PORTARIA PRE Nº 11/2019

 

Revogada pela PORTARIA PRE Nº 64/2019

 

DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS AOS SERVIDORES TITULARES DOS CARGOS DE DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS E CHEFIA DA COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), no uso das atribuições que lhe confere o inc. III, XIII e XIV do art. 11 do Decreto Estadual n º 47.176, de 18 de abril de 2017

RESOLVE:

 

Art. 1º - Delegar ao servidor titular do cargo de Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças e à chefia da Coordenadoria Geral de Gestão, a competência para assinar termos de doação e termos de permissão de uso, relativos à bens móveis adquiridos no âmbito dos projetos de pesquisa, observada a legislação e os procedimentos aplicáveis a cada caso.

 

Art. 2º - Delegar ao servidor titular do cargo do cargo chefia da Coordenadoria Geral de Gestão e competência para a prática dos seguintes atos, observada a legislação e os procedimentos aplicáveis a cada caso:

I - Assinar, termos de outorga, contratos, ajustes, acordos, convênios e outros instrumentos congêneres com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, relacionadas com os interesses da FAPEMIG, bem como como seus termos aditivos;

II - Autorizar a abertura, homologar, revogar e anular processos de licitação, bem como todos os demais atos necessários à atuação da autoridade competente em um procedimento licitatório.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições contrárias, em especial a Portaria PRE Nº 023/2016.

 

Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2019.

 

Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela - PhD

Presidente da FAPEMIG