DELIBERAÇÃO Nº 116 DE 12 DE SETEMBRO DE 2017.

 

Dispõe sobre o Auxílio Universal Complementar – AUC, que passa a ser denominado Auxílio Eventual Complementar.

 

O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições regimentais, após análise de proposta da Direção Executiva da FAPEMIG, por decisão unânime do plenário do Conselho, na reunião ordinária do dia 12 de setembro de 2017,

RESOLVE:

 

Art. 1º Autorizar a Diretoria Executiva da FAPEMIG a conceder, em caráter eventual, baseado na relevância, o Auxílio Universal Complementar – AUC, com o objetivo de apoiar projetos de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, apresentados por instituições públicas ou privadas, por pesquisadores individuais e pela FAPEMIG, de acordo com a missão e interesse público da Fundação.

Parágrafo Único: O AUC será cabível nos casos em que o projeto não tenha oportunidade de submissão aos Programas ou Chamadas Públicas da FAPEMIG, por não se encontrarem abertas, ou por não haver Chamadas específicas, especialmente em épocas em que o número de Chamadas é reduzido, em razão de questões orçamentárias.

 

Art. 2º As propostas de AUC são de fluxo contínuo, não vinculadas a editais, e serão avaliadas quanto ao mérito e relevância pela Diretoria Executiva da FAPEMIG, que decidirá também sobre o valor a ser concedido em face da disponibilidade de recursos.

Parágrafo Único: A Diretoria Executiva poderá recorrer a consultores ad hoc.

 

Art.3º A tramitação dos processos de que tratam esta Deliberação ficarão a cargo da Assessoria Especial da Presidência – AEP, cujo fluxo será definido pela Presidência da FAPEMIG em Portaria.

 

Art. 4º Os AUCs são sujeitos às normas do Manual da FAPEMIG, como prestação de contas e menção expressa e destacada do apoio financeiro concedido pela FAPEMIG.

 

Art. 5º Será dado conhecimento ao Conselho Curador, na primeira reunião do semestre, sobre os Auxílios concedidos no semestre imediatamente anterior.

 

Art. 6º Ficam reconhecidos os AUCs já apoiados, até a presente data, passando este Auxílio Complementar, doravante, a ser denominado AUXÍLIO EVENTUAL COMPLEMENTAR – AEC.

 

Art. 7º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 26 de setembro de 2017.

 

Virmondes Rodrigues Júnior

Presidente do Conselho Curador