Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais 

 

FAPEMIG DELIBERAÇÃO Nº 89 DE 11 DE AGOSTO DE 2015

 

Regulamenta a tramitação de projetos das instituições estaduais, no âmbito da FAPEMIG.

 

O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições regimentais e por solicitação do Presidente da FAPEMIG, na reunião ordinária do dia 11 de agosto de 2015 e por decisão unânime do plenário deste Conselho, em atendimento à proposição estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2016,

Resolve:

 

Art. 1º - As propostas submetidas à FAPEMIG, visando a execução projetos oriundos das instituições estaduais, conforme prevê o Art. 62 da Lei N. 21.736, de 04/08/2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016, deverão ser encaminhadas por intermédio da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SECTES/MG, à qual a FAPEMIG encontra-se vinculada, por fazer parte do Sistema Operacional de Ciência Tecnologia e Ensino Superior.

 

Art. 2º - Todas as ações voltadas especificamente para Instituições do Estado de Minas Gerais terão seu dimensionamento estabelecido pela SECTES/MG, em comum acordo com a FAPEMIG, e homologadas pela Diretoria Executiva, em conformidade com o Art. 7° do Decreto 45.837 de 20 de abril de 2013 (Estatuto da FAPEMIG).

 

Art. 3º - A SECTES/MG será responsável pela análise da relevância e da aderência das propostas às diretrizes estabelecidas pelas Políticas Públicas (PMDI, PPAG) cujos objetivos estejam em consonância à Ciência, Tecnologia e Inovação.

 

Art. 4º - Somente após a realização da análise descrita no artigo anterior, as propostas serão dirigidas à FAPEMIG.

 

Art. 5º - As propostas de projeto porventura dirigidas diretamente à FAPEMIG serão encaminhadas à SECTES/MG para que sigam os trâmites ora estabelecidos.

 

Art. 6º - Todas as propostas deverão ser submetidas pela SECTES/MG por meio eletrônico, utilizando-se o sistema Everest.

 

Art. 7º - Cada proposta recebida pela FAPEMIG será analisada por uma Câmara de Assessoramento específica designada por sua Diretoria Executiva, que deverá observar os critérios estabelecidos por esta Instituição, quais sejam: mérito técnico e científico, relevância, estruturação e adequação metodológica, orçamento e qualificação da equipe.

 

Art. 8º - As propostas recomendadas e classificadas na etapa anterior serão homologadas pela Diretoria Executiva da FAPEMIG.

 

Art. 9º - As descentralizações dos recursos requeridos para execução dos projetos classificados obedecerão aos critérios estabelecidos pela SECTES/MG. Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Belo Horizonte, 11 de agosto de 2015.

 

Ass) Prof. João Francisco de Abreu 

Presidente de Conselho Curador da FAPEMIG