Header Background

Relatório de Programas de Fomento


Acompanhe os resultados e a distribuição dos investimentos realizados pela FAPEMIG em cada programa ou chamada pública.

PORTARIA PRE Nº 067/2019

 

DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS PARA A INDICAÇÃO DOS MEMBROS QUE IRÃO COMPOR A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL DOS SERVIDORES ESPECIALISTAS EM POLÍTICAS PÚBLICAS – EPPGG, SERVIDORES DE CARREIRA DA FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO, QUE ESTEJAM ALOCADOS NA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, A  FAPEMIG

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e ainda obedecendo ao disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003 e no art. 14 do Decreto 44.559, de 29 de junho de 2007 e suas atualizações,

RESOLVE:

 

Art. 1º – A Comissão de Avaliação será constituída, paritariamente, por 03 (três) membros da seguinte forma:

I – Obrigatoriamente, pela Chefia Imediata ou representante devidamente incumbido de competência delegada, do servidor avaliado;

II – 01 (um) membro indicado pelos servidores avaliados;

III – 01 (um) membro indicado pela autoridade máxima da FAPEMIG.

§1º – As Comissões deverão contar com, no mínimo, um suplente. Sendo este, o membro indicado pela autoridade máxima da Fundação.

§2º – Os trabalhos das comissões somente serão realizados quando estiverem presentes, no mínimo, a Chefia Imediata ou seu representante, e um membro.

§3º – Na hipótese de servidor desenvolver atividade exclusiva de Estado, nos termos da legislação vigente, a Comissão de Avaliação será composta exclusivamente por servidores da mesma carreira ou categoria funcional do servidor avaliado, ressalvado o disposto no inciso I deste artigo.

 

Art. 2º – São considerados elegíveis/indicados os servidores que preencherem os seguintes requisitos:

I – servidores ocupantes de cargo efetivo ou detentores de função pública, sendo vedada a participação de servidores em período de estágio probatório;

II – servidores que se encontrem em nível hierárquico não inferior ao do servidor avaliado, nos termos do art. 15 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e suas atualizações;

III – servidores que não estejam respondendo processo administrativo; e

IV – servidores que não tenham sido delegados como Chefia Imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual.

Parágrafo único. Os servidores excedentes serão considerados suplentes e atuarão nas Comissões de Avaliação.

 

Art. 3º – São considerados eleitores/indicadores todos os servidores ocupantes de cargo efetivo e detentores de função pública em exercício na FAPEMIG submetidos à ADI, ocupantes do cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, excetuando-se os ocupantes de cargo de provimento em comissão, os detentores de função gratificada e os que se encontrarem em estágio probatório.

 

Art. 4º – A indicação dos membros, a que se refere o inciso II do art. 1º, será realizada no dia 05 de novembro de 2019, de 14h00 às 16h00.

§1º – A indicação será realizada de forma direta, não sendo permitido voto por procuração.

§2º – Será adotada cédula de votação/indicação, que deverá ser preenchida no Departamento de Gestão de Pessoas – DGP.

§ 3º – A indicação dos membros será divulgada por e-mail e demais formas de publicidade adotadas pela Fundação.

 

Art. 5º – A Comissão de Recursos será composta por 03 (três) membros e 01 (um) suplente definidos pela autoridade máxima, conforme art. 18 do Decreto nº 45.559 de 29 de junho de 2007 e suas atualizações.

§1º – O membro da Comissão de Recursos não poderá atuar em Comissão que analisará o recurso interposto por ele próprio ou por servidor que:

I – Tenha avaliado; ou

II – Seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau na forma da legislação vigente.

§2º – Nas hipóteses previstas no §1º, o membro da Comissão de Recursos deverá ser substituído pelo suplente.

 

Art. 6º – O mandato dos membros da Comissão de que trata esta Portaria, terá vigência 01 (um) período avaliatório, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 31 de outubro de 2019

Publicado em: 01 de novembro de 2019

 

Evaldo Ferreira Vilela, PhD
Presidente da FAPEMIG