Fundação de Amparo à pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG

 

Deliberação n. 73, de 10 de setembro de 2013

 

do Conselho Curador Aprova o Regimento Geral da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG

 

O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9o, da Lei n. 11.552, de 3 de agosto de 1994, e o Art. 32 do Decreto n. 45.837, publicado no Diário Oficial do Estado em 20 de abril de 2013, considerando a proposta da Direção Executiva da FAPEMIG,

Resolve:

 

Art. 1o - Fica aprovado o Regimento Geral da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, que compõe o Anexo da presente Deliberação, atendendo ao que dispõe o Art. 32 do Decreto n. 45.837, publicado no Órgão Oficial do Estado de Minas Gerais no dia 20 de abril de 2013, e nos termos do Parecer do Relator Conselheiro Dijon Moraes Júnior, que faz parte integrante desta Deliberação.

 

Art. 2o - A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Belo Horizonte, 10 de setembro de 2013.

 

Ass) Prof. João Francisco de Abreu

Presidente do Conselho Curador

 

ANEXO DA DELIBERAÇÃO Nº 73 DE 10 DE SETEMBRO DE 2013 DO CONSELHO CURADOR

 

Regimento Geral da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais

 

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Geral da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, que se regerá pela forma a seguir:

 

CAPÍTULO I Da Estrutura Orgânica

 

Art. 2º - A FAPEMIG tem a seguinte estrutura orgânica básica:

I - Unidade Colegiada: Conselho Curador.

II - Direção Superior: Presidência

III – Unidades Administrativas

a) Gabinete;

a.1) Central de Informações.

b) Procuradoria;

c) Auditoria Seccional;

d) Assessoria de Comunicação Social;

e) Assessoria de Apoio Administrativo;

f) Assessoria Científica Internacional;

g) Diretoria de Ciência, Tecnologia e inovação:

g.1) Assessoria Adjunta da Ciência;

g.2) Assessoria Adjunta de Inovação.

g.3) Gerência de Inovação:

g.3.1) Departamento de Relações Empresariais;

g.3.2) Departamento de Propostas de Inovações.

g.4) Gerência de Propriedade Intelectual:

g.4.1) Departamento de Transferência de Tecnologia;

g.4.2) Departamento de Proteção Intelectual.

g.5) Gerência de Operações Técnicas:

g.5.1) Departamento de Estudos e Análises;

g.5.2) Departamento de Programas de Bolsas;

g.5.3) Departamento de Informações Técnicas;

g.5.4) Departamento de Avaliação.

g.6) Câmaras de Assessoramento.

h) Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

h.1) Assessoria Adjunta de Finanças;

h.2) Assessoria Adjunta de Planejamento e Gestão.

h.3) Gerência de Planejamento e Gestão:

h.3.1) Departamento de Controle Operacional;

h.3.2) Departamento de Planejamento;

h.3.3) Departamento de Gestão de Pessoas.

h.4) Gerência de Finanças:

h.4.1) Departamento de Finanças;

h.4.2) Departamento de Contabilidade;

h.4.3) Departamento de Prestação de Contas.

h.5) Gerência de Logística:

h.5.1) Departamento de Compras;

h.5.2) Departamento de Tecnologia da Informação;

h.5.3)Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais.

Parágrafo Único – A Diretoria Executiva da FAPEMIG é composta pelo Presidente, pelo Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação e pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças e reúne-se por convocação do Presidente, para deliberar sobre assuntos relevantes, de interesse desta Fundação, e que justifiquem decisão colegiada, sem prejuízo das atribuições previstas no Art. 4º deste Regimento.

 

CAPÍTULO II Das Competências

 

Art. 3º - Competências da Unidade Colegiada 1 - Compete ao Conselho Curador:

I - definir a política geral da Fundação, tendo em vista seus objetivos;

II - deliberar sobre o plano de ação e o orçamento anual da FAPEMIG, assim como sobre suas eventuais modificações;

III - julgar, até o final de fevereiro de cada ano, as contas do exercício anterior;

IV - orientar a política patrimonial e financeira da Fundação;

V - apreciar e aprovar as indicações dos membros das Câmaras de Assessoramento, feitas pela Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação;

VI - elaborar as listas tríplices a serem enviadas ao Governador do Estado, para nomeação do Presidente e do Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação;

VII - apreciar, em última instância, recursos interpostos contra decisões da Presidência, da Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação e da Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças, bem como dos pareceres das Câmaras de Assessoramento;

VIII - exercer outras atividades correlatas.

§ 1º - O Conselho o Conselho Curador reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos quatro vezes por ano e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente ou por solicitação de, pelo menos, um m terço de seus membros;

§ 2º - O Conselho Curador será presidido por um de seus membros, eleito em conformidade com o Regimento Interno;

§ 3º - As disposições relativas ao funcionamento do Conselho Curador serão estabelecidas em Regimento Interno, aprovado por seus membros.

§ 4º - O Presidente e os Diretores da Fundação poderão ser convocados para participar das reuniões do Conselho Curador, sem direito a voto.

 

Art. 4º - Competências da Direção Superior 1 Compete ao Presidente da Fundação:

I - exercer a direção superior da FAPEMIG, bem como zelar pelo cumprimento de sua finalidade;

II - organizar o plano de ação e o orçamento anual da Fundação, apresentando-os ao Conselho Curador;

III - firmar termos de concessão de recursos, contratos, convênios, ajustes e outros instrumentos legais com instituições, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, relacionadas com os interesses da Fundação, e dar conhecimento ao Conselho Curador da sua realização;

IV - cumprir e fazer cumprir as normas estatutárias, regulamentares e as deliberações do Conselho Curador, bem como observar a legislação pertinente às fundações de direito público e as determinações do poder público relativamente à fiscalização institucional;

V - orientar e supervisionar as atividades das unidades administrativas;

VI - convocar e presidir as reuniões de Diretoria;

VII - encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, após aprovação do Conselho Curador, a prestação de contas anual;

VIII - ordenar despesas;

IX - assinar, juntamente com o Diretor de Planejamento Gestão e Finanças, cheques, ordens de pagamento e outros títulos de crédito;

X - designar, dispensar, promover e aposentar pessoal;

XI - baixar portarias e atos afins, para disciplinar o funcionamento interno da Fundação, detalhando a competência de suas unidades administrativas;

XII - delegar a diretores ou a outros servidores competência para prática de atos específicos de sua área de atuação, observadas as limitações determinadas pela legislação vigente;

XIII - representar a Fundação em juízo ou fora dele (Art. 15, inciso IX da Lei nº 11.552, de 03 de agosto de 1994). XIV - exercer outras atividades correlatas.

 

Art. 5º - Competências das Unidades Administrativas 1 - Gabinete – GAB

1.1 - Compete ao Gabinete:

I - prestar assessoramento e apoio administrativo ao Presidente da FAPEMIG, no desempenho de suas atribuições;

II - encaminhar os assuntos pertinentes às diversas unidades da FAPEMIG e articular o fornecimento de apoio técnico especializado, quando solicitado;

III - organizar, planejar, dirigir e coordenar as atividades na sua área de competência;

IV - acompanhar os projetos de interesse da FAPEMIG e relativos à área de Ciência, Tecnologia e Inovação junto à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais;

V - coordenar e acompanhar as atividades da Central de Informações;

VI - exercer outras atividades correlatas.

 

1.2 - Central de Informações – CI

1.2.1 - Compete à Central de Informações:

I - receber consultas internas e externas, exclusivamente via e-mail, relacionadas com as atividades da FAPEMIG, e prestar as informações solicitadas com base na legislação e nas diretrizes do Manual da FAPEMIG, com respaldo em decisões da Diretoria Executiva;

II - redirecionar às unidades competentes da FAPEMIG os e-mails que demandam uma análise específica com posterior retorno ao solicitante;

III - direcionar aos setores específicos os e-mails recebidos com conteúdo exclusivamente informativo;

IV - encaminhar, quando solicitado pelas unidades da FAPEMIG, os e-mails contendo informações e solicitações relevantes;

V - fazer a gestão da tramitação de e-mails recebidos e respondidos, com o objetivo de um atendimento seguro e satisfatório, pautado na excelência do atendimento;

VI - atender às demandas da Chefia de Gabinete, concernentes às suas atribuições;

VII - controlar e sugerir alterações contratuais de vigências, saldos orçamentários e financeiros à executar/executado nos respectivos contratos administrativos sob sua responsabilidade técnica;

VIII - exercer outras atividades correlatas.

 

2 - Procuradoria – PJ

2.1 - Compete à Procuradoria:

I - representar a Fundação judicial e extrajudicialmente;

II - examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojetos de leis e minutas de atos normativos em geral, bem como de outros de interesse da FAPEMIG, conforme legislação pertinente, sem prejuízo do exame da constitucionalidade e legalidade por parte da Advocacia Geral do Estado - AGE;

III - examinar previamente e emitir parecer prévio sobre as minutas de portarias, de edital de licitação, contratos, convênios, acordos e ajustes de que a FAPEMIG participe;

IV - examinar e emitir parecer prévio sobre os atos jurídicos de que a FAPEMIG participe;

V - promover a tramitação de seus processos administrativos em todas as fases, providenciando o seu imediato encaminhamento aos órgãos competentes para o exercício de controle de legalidade, inscrição em dívida ativa e cobrança dos créditos resultantes;

VI - sugerir modificação de lei ou de ato normativo da FAPEMIG, quando julgar necessário ou conveniente ao interesse da Fundação;

VII - preparar minuta de informações em mandado de segurança impetrado contra ato de autoridade da FAPEMIG ou em qualquer ação constitucional;

VIII - defender, na forma da lei e com conhecimento da AGE, os servidores efetivos e os ocupantes de cargos de direção e assessoramento da FAPEMIG quando, em exercício regular das atividades institucionais, forem vítimas ou apontados como autores de ato ou omissão definidos como crime ou contravenção penal, bem como nas ações cíveis decorrentes do exercício regular das atividades institucionais por eles praticadas, desde que a conduta do servidor tenha se dado dentro das atribuições ou poderes do cargo exercido, sem culpa ou dolo e sem violação da lei;

IX - propor ação civil pública ou nela intervir representando a FAPEMIG, com conhecimento do Advogado Geral do Estado;

X - cumprir e fazer cumprir os atos normativos da AGE;

XI - interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela FAPEMIG;

XII - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo Único – Para o cumprimento das atribuições da Procuradoria deverão ser observados os termos da Lei Delegada Nº 103, de 29/01/2003 e o estabelecido no Decreto Nº 45.837/11, publicado em 20/04/2013.

 

3 - Da Auditoria Seccional – AUD

3.1 - Compete à Auditoria Seccional:

I - exercer em caráter permanente a função de auditoria operacional, de gestão e correição administrativa, de forma sistematizada e padronizada;

II - observar diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela Controladoria Geral do Estado - CGE em cada área de competência;

III - observar as normas e técnicas de auditoria e de correição administrativa estabelecidas pelos órgãos normativos para a função de auditoria interna, vigentes e aplicáveis no âmbito do Estado de Minas Gerais;

IV - elaborar e executar os planos anuais de auditoria e correição administrativa, com orientação e aprovação da CGE e do Presidente da FAPEMIG;

V - utilizar os planos e roteiros de auditoria e correição administrativa estabelecidos pela CGE, bem como as informações, os padrões e os parâmetros técnicos para a execução dos trabalhos de auditoria e correição;

VI - acompanhar a implementação de providências recomendadas pela CGE e, quando for o caso, pelo Tribunal de Contas do Estado – TCEMG, Ministério Público do Estado, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União e pelas auditorias independentes;

VII - fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem a garantir a efetividade das ações e da sistemática de controle interno da FAPEMIG;

VIII - encaminhar à CGE informações acerca das respectivas atividades de auditoria e correição administrativa, sistematizando os resultados obtidos e justificando eventuais distorções apuradas entre as ações programadas e as executadas;

IX - remeter à CGE informações relativas às recomendações constantes nos relatórios de auditoria não implementadas, bem como as relacionadas ao não cumprimento de decisões em matéria correcional;

X - acompanhar as normas e os procedimentos da FAPEMIG quanto ao cumprimento de leis, regulamentos e demais atos normativos, bem como de diretrizes governamentais;

XI - observar e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as diretrizes das políticas públicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção;

XII - dar ciência ao dirigente máximo da FAPEMIG e à CGE sobre inconformidade, irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento, sob pena de responsabilidade pessoal;

XIII - comunicar ao dirigente máximo da Instituição sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e de correição administrativa, no âmbito da FAPEMIG;

XIV - comunicar ao Controlador-Geral do Estado sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e de correição administrativa, quando as providências não forem atendidas pelo dirigente máximo da FAPEMIG;

XV - recomendar ao dirigente máximo da FAPEMIG a instauração de tomada de contas especial, como também a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade;

XVI - elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro do dirigente máximo da FAPEMIG, além de relatório e certificado conclusivo das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, nos termos das exigências do TCEMG;

XVII - exercer outras atividades correlatas.

 

4 - Assessoria de Comunicação Social – ACS

4.1 - Compete à Assessoria de Comunicação Social:

I - coordenar e promover as atividades de comunicação social da FAPEMIG, compreendendo o relacionamento com a imprensa, atividades jornalísticas, promoção de eventos e divulgação institucional;

II - assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da instituição no relacionamento com a imprensa;

III - planejar e coordenar entrevistas coletivas e atendimentos a solicitações dos diversos órgãos da imprensa;

IV - planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa da instituição (boletins, revistas, jornais, redes sociais, entre outros);

V - coordenar e executar os Programas de Divulgação Científica, de Tecnologia e Inovação da FAPEMIG;

VI - acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da instituição, publicados nos diversos meios de comunicação, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

VII - propor, supervisionar e executar ações e materiais de divulgação institucional;

VIII - organizar a participação da instituição nos eventos relacionados à sua área de competência;

IX - promover atividades de comunicação para o público interno (eventos, informativos e correlatos), articulando-se, em casos específicos, com outros departamentos da instituição;

X - manter atualizados os sítios eletrônicos, no âmbito das atividades de comunicação social;

XI - controlar e sugerir alterações contratuais de vigências, saldos orçamentários e financeiros à executar/executado nos respectivos contratos administrativos sob sua responsabilidade técnica;

XII - exercer outras atividades correlatas.

 

5 - Assessoria de Apoio Administrativo – AAA

5.1 - Compete à Assessoria de Apoio Administrativo:

I - coordenar, acompanhar e controlar o desenvolvimento dos programas implementados com aporte de recursos de parceiros públicos nacionais;

II - interagir com instituições públicas nacionais visando a celebração dos instrumentos jurídicos e a boa execução dos seus respectivos programas;

III - articular e integrar as unidades da FAPEMIG, objetivando a plena execução dos programas;

IV - acompanhar a elaboração da prestação de contas da FAPEMIG, relativa aos programas executados ou em execução, das instituições públicas, e encaminhá-las aos órgãos competentes;

V - operacionalizar o Sistema de Convênios Federal, no que compete à Assessoria;

VI - controlar e sugerir alterações contratuais de vigências, saldos orçamentários e financeiros à executar/executado nos respectivos contratos administrativos sob sua responsabilidade técnica;

VII - exercer outras atividades correlatas.

 

6 - Assessoria Científica Internacional – ACI

6.1 - Compete à Assessoria Científica Internacional:

I - apoiar as ações para indução de acordos internacionais com a FAPEMIG;

II - elaborar e implementar os procedimentos internos da ACI;

III - elaborar as minutas dos acordos de cooperação;

IV - organizar a logística das missões internacionais que envolvam a Diretoria Executiva da FAPEMIG;

V - organizar a logística para receber na FAPEMIG representantes de instituições internacionais de ensino e pesquisa;

VI - organizar a logística de palestras de pesquisadores estrangeiros;

VII - prestar assessoramento na captação de parcerias internacionais;

VIII - apoiar ações de outros departamentos nos assuntos relativos às parcerias internacionais;

IX - controlar e sugerir alterações contratuais de vigências, saldos orçamentários e financeiros a executar/executado nos respectivos contratos administrativos sob sua responsabilidade técnica;

X - exercer outras atividades correlatas.

 

7 - Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação – DCTI

7.1 - Compete à Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação:

I - exercer a gestão, o acompanhamento, a supervisão e o controle das atividades de fomento, apoio e incentivo à pesquisa e à inovação científica e tecnológica;

II - elaborar o relatório anual das atividades da Fundação, na sua área de competência;

III - deliberar sobre os pedidos de concessão de recursos, em conformidade com a política geral definida pelo Conselho Curador e com as normas adotadas pela Fundação;

IV - identificar meios de intercâmbio e cooperação científica e tecnológica e de programas e acompanhar a implementação de atividades decorrentes destes instrumentos firmados entre a FAPEMIG e outras instituições que atuam na área de ciência, tecnologia e inovação, no país e no exterior, visando à mútua colaboração;

V - deliberar sobre recursos de revisão de pareceres emitidos pelas Câmaras de Assessoramento;

VI - orientar, coordenar e supervisionar diretamente as atividades das Câmaras de Assessoramento e as unidades subordinadas;

VII - supervisionar o acompanhamento e avaliação das pesquisas e das demais atividades de fomento, apoio e incentivo;

VIII - baixar portarias e atos relativos à sua área de sua competência ou delegadas pela Presidência;

IX - designar e dispensar, por delegação do Presidente, os membros das Câmaras de Assessoramento;

X - cumprir, e fazer cumprir, no âmbito da FAPEMIG, as disposições legais, estatutárias e regulamentares;

XI -substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos, para todos os fins;

XII - aprovar os regimentos das unidades subordinadas e suas eventuais alterações;

XIII - exercer outras atividades correlatas.

7.2 - Assessoria Adjunta de Ciência – AAC 7.2.1 - Compete à Assessoria Adjunta de Ciência:

I - assessorar a Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação na gestão, na supervisão e no controle das atividades de fomento, apoio e incentivo à pesquisa em ciência e tecnologia;

II - assessorar a Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação na identificação de meios de intercâmbio e cooperação científica e tecnológica e de programas afins e acompanhar a implementação de atividades decorrentes destes instrumentos firmados entre a FAPEMIG e outras instituições que atuam na área, no país e no exterior, visando a mútua colaboração;

III - colaborar na elaboração do relatório anual das atividades da Fundação, na sua área de competência;

IV - assessorar a Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação na seleção de especialistas para compor as Câmaras de Assessoramento e Comissões Especiais de Julgamento, na sua área de competência;

V - assessorar na orientação, coordenação e supervisão das atividades das Câmaras de Assessoramento e Comissões Especiais de Julgamento, na sua área de competência;

VI - assessorar a Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação na elaboração de respostas a recursos contra pareceres emitidos pelas Câmaras de Assessoramento e Comissões Especiais de Julgamento, na sua área de competência;

VII - assessorar a Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação na supervisão, no acompanhamento e na avaliação das pesquisas e das demais atividades de fomento, apoio e incentivo, na sua área de competência;

VIII - exercer outras atividades correlatas.

7.3 - Assessoria Adjunta de Inovação – AAI

7.3.1 - Compete à Assessoria Adjunta de Inovação:

I - assessorar a Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação na gestão, na supervisão e no controle das atividades de indução, fomento, apoio e incentivo à inovação e a política de propriedade intelectual;

II - assessorar a Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação na identificação de meios de intercâmbio e cooperação para consolidar a inovação e a política de propriedade intelectual e de programas afins e acompanhar a implementação de atividades decorrentes destes instrumentos firmados entre a FAPEMIG e outras instituições que atuam na área, no país e no exterior, visando a mútua colaboração;

III - colaborar na elaboração do relatório anual das atividades da Fundação, na sua área de competência;

IV - assessorar a Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação na seleção de especialistas para compor as Câmaras de Assessoramento e Comissões Especiais de Julgamento, na sua área de competência;

V - assessorar na orientação, coordenação e supervisão das atividades das Câmaras de Assessoramento e das Comissões Especiais de Julgamento, na sua área de competência;

VI - assessorar a Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação na elaboração de respostas a recursos contra pareceres emitidos pelas Câmaras de Assessoramento e das Comissões Especiais de Julgamento, na sua área de competência;

VII - assessorar a Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação na supervisão, no acompanhamento e na avaliação das propostas de inovação e das demais atividades de fomento, apoio e incentivo, na sua área de competência;

VIII - exercer outras atividades correlatas.

7.4 - Gerência de Inovação – GIN 7.4.1 - Compete à Gerência de Inovação:

I - gerenciar, orientar e supervisionar as atividades dos Departamentos de Propostas de Inovações e de Relações Empresariais;

II - promover e efetivar parcerias, de acordo com a política da FAPEMIG, de indução e fomento à inovação;

III - interagir com entidades, instituições e outros parceiros que atuam na promoção da inovação no Estado;

IV - aperfeiçoar competências em negociação, prospecção de mercado e diligências em projetos, para obter maior eficácia nas parcerias;

V - elaborar mecanismos para intensificar a interação com as Entidades de Ciência, Tecnologia e Inovação;

VI - preparar a elaboração de editais induzidos, na sua área de competência;

VII - gerenciar as atividades de inovação em conjunto com a Gerência de Propriedade Intelectual;

VIII - acompanhar os projetos aprovados nos editais, que visam a inovação, em conjunto com a Gerência de Propriedade Intelectual;

IX - avaliar os resultados dos editais e dos projetos no âmbito da Gerência de Inovação;

X - propor e aperfeiçoar indicadores de inovação, em conjunto com a Gerência de Planejamento;

XI - exercer outras atividades correlatas.

7.4.2 - Departamento de Relações Empresariais – DRE

7.4.2.1 - Compete ao Departamento de Relações Empresariais:

I – disseminar a cultura e os mecanismos de inovação, em conjunto com a Gerência de Inovação e o Departamento de Propostas de Inovação;

II – aperfeiçoar competências em negociação, prospecção de mercado e diligências em projetos, para obter maior eficácia nas parcerias;

III – atender empresas que objetivam estabelecer parcerias, em conjunto com o Departamento de Transferência de Tecnologia;

IV – promover a interação entre empresas e Entidades de Ciência, Tecnologia e Inovação;

V – operacionalizar e acompanhar as parcerias institucionais que fomentam a inovação nas empresas

VI – acompanhar a gestão financeira das parcerias empresariais em conjunto com Departamento de Planejamento e Departamento de Finanças;

VII – elaborar e aperfeiçoar procedimentos operacionais e fluxogramas do setor;

VIII – controlar e sugerir alterações contratuais de vigências, saldos orçamentários e financeiros à executar/executado nos respectivos contratos administrativos sob sua responsabilidade técnica;

IX - exercer outras atividades correlatas.

7.4.3 - Departamento de Propostas de Inovações – DPI

7.4.3.1 - Compete ao Departamento de Propostas de Inovações:

I - operacionalizar as parcerias entre Entidades de Ciência, Tecnologia e Inovação, por meio de lançamento de editais induzidos, na sua área de competência;

II - acompanhar a gestão dos projetos induzidos em parceria com empresas;

III - disseminar a cultura e os mecanismos de inovação, em conjunto com o Departamento de Relações Empresariais e o Departamento de Transferência de Tecnologia;

IV - operacionalizar os editais e projetos induzidos, objetivando a gestão das parcerias entre as Entidades de Ciência, Tecnologia e Inovação, em conjunto com a Gerência de Inovação e Departamento de Relações Empresariais;

V - elaborar e aperfeiçoar os procedimentos operacionais e fluxogramas do setor;

VI - controlar e sugerir alterações contratuais de vigências, saldos orçamentários e financeiros à executar/executado nos respectivos contratos administrativos sob sua responsabilidade técnica;

VII - exercer outras atividades correlatas.

7.5 - Gerência de Propriedade Intelectual – GPI

7.5.1 - Compete à Gerência de Propriedade Intelectual:

I - orientar e supervisionar as atividades e procedimentos desenvolvidos pelos Departamentos de Proteção Intelectual e de Transferência de Tecnologia;

II - coordenar, controlar e monitorar os procedimentos e atividades relacionadas à proteção do conhecimento gerado pelas pesquisas apoiadas pela FAPEMIG;

III - coordenar, controlar e monitorar os procedimentos e atividades relacionadas às transferências de tecnologia da FAPEMIG;

IV - subsidiar ações de difusão e fortalecimento da cultura de propriedade intelectual e transferência de tecnologia nas instituições de ciência e tecnologia mineiras por meio dos Núcleos de Inovação Tecnológica – NITs;

V - induzir e acompanhar as ações e atividades da Rede Mineira de Propriedade Intelectual – RMPI;

VI - subsidiar a DCTI na definição e aprimoramento da política de propriedade intelectual e transferência de tecnologia da FAPEMIG;

VII - coordenar, acompanhar, controlar e monitorar os procedimentos e atividades relacionadas com a elaboração, julgamento e acompanhamento dos editais, na sua área de competência;

VIII - coordenar, acompanhar, controlar e monitorar a política de apoio aos inventores independentes;

IX - acompanhar os projetos que visam induzir a inovação, em conjunto com a Gerência de Inovação, GIN;

X - exercer outras atividades correlatas.

7.5.2 - Departamento de Transferência de Tecnologia – DTT

7.5.2.1 - Compete ao Departamento de Transferência de Tecnologia:

I - acompanhar e executar as atividades de transferência e comercialização de tecnologias, nas quais a FAPEMIG consta como cotitular;

II - acompanhar os trâmites relativos aos contratos de transferência de tecnologia;

III - desenvolver estratégias para indução ao processo de transferência de tecnologia junto às Entidades de Ciência, Tecnologia e Inovação, em conjunto com o Departamento de Relações Empresariais;

IV - auxiliar na operacionalização de parcerias entre o setor público e privado, em conjunto com o Departamento de Relações Empresariais e o Departamento de Propostas Inovadoras;

V - apoiar programas que viabilizem a oferta de serviços tecnológicos e a construção de protótipos;

VI - disseminar a cultura de inovação, em parceria com o Departamento de Relações Empresariais;

VII - elaborar e aperfeiçoar os procedimentos operacionais do setor;

VIII - mapear e acompanhar os indicadores relacionados à transferência de tecnologia;

IX - controlar e sugerir alterações contratuais de vigências, saldos orçamentários e financeiros à executar/executado nos respectivos contratos administrativos sob sua responsabilidade técnica;

X - exercer outras atividades correlatas.

7.5.3 - Departamento de Proteção Intelectual – DPI

7.5.3.1 - Compete ao Departamento de Proteção Intelectual:

I - executar e acompanhar as atividades relacionadas aos Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs);

II - fortalecer a parceria com os NITs e apoiar a prospecção das tecnologias, visando o seu licenciamento, em conjunto com o Departamento de Transferência de Tecnologia e Departamento de Relações Empresariais;

III - acompanhar os trâmites relativos aos contratos de cotitularidade;

IV - viabilizar e acompanhar a concessão de apoio à proteção intelectual no exterior;

V - orientar e promover as ações de apoio aos inventores independentes;

VI - elaborar e aperfeiçoar os procedimentos operacionais do setor;

VII - mapear e acompanhar os indicadores relacionados à proteção intelectual;

VIII - controlar e sugerir alterações contratuais de vigências, saldos orçamentários e financeiros à executar/executado nos respectivos contratos administrativos sob sua responsabilidade técnica;

IX - exercer outras atividades correlatas.

7.6 - Gerência de Operações Técnicas – GOT

7.6.1 - Compete à Gerência de Operações Técnicas:

I - gerenciar, orientar e supervisionar as atividades dos Departamentos de Estudos e Análises, de Programas de Bolsas, de Informações Técnicas e de Avaliação;

II - planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades operacionais relativas às solicitações de apoio recebidas pela FAPEMIG em sua área de competência;

III - orientar e supervisionar as atividades referentes à padronização e normatização dos procedimentos de responsabilidade dos Departamentos de Programa de Bolsas, de Informações Técnicas, de Avaliação e de Estudos e Analises;

IV - coordenar, acompanhar e controlar os procedimentos e atividades dos processos relacionados às linhas de atuação de pesquisa, formação de recursos humanos e divulgação, financiados pela FAPEMIG;

V - avaliar os aspectos técnico-científicos das pesquisas e demais atividades de fomento, apoio e incentivo, que tenham recebido apoio financeiro da FAPEMIG;

VI - coordenar, acompanhar, controlar e monitorar os procedimentos e atividades relacionadas com a gestão de documentos dos projetos financiados pela FAPEMIG;

VII - assessorar a Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação nos assuntos afetos a área de atuação da Gerência;

VIII - exercer outras atividades correlatas.

7.6.2 - Departamento de Estudos e Análises – DEA

7.6.2.1 - Compete ao Departamento de Estudos e Análises:

I - executar e acompanhar os procedimentos e atividades relacionadas com a análise preliminar das propostas de projeto efetuando seu enquadramento normativo, estudos orçamentários e verificando sua adequação formal às normas do edital e do Manual da FAPEMIG;

II - apoiar os membros das Câmaras de Assessoramento e das Comissões Especiais de Julgamento nos assuntos afetos ao Departamento;

III - acompanhar e executar os procedimentos e atividades relacionadas com a tramitação de propostas submetidas aos consultores ad hoc;

IV - executar e acompanhar os procedimentos e atividades relacionadas a pedidos de modificação nos projetos aprovados e em desenvolvimento, conforme as normas internas;

V - elaborar e otimizar normas e fluxos específicos da área;

VI - organizar e otimizar controles estatísticos de atividades da área;

VII - elaborar relatórios de acompanhamento das atividades desenvolvidas no Departamento;

VIII - elaborar e divulgar análises, estudos, pareceres e diagnósticos, na sua área de competência;

IX - controlar e sugerir alterações contratuais de vigências, saldos orçamentários e financeiros à executar/executado nos respectivos contratos administrativos sob sua responsabilidade técnica;

X - exercer outras atividades correlatas.

7.6.3 - Departamento de Programas de Bolsas – DPB

7.6.3.1 - Compete ao Departamento de Programas de Bolsas:

I - organizar, acompanhar e executar os procedimentos e atividades relacionadas à concessão de bolsas, participação em eventos, publicação de livros e artigos científicos e ao Programa de Capacitação e Recursos Humanos – PCRH;

II - assessorar os membros das Câmaras de Assessoramento e das Comissões Especiais de Julgamento nos assuntos afetos ao Departamento;

III - participar de reuniões, seminários e workshops relacionados às atribuições do departamento;

IV - acompanhar o saldo de repasses de recursos para bolsas;

V - controlar e sugerir alterações contratuais de vigências, saldos orçamentários e financeiros à executar/executado nos respectivos contratos administrativos sob sua responsabilidade técnica;

VI - exercer outras atividades correlatas.

7.6.4 - Departamento de Informações Técnicas – DIT

7.6.4.1 - Compete ao Departamento de Informações Técnicas:

I - acompanhar, controlar e executar os procedimentos e atividades relacionadas com a guarda da documentação, a gestão do acervo de relatórios técnicos e a gestão do arquivo de pastas científicas e financeiras e relatórios que integram os processos financiados da FAPEMIG sejam na fase corrente, intermediária ou permanente;

II - elaborar procedimentos para destinação da documentação gerada e acumulada a partir das atividades relativas aos projetos executados com apoio da FAPEMIG;

III - elaborar procedimentos para preservação e conservação da documentação;

IV - acompanhar, controlar e executar os procedimentos e atividades pertinentes à Biblioteca da FAPEMIG;

V - recuperar, organizar e consolidar a legislação pertinente a FAPEMIG, mantendo permanentemente nos arquivos do DIT a atualização de sua evolução normativa;

VI - propor a modernização do tratamento da documentação, racionalizando o seu uso e a recuperação de informações;

VII - desenvolver o sistema de arquivamento de toda a documentação das unidades, promovendo suporte e orientação à organização de arquivos setoriais da Instituição;

VIII - elaborar relatórios de acompanhamento das atividades desenvolvidas no Departamento;

IX - elaborar e divulgar análises, estudos, pareceres e diagnósticos relativos à sua área de competência;

X - participar da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivos - CPAD da FAPEMIG;

XI - controlar e sugerir alterações contratuais de vigências, saldos orçamentários e financeiros à executar/executado nos respectivos contratos administrativos sob sua responsabilidade técnica;

XII - exercer outras atividades correlatas.

7.6.5 - Departamento de Avaliação – DAV

7.6.5.1 - Compete ao Departamento de Avaliação:

I - organizar, acompanhar e executar os procedimentos e atividades relacionadas ao recebimento e cobrança de prestação de contas científicas, de acordo com as normas de cada modalidade de apoio;

II - acompanhar o desenvolvimento dos programas apoiados, a fim de identificar fatores críticos passíveis de serem ajustados no prazo previsto;

III - operacionalizar a avaliação da prestação de contas científicas das modalidades de apoio, inclusive com a seleção dos consultores;

IV - assessorar os membros das Câmaras de Assessoramento e das Comissões Especiais de Julgamento nos assuntos afetos ao Departamento;

V - acompanhar, controlar e executar os procedimentos e atividades relacionadas aos consultores ad hoc selecionados para avaliação de projetos financiados;

VI - participar de reuniões, seminários e workshops relacionados com a avaliação dos programas apoiados pela Fapemig;

VII - elaborar e divulgar análises, estudos, pareceres e diagnósticos relativos, na sua área de competência;

VIII - propor ações que auxiliem na divulgação de resultados dos projetos;

IX - assessorar a Gerência de Operações Técnicas nos assuntos afetos a área de atuação do departamento;

X - elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas no Departamento;

XI - controlar e sugerir alterações contratuais de vigências, saldos orçamentários e financeiros à executar/executado nos respectivos contratos administrativos sob sua responsabilidade técnica;

XII - exercer outras atividades correlatas.

7.7 - Câmaras de Assessoramento – CA

7.7.1 - Compete às Câmaras de Assessoramento:

I - analisar, quanto ao mérito científico e técnico, pedidos de fomento, apoio e incentivo recebidos pela FAPEMIG, emitindo parecer técnico circunstanciado com caráter de recomendação, submetendo-o à Diretoria de Ciência, Tecnologia e inovação;

II - recomendar o encaminhamento de propostas recebidas pela FAPEMIG a consultores ad hoc, quando a especialidade do pedido assim o exigir;

III - avaliar a execução, quanto aos aspectos técnico-científicos, dos projetos que tenham recebido apoio financeiro da FAPEMIG, observadas as normas e procedimentos adotados pela Fundação;

IV - sugerir e propor medidas que ajudem a Fundação no cumprimento de seus programas e finalidades;

V - exercer outras tarefas correlatas que sejam solicitadas pela Diretoria de Ciência, Tecnologia e inovação;

VI - as Câmaras se reunirão, ordinariamente, uma vez por mês;

VII - as reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação, sempre que houver necessidade, ou por solicitação do Coordenador da Câmara;

VIII - exercer outras atividades correlatas.

7.7.2 - Compete à Secretaria das Câmaras de Assessoramento – SCA:

I - controlar e executar os procedimentos e as atividades administrativas relacionadas ao agendamento, organização e realização das reuniões das Câmaras de Assessoramento – CAs e de Comissões Especiais de Julgamento – CEJs;

II - controlar o vencimento de mandato dos membros de Câmaras de Assessoramento;

III- monitorar e manter atualizado o banco de dados referente aos membros das Câmaras de Assessoramento e de Comissões Especiais de Julgamento;

IV - providenciar a documentação exigida para que sejam, autorizados e efetuados, os pagamentos e/ou ressarcimentos de despesas aos membros das Câmaras de Assessoramento e de Comissões Especiais de Julgamento;

V - elaborar minuta de portaria designando, reconduzindo e/ou dispensando membros das Câmaras de Assessoramento e de Comissões Especiais de Julgamento;

VI - controlar e executar os procedimentos e as atividades administrativas relacionadas à elaboração e expedição de ofícios, memorandos e outros documentos afetos às atividades das Câmaras de Assessoramento e de Comissões Especiais de Julgamento;

VII - monitorar e manter atualizado o Portal da FAPEMIG no que se refere aos membros de Câmaras de Assessoramento;

VIII - exercer outras atividades correlatas.

 

8 - Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF

8.1 - Compete à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças:

I - coordenar a formulação do Planejamento Estratégico da Fundação e sua implementação e utilização sistemática;

II - coordenar, programar e implantar instrumentos de avaliação permanente dos resultados da execução do Planejamento Estratégico e dos planos especiais da FAPEMIG;

III - realizar estudos com objetivo de identificação de fontes e viabilizar a captação de recursos alternativos para o desenvolvimento das atividades da FAPEMIG;

IV - coordenar a elaboração do orçamento anual e plurianual de investimentos e a proposta orçamentária anual da Fundação;

V - coordenar, acompanhar e analisar a execução dos programas relativos ao orçamento anual e plurianual destinados à ciência, tecnologia e inovação;

VI - acompanhar e controlar, quanto aos aspectos administrativo-financeiros, os projetos, convênios, contratos, termos de outorga e demais instrumentos firmados pela FAPEMIG;

VII - elaborar o relatório anual de atividades da Fundação na sua área de competência;

VIII - exercer a gestão, o acompanhamento, a supervisão e o controle das atividades relativas a recursos humanos, recursos financeiros e recursos materiais da Fundação;

IX - exercer a gestão das políticas de capacitação de recursos humanos do pessoal da Fundação;

X - exercer a gestão dos bens imóveis da Fundação, promovendo sua locação, desocupação, alienação, transferência ou baixa;

XI - orientar a gestão e doação com encargos dos bens e equipamentos da FAPEMIG vinculados a projetos de pesquisa, nos termos da lei;

XII - orientar e supervisionar diretamente as atividades das unidades subordinadas;

XIII - baixar portarias e atos relativos à área de sua competência ou delegadas pela Presidência;

XIV - assinar cheques, ordens de pagamento, outros títulos de ou semelhantes, juntamente com o Presidente da Fundação;

XV - substituir o Presidente ou o Diretor de Ciência, Tecnologia e inovação em suas ausências ou impedimentos, para todos os fins;

XVI - cumprir e fazer cumprir, no âmbito da FAPEMIG, as disposições legais, estatutárias e regulamentares;

XVII - aprovar os regimentos das unidades subordinadas e suas eventuais alterações;

XVIII - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Cabe à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças observar as orientações normativas emanadas pelas unidades centrais a que estejam tecnicamente correlacionadas junto às Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão e de Fazenda.

8.2 - Assessoria Adjunta de Finanças – AAF

8.2.1 - Compete à Assessoria Adjunta de Finanças:

I - assessorar o Diretor da Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças na coordenação, programação, realização, acompanhamento e avaliação de suas atividades estatutárias, relacionadas à gestão financeira da FAPEMIG;

II - colaborar na elaboração do relatório anual das atividades da Fundação, na sua área de competência;

III - cumprir, especialmente nas ausências e impedimentos do Diretor da DPGF as atribuições que lhe forem delegadas através de ato formal;

IV - exercer outras atividades correlatas.

8.3 - Assessoria Adjunta de Planejamento, e Gestão – AAPG

8.3.1 - Compete à Assessoria de Planejamento, Gestão:

I - assessorar o Diretor da Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças na coordenação, programação, realização, acompanhamento e avaliação de suas atividades estatutárias no que concerne ao planejamento e à gestão da FAPEMIG;

II - colaborar na elaboração do relatório anual das atividades da Fundação, na sua área de competência;

III - cumprir, especialmente nas ausências e impedimentos do Diretor da DPGF as atribuições que lhe forem delegadas através de ato formal;

IV - exercer outras atividades correlatas.

8.4 - Gerência de Planejamento e Gestão – GPL

8.4.1 - Compete à Gerência de Planejamento e Gestão:

I - orientar e supervisionar as atividades referentes aos Departamentos de Controle Operacional, de Planejamento e de Gestão de Pessoas;

II - coordenar e supervisionar as atividades relativas à implementação do Planejamento Estratégico da FAPEMIG e à avaliação permanente de seus resultados;

III - coordenar o processo de elaboração da Proposta Orçamentária Anual da FAPEMIG, bem como das Revisões do Plano Plurianual de Ação Governamental;

IV - acompanhar e analisar o desempenho dos programas e ações executados pela FAPEMIG, relativas às metas físicas e orçamentárias;

V - planejar, coordenar e avaliar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos, observadas as diretrizes da Diretoria Executiva;

VI - exercer outras atividades correlatas.

8.4.2 - Departamento de Controle Operacional – DCO

8.4.2.1 - Compete ao Departamento de Controle Operacional:

I - emitir Instrumentos Jurídicos de Concessão de Recursos e Aditivos, visando à contratação de projetos, eventos e bolsas entre a FAPEMIG, a instituição executora, o coordenador do projeto, o bolsista e a instituição gestora, quando houver;

II - enviar para os coordenadores ou para a gestora, quando houver, os Instrumentos Jurídicos de Concessão de Recursos e Aditivos no formato digital ou impressos, para assinatura;

III - inserir e exportar os dados dos Instrumentos Jurídicos de Concessão de Recursos e Aditivos para os sistemas gerenciais da FAPEMIG;

IV - inserir os dados dos Instrumentos Jurídicos de Concessão de Recursos e Aditivo no sistema de assinatura, para que os partícipes possam assinar, bem como acompanhar o status dos Termos;

V - enviar à Procuradoria todos os Instrumentos Jurídicos de Concessão de Recursos e Aditivos, para publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais;

VI - emitir o comando de pagamento e enviar a Gerência de Planejamento e Gestão;

VII - processar e informar expedientes e documentos relativos aos Instrumentos Jurídicos de Concessão de Recursos e Aditivos;

VIII - atendimento ao público externo para assinatura de Instrumento Jurídicos de Concessão de Recursos Impresso;

IX - emitir relatórios anuais referentes ao quantitativo de Instrumento Jurídicos de Concessão de Recursos e Aditivos elaborados no período;

X - controlar e sugerir alterações contratuais de vigências, saldos orçamentários e financeiros à executar/executado nos respectivos contratos administrativos sob sua responsabilidade técnica;

XI - exercer outras atividades correlatas.

8.4.3 - Departamento de Planejamento – DPL

8.4.3.1 - Compete ao Departamento de Planejamento:

I - elaborar anualmente a Proposta Orçamentária da FAPEMIG, de acordo com as normas correlatas, bem como revisar o Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG no que tange aos programas da Fundação;

II - operacionalizar o Sistema de Informações Gerenciais de Planejamento, programando e registrando os recursos orçamentários e as metas físicas das ações;

III - fazer o controle e descentralização de cotas orçamentárias;

IV - solicitar a suplementação de créditos orçamentários e aprovação das cotas orçamentárias, junto à SEPLAG;

V - operacionalizar o Sistema Gerencial de Convênios, registrando os convênios e instrumentos congêneres de entrada de recursos e pedidos de suplementação dos mesmos;

VI - elaborar demonstrativo dos gastos com despesas da área meio com o objetivo de acompanhar o cumprimento das metas financeiras e percentuais definidos pela SEPLAG;

VII - elaborar relatórios informativos destinados a suprir as necessidades específicas da Diretoria Executiva da FAPEMIG por meio da extração de dados no Sistema Armazém BO;

VIII - elaborar relatórios, a partir da execução orçamentária da FAPEMIG, destinados à prestação de contas anual;

IX - elaborar estudo histórico da execução orçamentária da Fundação, permitindo a comparação da evolução orçamentária;

X - inserir e/ou conferir as dotações orçamentárias necessárias para os processos de compras e solicitações de instrumentos jurídicos, bem como atestar a disponibilidade orçamentária;

XI - solicitar a classificação de novas receitas não contempladas no orçamento junto à SEPLAG;

XII - proceder à elaboração de termos de apostilamento, visando adequação da execução da despesa em casos específicos;

XIII - colaborar no Planejamento Estratégico e na elaboração de uma rotina de gestão na FAPEMIG, por meio de práticas e metodologias disseminadas na Instituição;

XIV - solicitar e controlar Termos de Parceria com as Instituições Executoras e Gestoras;

XV - controlar e sugerir alterações contratuais de vigências, saldos orçamentários e financeiros à executar/executado nos respectivos contratos administrativos sob sua responsabilidade técnica;

XVI - exercer outras atividades correlatas.

8.4.4 - Departamento de Gestão de Pessoas – DGP

8.4.4.1 - Compete ao Departamento de Gestão de Pessoas:

I - executar e acompanhar o sistema de taxação da folha de pagamento dos servidores ativos e inativos;

II - cumprir as normas estabelecidas para o controle e apuração de frequência dos servidores, cabendo-lhe orientá-los quanto à aplicação de tais normas;

III - examinar, registrar, classificar e processar dados e documentos relativos aos servidores da FAPEMIG, organizando e mantendo atualizado o cadastro funcional;

IV - processar e informar expedientes e documentos relativos à concessão de direitos, vantagens e aposentadoria de servidores da FAPEMIG;

V - executar a gestão administrativa das contratadas no que tange ao atendimento de demandas operacionais de seleção, contratação e dispensa de colaboradores;

VI - subsidiar a Diretoria Executiva no processo de provimento de cargos comissionados através de identificação e seleção de servidores aptos ao exercício dos cargos;

VII - elaborar, implementar e executar programas de acompanhamento sócio-funcional e de avaliação de desempenho dos servidores da Fundação;

VIII - executar as atividades de desenvolvimento de recursos humanos, por meio de seus programas de capacitação;

IX - elaborar os demonstrativos da despesa mensal com pessoal e seus encargos e enviar para publicação até o vigésimo dia do mês subsequente;

X - controlar e sugerir alterações contratuais de vigências, saldos orçamentários e financeiros à executar/executado nos respectivos contratos administrativos sob sua responsabilidade técnica;

XI - exercer outras atividades correlatas.

8.5 - Gerência de Finanças – GFI

8.5.1 - Compete à Gerência de Finanças:

I - orientar e supervisionar as atividades referentes aos Departamentos de Finanças, de Contabilidade e de Prestação de Contas;

II - promover a gestão, coordenação e supervisão financeira, contábil e da prestação de contas dos projetos e outras modalidades de concessão apoiadas, fomentadas ou incentivadas pela FAPEMIG;

III - acompanhar os procedimentos de auditoria contábil-financeira, junto às instituições beneficiárias de apoio financeiro pela FAPEMIG;

IV - executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, no âmbito da FAPEMIG, observando as normas que disciplinam a matéria;

V - acompanhar, orientar e aprovar as prestações de contas dos recursos da FAPEMIG, de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a FAPEMIG seja parte;

VI - acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis e realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro;

VII - supervisionar ou executar outras atividades correlatas que lhe forem delegadas;

VIII - exercer outras atividades correlatas.

8.5.2 - Departamento de Finanças – DFI

8.5.2.1 - Compete ao Departamento de Finanças:

I - efetuar, conferir e controlar os pagamentos dos processos de despesa no Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI, inclusive folha de pagamento dos ativos e inativos;

II - elaborar os ofícios para as gestoras autorizando a movimentação financeira dos recursos repassados pela FAPEMIG, mediante Termos de Parceria pactuados;

III - efetuar descentralizações financeiras para as unidades executoras da FAPEMIG;

IV - registrar as arrecadações oriundas dos recursos dos convênios, as classificações e recolhimentos dos valores devolvidos por Documento de Arrecadação Estadual-DAE;

V - registrar o recolhimento das transferências financeiras efetuadas pela Secretaria de Estado da Fazenda, bem como verificar no seu site os valores devidos;

VI - acompanhar a movimentação das contas bancárias referente aos convênios e conciliar mensalmente, os saldos das mesmas com os respectivos saldos do SIAFI;

VII - solicitar a Secretaria de Estado da Fazenda associação no SIAFI das contas bancárias vinculadas aos convênios de entrada de recursos, depois de concluído os procedimentos dos departamentos envolvidos;

VIII - elaborar planilha mensal dos valores a pagar aos Membros das Câmaras, ad hoc e bolsistas da FAPEMIG, conforme demandas dos departamentos diversos, assim como ofício para autorização de pagamento e posterior transmissão das remessas ao Banco do Brasil;

IX - efetuar as transferências financeiras referentes à contrapartida conforme instrumentos jurídicos firmados pela FAPEMIG;

X - subsidiar a Gerência de Finanças em tomadas de decisões nos assuntos pertinentes as transações financeiras;

XI - controlar e sugerir alterações contratuais de vigências, saldos orçamentários e financeiros à executar/executado nos respectivos contratos administrativos sob sua responsabilidade técnica;

XII - exercer outras atividades correlatas.

8.5.3 - Departamento de Contabilidade – DCT

8.5.3.1 - Compete ao Departamento de Contabilidade:

I - acompanhar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;

II - consolidar as informações das diversas unidades executoras da FAPEMIG possibilitando o controle e acompanhamento das atividades pertinentes, bem como orientá-las quanto aos procedimentos a serem adotados;

III - conferir balancetes e balanços emitidos pelo SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira e demais relatórios de todas as Unidades Executoras da Fundação;

IV - subsidiar a Gerência de Finanças em tomadas de decisões com base em relatórios contábeis;

V - executar atividades relativas a devoluções do processo de realização da despesa e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria;

VI - realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro;

VII - manter arquivados e ordenados os processos de pagamentos facilitando o atendimento às demandas internas e externas;

VIII - efetuar as conciliações das contas que compõem o Plano de Contas do Estado destinado à Fundação;

IX - atender demandas do Tribunal de Contas do Estado e a demais órgãos de controle;

X - acompanhar a validade das certidões de débitos, tributos federais, estaduais e municipais;

XI - elaborar Relatório de Conformidade Contábil (RCC) para a Superintendência Central de Contadoria Geral da Secretaria de Estado da Fazenda;

XII - elaborar a prestação de contas anual para encaminhamento ao Tribunal de Contas, em conformidade com a legislação pertinente;

XIII - controlar e sugerir alterações contratuais de vigências, saldos orçamentários e financeiros à executar/executado nos respectivos contratos administrativos sob sua responsabilidade técnica;

XIV - exercer outras atividades correlatas.

8.5.4 - Departamento de Prestação de Contas – DPC

8.5.4.1 - Compete ao Departamento de Prestação de Contas:

I - analisar as prestações de contas financeira dos projetos financiados pela FAPEMIG;

II - registrar a documentação de prestação de contas financeiras;

III - subsidiar a Gerência de Finanças em tomadas de decisões com base em relatórios de prestação de contas financeiras;

IV - comunicar a aprovação ou a diligência das prestações de contas financeiras analisadas;

V - proceder à cobrança de prestação de contas financeiras, registrar, controlar e informar a situação dos processos;

VI - elaborar planilhas do material permanente adquiridos nos projetos que tiveram prestação de contas analisadas, para envio a Procuradoria visando a elaboração do Termo de Doação ou Cessão de Uso;

VII - elaborar a prestação de contas dos convênios, instrumentos congêneres e projetos, em conjunto com os demais departamentos envolvidos no processo;

VIII - emitir parecer acerca das prestações de contas financeiras dos convênios e instrumentos congêneres;

IX - solicitar/elaborar cálculos sob demanda para devolução de recursos;

X - exercer a gestão da ferramenta prestação de contas eletrônica;

XI - controlar e sugerir alterações contratuais de vigências, saldos orçamentários e financeiros à executar/executado nos respectivos contratos administrativos sob sua responsabilidade técnica;

XII - exercer outras atividades correlatas.

8.6 - Gerência de Logística – GLO

8.6.1 - Compete à Gerência de Logística:

I - orientar e supervisionar as atividades referentes aos Departamentos de Compras, de Tecnologia da Informação e de Material, Patrimônio e Serviços Gerais;

II - gerenciar e zelar pela segurança física e patrimonial da Instituição;

III - gerenciar e avaliar as atividades relacionadas a compras e licitações;

IV - gerenciar as atividades relativas à administração de material permanente e de consumo, bens imóveis, serviços gerais, gestão documental e manutenção de equipamentos;

V - gerenciar as atividades de desenvolvimento e operação dos sistemas de informação, dos sistemas de telecomunicações e da rede física da informática;

VI - zelar pela excelência no atendimento às demandas internas da FAPEMIG inerentes à infraestrutura e logística;

VII - gerenciar e coordenar o controle dos veículos oficiais e transportes rodoviários e aéreos;

VIII - analisar e certificar os processos de compra juntamente com a coordenadora e membros da comissão de licitação;

IX - avaliar e acompanhar o desempenho dos serviços de portaria da Sede da FAPEMIG;

X - manter normas e padrões de procedimentos para o bom desempenho da Instituição;

XI - exercer outras atividades correlatas.

8.6.2 - Departamento de Compras – DCL

8.6.2.1 - Compete ao Departamento de Compras:

I - definir e executar procedimentos para as aquisições de bens e serviços solicitados pelas unidades da FAPEMIG, de acordo com a legislação pertinente;

II - registrar no Portal de Compras, o planejamento anual de compras da Instituição;

III - receber, registrar, controlar e inspecionar as atividades relacionadas à estocagem dos produtos de consumo da Instituição;

IV - registrar as autorizações de fornecimento para empenho e pagamento;

V - atender, executar e controlar as atividades inerentes à emissão de passagens aéreas e rodoviárias;

VI - administrar, registrar e orientar a execução de contratos;

VII - realizar os processos licitatórios de acordo com a legislação em vigor;

VIII - certificar os processos de compras em conjunto com a comissão de licitação;

IX- promover o alinhamento das ações do departamento de acordo com os objetivos estratégicos da Instituição, normas e padrões de procedimentos visando o melhor atendimento ao cliente interno e externo;

X - controlar e sugerir alterações contratuais de vigências, saldos orçamentários e financeiros à executar/executado nos respectivos contratos administrativos sob sua responsabilidade técnica;

XI - exercer outras atividades correlatas.

8.6.3 - Departamento de Tecnologia da Informação – DTI

8.6.3.1 - Compete ao Departamento de Tecnologia da Informação:

I - implementar e manter os sistemas informatizados tornando disponíveis os recursos de hardware e software, bem como administrar a rede interna de informática;

II - administrar, customizar, instalar e realizar backup da rede lógica de dados;

III - criar estrutura e modelo de banco de dados e tabelas relacionadas que garantam o bom desempenho do Sistema de Gerenciamento de Banco de Dados, necessário ao funcionamento dos Sistemas informatizados;

IV - manter uma política de segurança em tempo real possibilitando confiança no uso dos recursos da rede e do banco de dados, bem como mantê-los atualizados;

V - controlar a localização dos equipamentos, identificar problemas, realizar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;

VI - atender chamadas dos usuários internos dando apoio no uso dos aplicativos;

VII - configurar equipamentos, instalar software e treinar usuários internos no uso dos recursos de informática, bem como, manter atualizadas normas e padrões de procedimentos para o bom desempenho da Instituição;

VIII - identificar e descrever necessidades de desenvolvimento de novos sistemas;

IX - manter em funcionamento sistemas existentes, estudos e identificação das regras de negócios da Instituição;

X - elaborar projetos de transformação;

XI - codificar em sistemas de programação;

XII - desenvolver técnicas de publicação das informações na WEB, bem como, manter atualizada normas e padrões de procedimento para o bom desempenho da Instituição;

XIII - acompanhar a entrada e saída de equipamentos no departamento para manutenção externa;

XIV - promover pesquisas no campo da informática, visando o aprimoramento dos sistemas implementados;

XV - emitir pareceres sobre a conveniência e adequação técnica de aquisição, substituição, complementação, alteração ou locação de equipamentos e aplicativos de processamento de dados;

XVI - responsabilizar-se pela instalação e a manutenção de equipamentos de informática, os serviços de infraestrutura de cabeamento e de comunicação de dados e a configuração de pontos de rede;

XVII - buscar novas ferramentas no mercado e propor soluções que minimizem dificuldades levantadas;

XVIII - controlar e sugerir alterações contratuais de vigências, saldos orçamentários e financeiros à executar/executado nos respectivos contratos administrativos sob sua responsabilidade técnica;

XIX - exercer outras atividades correlatas.

8.6.4 - Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais – DMP

8.6.4.1 - Compete ao Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais:

I - executar e acompanhar as atividades relacionadas à movimentação e utilização de material permanente;

II - registrar analiticamente as operações de gestão de bens patrimoniais; controlando e zelando pela segurança patrimonial da Instituição;

III - executar e acompanhar o recebimento e encaminhamento de documentos internos e externos;

IV - executar as atividades de serviços gerais e reprografia;

V - executar as atividades de transportes;

VI - propor e acompanhar projetos que visem à modernização sistemática e conservação das instalações físicas da FAPEMIG;

VII - acompanhar e executar as atividades alusivas à Recepção/ Portaria da FAPEMIG;

VIII - acompanhar e monitorar o serviço de telefonia da FAPEMIG;

IX - controlar e sugerir alterações contratuais de vigências, saldos orçamentários e financeiros à executar/executado nos respectivos contratos administrativos sob sua responsabilidade técnica;

X - exercer outras atividades correlatas.

 

CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 6º - As alterações decorrentes de acréscimos ou supressões das atribuições das unidades administrativas da FAPEMIG, descriminadas neste Regimento Geral, por imposição legal e/ou para melhor adequação técnica ou funcional, poderão ser feitas através de Portaria da Presidência.

 

Art. 7º - O regime jurídico, sede, duração e finalidade da FAPEMIG constam do Estatuto aprovado pelo Decreto Nº 43.837, publicado no dia 20 de abril de 2013.

 

Art. 8º - O Regimento Geral da FAPEMIG entrará em vigor na data da publicação da Deliberação Nº 73, de 10 de setembro de 2013, que aprovou o presente Regimento.

 

Belo Horizonte, 10 de setembro de 2013.

 

Ass) Prof. João Francisco de Abreu

Presidente do Conselho Curador da FAPEMIG