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Dúvidas Frequentes |
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- Qual o prazo para entrega dos relatórios de bolsas e projetos?
- Como deve ser elaborada e encaminhada a prestação de contas na modalidade Projeto de Pesquisa?
- Posso encaminhar um pedido de apoio a eventos sem carta de aceite e/ou comprovante de julgamento de outras fontes?
- Posso encaminhar um pedido de Projeto de Pesquisa sem o parecer do Comitê de Ética da instituição?
- O que é o comprovante de cadastramento no Lattes/CNPq?
- Há necessidade de enviar o Formulário I junto com as propostas?
- Qual o prazo de entrega de pedidos para as modalidades de Projetos de Pesquisa, Estágio Técnico-científico e Apoio a Eventos? Vale a data de postagem ou a de recebimento na FAPEMIG?
- Quais são os critérios usados no ranqueamento das propostas apresentadas no Edital de Demanda Universal?
- Quais são os documentos necessários para o credenciamento das Instituições proponentes e fundações gestoras na FAPEMIG? |
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Qual o prazo para entrega dos relatórios de bolsas e projetos?
O prazo para entrega dos relatórios é de 30(trinta) dias, após o término da vigência do auxílio concedido, como informa o manual do usuário (no item Acompanhamento e Avaliação, dentro de projetos de pesquisa e em cada modalidade de bolsa).
Para as bolsas, são devidos relatórios individuais dos bolsistas,
acompanhados dos formulários 2.11 (cópia impressa e em disquete).
Para os projetos, além do relatório descritivo, é necessário o envio do formulário 2.10 (cópia impressa e em disquete).
As normas para confecção dos relatórios descritivos podem ser encontradas em nossa página, clicando em "A Instituição", depois em "Normas e Procedimentos". |
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Como deve ser elaborada e encaminhada a prestação de contas na modalidade Projeto de Pesquisa?
A prestação de contas de projeto de pesquisa deverá ser encaminhada por meio de ofício endereçado ao Superintendente de Operações Financeira da FAPEMIG, constando o nº do processo e referência ao comprovante ou cheque de devolução do saldo não utilizado no Projeto. A documentação deverá ser apresentada em suas vias originais (Notas Fiscais, Recibos, Faturas, etc.), numerada e encadernada. A prestação de contas deverá ser elaborada nos formulários, conforme modelo Padrão em nosso site.
Para a realização da despesa deverá ser observado o prazo de vigência do Projeto.A Prestação de Contas deverá ser encaminhada á FAPEMIG NO PRAZO DE 30 DIAS.APÓS o seu encerramento, não podendo ser apresentado gastos após o término da vigência do Projeto.
Em relação a Participação Individual a Congresso,a prestação de Contas deverá ser feita através de Ofício de encaminhamento da documentação(não existe formulário específico).
Para as demais modalidades, deverão ser observadas as normas e orientações, bem como os formulários específicos. |
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Posso encaminhar um pedido de apoio a eventos sem carta de aceite e/ou comprovante de julgamento de outras fontes?
Sim, mas os documentos precisam ser encaminhados à FAPEMIG tão logo quanto possível, pois o processo não poderá ser aprovado sem a apresentação dos mesmos. |
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Posso encaminhar um pedido de Projeto de Pesquisa sem o parecer do Comitê de Ética da instituição?
Sim, mas o documento precisa ser encaminhado à FAPEMIG tão logo quanto possível. |
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O que é o comprovante de cadastramento no Lattes/CNPq?
O comprovante de cadastramento no Lattes é qualquer comprovação de que o currículo do pesquisador foi incluído na base de dados do CNPq, ou seja, primeira página do currículo contendo em seu rodapé o site do CNPq, resposta do site em relação a uma busca realizada com o nome do pesquisador ou o recibo de entrega de currículo no CNPq. |
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Há necessidade de enviar o Formulário I junto com as propostas?
Não será necessário enviar o Formulário I para as Modalidades de Projeto de Pesquisa, Estágio Técnico-Científico ou Apoio a Eventos, pois os dados foram incorporados nos formulários próprios de cada modalidade. |
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Qual o prazo de entrega de pedidos para as modalidades de Projetos de Pesquisa, Estágio Técnico-científico e Apoio a Eventos? Vale a data de postagem ou a de recebimento na FAPEMIG?
Para Projetos de Pesquisa, vale a data informada no edital específico. Para Estágio Técnico-científico ou Participação Individual e Coletiva em Congressos, o prazo é de 60 (sessenta) dias antes do início do estágio ou do evento. Já para Apoio a Eventos, o prazo é de 120 (cento e vinte) dias antes do início do mesmo. A data da postagem é considerada para efeito de prazo de apresentação |
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Quais são os critérios usados no ranqueamento das propostas apresentadas no Edital de Demanda Universal?
Os critérios estão disponíveis no item 1.7.1 do Manual do Usuário, a saber:
-Mérito, aferido pela contribuição ao avanço e à consolidação do conhecimento científico ou ao desenvolvimento tecnológico, econômico e sócio-cultural do Estado; à real atualização e capacitação de recursos humanos para pesquisa; e à difusão dos resultados das atividades de pesquisa; (25 pontos).
_Relevância, representada pela sintonia dos objetivos da propostas com as políticas públicas, as diretrizes do Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia (Conecit) e com os princípios definidos nos programas de Governo e nos Planos Mineiros de Desenvolvimento Integrado (PMDIs), assim como pela possibilidade efetiva de incorporação, pelo setor produtivo regional, dos resultados da pesquisa(20 pontos).
-Estrutura da proposta e adequação metodológica, verificáveis por meio do objetivo geral a ser alcançado; dos objetivos específicos; das etapas ou produtos que, no conjunto, definam o que se quer alcançar; a consistência da fundamentação teórica da proposta, assim como da metodologia ou plano de ação que evidenciem claramente a conexão entre objetivos, procedimentos e ações para a execução da pesquisa; (25 pontos).
-Orçamento criterioso e detalhado, adequado à realidade dos gastos previstos, acompanhado de cronogramas físico e financeiro compatíveis com a evolução dos trabalhos e com a necessidade dos recursos. O cronograma físico deve conter descrição clara das fases e metas a serem cumpridas e alcançadas, de forma a possibilitar o acompanhamento da execução dos trabalhos de pesquisa e avaliação dos resultados. É admitida a indicação de limitações ou obstáculos previsíveis que possam comprometer a exatidão do orçamento e dos cronogramas; (10 pontos).
-Qualificação dos pesquisadores: pesquisadores e demais membros da equipe devem possuir titulação e experiência profissional compatíveis e adequadas ao escopo, magnitude, complexidade e natureza do projeto de pesquisa, além de apresentarem o compromisso formal de participação nas atividades previstas na proposta; (20 pontos).
-Capacitação institucional para comprometer, mobilizar ou captar recursos financeiros complementares, ao lado de gerenciais, administrativos, humanos e de infra-estrutura necessários à adequada execução da proposta; compromisso institucional, expresso por meio de suas hierarquias formais, com o desenvolvimento e a execução das atividades e com eventuais responsabilidades específicas da proposta apresentada.
Os projetos apresentados deverão ser avaliados com, no mínimo, 70% em cada quesito para serem recomendados para contratação. A FAPEMIG assegura ao solicitante de apoio o direito de pleitear reconsideração de pareceres e decisões junto à Diretoria Científica. Em última instância, é admitida a interposição de recurso ou pedido de revisão junto ao Conselho Curador. É pré-condição para a análise dos pleitos apresentados que o proponente esteja adimplente, técnica e financeiramente, com a FAPEMIG. |
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Quais são os documentos necessários para o credenciamento das Instituições proponentes e fundações gestoras na FAPEMIG?
Os documentos necessários para o credenciamento são:
1- Estatuto e/ou Regimento Interno, bem como suas alterações posteriores.
2- Cópia de registro da entidade ou cópia do instrumento legal da constituição.
3- Relação dos membros que compõem os órgãos colegiados da fundação, incluídos os mandatos com datas de início e término.
4- Delegação de competência (se houver), para assinatura de convênios, contratos e instrumentos jurídicos.
5- Documento de identidade, CPF e endereço residencial completo do representante legal da fundação ou de outrem, conforme item 4.
6- Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuições ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
7- Certificados de regularidade ou isenção para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
8- Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
9- Certificado de registro de credenciamento no Ministério da Educação, Cultura e Desporto (MEC), e no Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT (Lei Federal 8.958, de 20/12/94).
10- Relação dos principais projetos de desenvolvimento científico e tecnológico geridos por essa Fundação.
11- Relação das principais fontes de financiamento.
Deverá ser enviada 1 (uma) cópia autenticada em cartório dos documentos acima enumerados. Qualquer alteração nos documentos referidos ou nas datas de vencimento, deverá ser encaminhada à FAPEMIG cópia autenticada, para atualização do processo de credenciamento. |
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