DELIBERAÇÃO No 33, DE 29 DE AGOSTO DE 2008

 

Aprova Aperfeiçoamentos feitos no Programa de Capacitação de Recursos Humanos – PCRH – da FAPEMIG.

 

O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso de suas atribuições regimentais e conforme parecer no 05, de 12/08/08, aprovado, por unanimidade, pelo plenário deste mesmo Conselho,

RESOLVE:

 

Art. 1º- Aprovar os aperfeiçoamentos feitos no Programa de Capacitação de Recursos Humanos, elaborados pela Câmara de Assessoramento do PCRH da FAPEMIG, que constituem anexo desta Deliberação.

 

Art. 2º- Colocar esta Deliberação em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Belo Horizonte, 29 de agosto de 2008.

 

Prof. JOSÉ POLICARPO GONÇALVES DE ABREU, PhD

Presidente do Conselho Curador da FAPEMIG

 

ANEXO DA DELIBERAÇÃO

No 33, DE 29 DE AGOSTO DE 2008

 

APERFEIÇOAMENTOS NO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS – PCRH – DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG.

 

1. INTRODUÇÃO

 

A Câmara de Assessoramento do PCRH da FAPEMIG, após trabalho de análise do PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, da FAPEMIG, elaborou proposta de aperfeiçoamento do mesmo. As ações, de caráter administrativo, foram analisadas pela Direção da FAPEMIG que, tendo-as aprovado, já as incorporou. As ações, de caráter conceitual, foram apreciadas pelo Conselho Curador, que as aprovou pela Deliberação no 33/2008, nos termos deste documento.

 

2. DESCRIÇÕES

 

2.1. APOIO A PÓS-DOUTORADO

 

Apoiar a formação de pesquisadores, capacitando o docente e/ou o servidor das instituições, vinculadas ao Estado, nas atividades de pesquisa, possibilitando a consolidação e atualização dos conhecimentos e/ou o redirecionamento da linha de pesquisa do candidato. Isto deve ser feito por meio de estágio e desenvolvimento de projetos de pesquisa junto a grupos e instituições de reconhecido nível de excelência na área de especialização do candidato.

Despesas Financiáveis: mensalidades, passagens e auxílio-instalação – com o uso dos recursos anuais previstos para o Programa.

 

2.2. APOIO A DOUTORADO SANDUÍCHE NO PAÍS, APOIO A DOUTORADO SANDUÍCHE NO EXTERIOR E, APOIO A DOUTORADO SANDUICHE EMPRESARIAL

 

A inclusão das três modalidades de bolsa “doutorados sanduíches”, no país, no exterior e empresarial, contribuem em aspectos fundamentais na formação e integração dos conhecimentos adquiridos por meio de conexões e formação de redes de pesquisadores de instituições e empresas por aumentar a aplicabilidade da pesquisa, a transferência da tecnologia e o potencial de inovação. É importante ressaltar que as três modalidades já vêm sendo praticadas pelo CNPq.

Despesas Financiáveis: mensalidades, passagem, seguro saúde e auxílio-instalação – com o uso dos recursos anuais previstos para o Programa.

 

2.3. MINTER E DINTER:

 

PARTICIPAÇÃO DAS ICT’S CREDENCIADAS PELO PCRH NESTES PROGRAMAS

Inclusão das ICT’s nos programas de Mestrado e Doutorado Interinstitucional. Tal pode dar-se de duas formas: ou de uma forma plena, que possibilita aos ICT’s propor programas na condição de Instituição Receptora, ou de forma parcial, apenas como Instituição Associada, o que envolve uma IES no processo de solicitação como instituição receptora. Deverão ser atendidos os requisitos da CAPES.

 

2.4. INCLUSÃO DO TESTE DE PROFICIÊNCIA DE INGLÊS COMO REQUISITO PARA SOLICITAÇÕES DE MODALIDADES QUE SEJAM REALIZADAS FORA DO PAÍS

 

Considerando as possíveis aprovações de atividades no exterior, dentro do PCRH, a liberação de apoio financeiro, a modalidades que ocorrerão em outros países, fica condicionada à apresentação, no ato da solicitação do apoio, de atestado de proficiência na língua inglesa (TOEFL, Cambridge, ou equivalente) ou no idioma oficial da instituição pesquisada. Tal ressalva se justifica pelo fato de haver instituições que utilizam, internamente, uma língua diferente da língua oficial do país, como é o caso do INSEAD, na França, que utilizam o inglês como língua oficial.

À guisa de referência, a CAPES solicita 115 pontos, ou acima, no teste TOEFL, para projetos de doutorado realizados nos Estados Unidos.

 

2.5. DESPESAS FINANCIÁVEIS DE ALUNOS CURSANDO MESTRADO / DOUTORADO NO MESMO LOCAL DE DOMICÍLIO

 

O PCRH passa a custear 50% das mensalidades de bolsa no país a título de mensalidade parcial para os pesquisadores/professores que cursarem mestrado/doutorado em outra instituição que não a sua, mas funcionando no mesmo domicílio. Esta medida ainda coíbe a realização de cursos no próprio domicilio por pessoas em condições de fazê-lo em centros de excelência, mas incentiva a qualificação das instituições atendidas pelo PCRH em núcleos de competência reconhecida por órgãos superiores.

O custeio é feito com o uso dos recursos anuais previstos para o Programa.

 

Belo Horizonte, 29 de agosto de 2008.

 

Prof. JOSÉ POLICARPO GONÇALVES DE ABREU, PhD

Presidente do Conselho Curador da FAPEMIG