Chamadas e Editais
Oportunidades da FAPEMIG para pesquisa, inovação, capacitação e parcerias, incluindo editais com prazos definidos e programas em fluxo contínuo, por público e linha de fomento.
Oportunidades da FAPEMIG para pesquisa, inovação, capacitação e parcerias, incluindo editais com prazos definidos e programas em fluxo contínuo, por público e linha de fomento.
PORTARIA CONJUNTA FAPEMIG/SEDE Nº 17/2019
ALTERAR A PORTARIA CONJUNTA FAPEMIG/SEDECTES N. 10/2019, RELATIVA A UNIDADE EXECUTORA 2070.001
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, Evaldo Ferreira Vilela, e o Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Manoel Vitor de Mendonça Filho, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Estadual nº 23.304/2019, de 30 de maio de 2019 e nos arts. 17, 21 e 22, do Decreto Estadual nº. 37.924, de 16 de maio de 1996,
RESOLVEM:
Art. 1º – Alterar o artigo 1º da Portaria Conjunta FAPEMIG/SEDECTES nº 10/2019, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Delegar aos servidores abaixo relacionados a competência para, no âmbito da Unidade Executora 2070.001 – FAPEMIG, ordenar despesas relacionadas aos convênios 10.273/16, 10.278/16, 10.279/17, 10.281/17, 10.288/18, 10.289/18, 10.290/18 e 17.032/11:
I – Manoel Vitor de Mendonça Filho, Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico – MASP 1.471.572-6;
II – Victor Lobato Garizo Becho, Subsecretário de Ciência, Tecnologia e Inovação da Sede – MASP 1.471.783-9.
Art. 1º – Delegar competência para, no âmbito da Unidade Executora 2070.001 – FAPEMIG, ordenar despesas relacionadas aos convênios 10.273/2016, 10.278/2016, 10.279/17, 10.281/17, 10.288/18, 10.289/18, 10.290/18 e 17.032/11, aos servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, preferencialmente na ordem adiante, aos ocupantes dos cargos:
I – Subsecretário de Ciência Tecnologia e Inovação;
II – Secretário de Estado;
III – Secretário Adjunto;
IV – Chefe de Gabinete (Redação dada pela PORTARIA CONJUNTA FAPEMIG/SEDE Nº 019/2019)
Art. 2º – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Evaldo Ferreira Vilela, PhD
Presidente da FAPEMIG
Manoel Vitor de Mendonça Filho
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE