INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01

 

O Diretor Científico da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no exercício da Presidência, nos termos do inciso VII, do artigo 16 da Lei 11.552/94 c/c inciso IX do artigo 17 do Decreto nº 36.278/94, e no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de definição de novos procedimentos relacionados com a liberação de recursos financeiros para pagamento e prestação de contas referentes a bolsas de Programas Institucionais – PROBIC e Programa de Apoio à Pós-Graduação – PAPG, previstos no item 8 – Bolsas Institucionais do Manual de Prestação de Contas da FAPEMIG, conforme decisão da Diretoria, em reunião com as chefias dos setores administrativos da FAPEMIG, em 02 de maio de 2005,

R E S O L V E:

 

Art. 1º - A liberação dos recursos financeiros para pagamento de bolsistas vinculados aos Programas Institucionais é trimestral, com base na prestação de contas mensal, através da demonstração do efetivo pagamento das bolsas.

 

Art. 2º - A prestação de contas mensal e sua comprovação através de depósito bancário devem ser encaminhadas pelas instituições beneficiárias até o 10º dia do mês corrente (mês do efetivo pagamento).

 

Art. 3º - A liberação dos recursos financeiros correspondentes aos valores do próximo trimestre ocorre entre os dias 15 a 25 do mês previsto no calendário de liberações.

 

Art. 4º - Cabe à instituição beneficiária a responsabilidade e controle da freqüência dos bolsistas participantes dos Programas Institucionais, podendo a FAPEMIG exigir a comprovação do controle, quando necessário.

 

Art. 5º - Ao final de cada calendário de execução dos Programas, compete às instituições beneficiárias o encaminhamento da freqüência de todos os bolsistas contemplados, durante aquele período.

 

Art. 6º - Quando da saída de bolsista participante dos Programas Institucionais, a instituição beneficiária deve comunicar, imediatamente, por escrito, à FAPEMIG.

 

Art. 7º - As presentes normas e procedimentos serão incluídos no “Manual do Usuário” e no “Manual de Prestação de Contas” da FAPEMIG.

 

Art. 8º - A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Belo Horizonte, 09 de maio de 2005

 

Prof. Mário Neto Borges

Diretor Científico da FAPEMIG, no exercício da Presidência