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Portaria PRE nº 13/2020 – IMPLEMENTA NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS– FAPEMIG, A UTILIZAÇÃO DO CADASTRO GERAL DE CONVENENTES – CAGEC/MG, COMO SISTEMA OFICIAL PARA O CADASTRAMENTO DE INSTITUIÇÕES NO ÂMBITO DESTA FUNDAÇÃO - FAPEMIG


PORTARIA PRE Nº 13/2020 Revogada pela PORTARIA PRE Nº 001/2021 IMPLEMENTA NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS– FAPEMIG, A UTILIZAÇÃO DO CADASTRO GERAL DE CONVENENTES – CAGEC/MG, COMO SISTEMA OFICIAL PARA O CADASTRAMENTO DE INSTITUIÇÕES NO ÂMBITO DESTA FUNDAÇÃO. O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO […]

Não serão concedidos auxílios para participação coletiva em eventos realizados em locais muito afastados da origem de trabalho dos pesquisadores, pela inconveniência de transporte terrestre nessas condições. O local do evento não deve estar localizado a mais de 8 a 10 horas de viagem de ônibus a partir da origem do grupo.

Os auxílios coletivos só serão concedidos quando houver um número de pesquisadores e de alunos que justifique o aluguel de ônibus, obedecidas as demais exigências fixadas para a Modalidade, conforme MANUAL DO USUÁRIO. A Fapemig não concederá auxílio para aluguel de microônibus, “vans” e similares.

Em nenhuma hipótese a Fapemig concederá auxílio individual para participação em eventos quando estiver apoiando, através da modalidade Participação Coletiva, a presença de pesquisadores mineiros em um dado evento.

Tanto quanto possível, a Fapemig deve apoiar, através de um único processo, a Participação Coletiva em Eventos dos pesquisadores e estudantes vinculados a diferentes instituições que pleiteiam recursos da Fapemig.

Em nenhuma condição se concederá passagens aéreas na modalidade Participação Coletiva.

Belo Horizonte, 20 de junho de 1997

AFRÂNIO CARVALHO AGUIAR

Diretor Científico