DELIBERAÇÃO Nº 134, de 04 de dezembro de 2018

 

Aprova alteração no Anexo da Deliberação 114, de 13 de junho de 2017 – Bolsa de Inovação I, II, e III, Desenvolvedor de Software I, II e Júnior e Bolsa de Empreendedorismo e Desenvolvimento Tecnológico I, II, III.

 

O Decano do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno do Conselho Curador da FAPEMIG e o Estatuto da FAPEMIG, aprovado pelo Decreto No 47.176, de 18 de abril de 2017, por decisão unânime do plenário do Conselho, na reunião ordinária do dia 04 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

 

Art. 1º - Aprovar a alteração proposta pela Diretoria Executiva da FAPEMIG no item 1, do Anexo da Deliberação 114 de 13 de junho de 2017 – Bolsa de Inovação I, II e III, Desenvolvedor de Software I, II e Júnior e Bolsa de Empreendedorismo e Desenvolvimento Tecnológico I, II, III, que passa a ter a seguinte redação:

1 – Definição

As bolsas aprovadas nesta deliberação compõem a carteira de bolsas destinadas ao desenvolvimento das atividades de inovação e empreendedorismo, incluindo as dos Programas da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SEDECTES, da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG e projetos submetidos por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação no Estado de Minas Gerais – ICTMG que tenham pro finalidade o desenvolvimento institucional/organizacional da própria FAPEMIG.

 

Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2018.

 

Ass) Prof. João dos Reis Canela

Decano do Conselho Curador