o comprovante de pagamento deve ser encaminhado à Fundação junto aos documentos de prestação de contas.
Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail ci@fapemig.br ou pelos telefones (31) 3280-2110.
Para gerar o DAE acesse:
http://daeonline.fazenda.mg.gov.br/DAEOnline/indexOrgaoServico.jsp.
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