PORTARIA FAPEMIG PRE Nº 32/2020

 

 

       INSTITUI GRUPO DE TRABALHO, COM O OBJETIVO DE PROMOVER A IMPLEMENTAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 13 .709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD), NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

 

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.931, de 29 abril de 2020, e considerando o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica instituído grupo de trabalho (GT) com o objetivo de promover a implementação das disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMiG.

 

Art. 2º – o grupo de trabalho terá a seguinte composição:

I – Regina de Almeida Mattos, Masp 1.269.629-0, Gabinete, responsável pela coordenação;

II – Sérgio Martins Barbosa, Masp 1.014 .097-8, Gabinete, responsável pela coordenação adjunta;

III – Pedro Henrique Amorim Sá, Masp 1.478.942-4, Departamento de Controle de Processos, membro (Adriana Jussara Lima rocha, Masp 1.379.297-3, suplente);

IV– Cibele Bersan Mariano Pádua, Masp 1.471.815-9, Procuradoria, membro (Diogo Cruz Noya, Masp 752.792-2, suplente);

V – Luigi Caetano da Silva, Masp 1.471.812-6, Departamento de Tecnologia e Informação, membro (Camila Fernanda Parrela, Masp 1.268.067-4, suplente);

VI - Ramon Pereira de Souza, Masp 1.164.589-2, Gerência de Planejamento e Gestão/Departamento de Gestão de Pessoas, membro (Ronnie Peterson Leão, Masp 1.397.538-8, suplente);

VII – Flavio Henrique Belo Rodrigues, Masp 753.008-2, Diretoria de Ciência Tecnologia e Inovação, membro (Rafael Marques Pessoa, Masp 752.575-1, suplente);

VIII – Ingrid Lamounier Machado, Masp 1.371.800-2, Gerência de Monitoramento e Avaliação de Resultados, membro (Narrayra Granier Cunha, Masp 1.393.119-1, suplente);

IX – Cynthia Mendonça Barbosa, Masp 1.292.517-8, Gerência de inovação, membro (Gabriel vieira Pereira Bona, Masp 752.275-8, suplente);

X – Daniel Ferreira de Souza, Masp 669.635-5, Gerência de Ciência e Tecnologia, membro (Jurcimar Ferreira Martins, Masp 1.398.919-9, suplente);

XI – Vanessa Oliveira Fagundes, Masp 1109165-9, Assessoria de Comunicação Social, membro (Carol do Espírito Santo Ferreira, Masp 1.379.298-1, suplente);

XII – Fabiano de Souza Valentim, Masp 1.066.685-7, Unidade de Inteligência Organizacional, membro (Elson de Abreu Rocha Junior, Masp 1.158.249-1, suplente).

 

Art. 2º - O grupo de trabalho terá a seguinte composição:

 

I - Daniel Ferreira de Souza, Masp 669.635-5, Gabinete, responsável pela coordenação;

II - Ana Carolina Lima Ferreira, Masp 1.518.447-6, Gabinete, responsável pela coordenação adjunta;

III - Adão Jairo Souza Porto, Masp 1.281.390-3, Departamento de Tecnologia e Informação, Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais;

IV - Alice Avelino Pereira, Masp 1.165.379-7, Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças, membro;

V - Andreza Fernandes de Oliveira, Masp 1.110.609-3, Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças, membro;

VI - Fabiano de Souza Valentim, Masp 1.066.685-7, Unidade de Inteligência Organizacional, membro;

VII - Lucas Dias Alves e Silva, Masp 1.379.785-7, Procuradoria, membro;

VIII - Sérgio Martins Barbosa, Masp 1.014 .097-8, Diretoria de Ciência Tecnologia e Inovação, membro;

IX - Wilker Carvalho dos Santos, Masp 1.353.480-5, Departamento de Gestão de Pessoas, membro.

Parágrafo único – o grupo de trabalho poderá valer-se de especialistas da FAPEMIG, assim como do meio acadêmico, pesquisadores e parceiros, para auxiliá-lo na realização dos trabalhos. (Redação dada pela PORTARIA PRE Nº 049/2022)

 

Art. 3º – o grupo será responsável por elaborar o programa de governança em privacidade da FAPEMIG, inventário de dados, plano de ações e coordenar as atividades necessárias para que a FAPEMIG esteja em conformidade com a LGPD.

 

Art. 4º – o Grupo deverá informar mensalmente à Presidência da FAPEMIG sobre a evolução dos trabalhos.

 

Art. 5º – o cronograma de atividades e os prazos determinados pelo Comitê Temático deverão estar alinhados às diretrizes estabelecidas pelo Grupo de Trabalho sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais, instituído pela resolução Conjunta SEPLAG/CGE/SEF/AGE/PRODEMGE Nº 10.064, de 29 de julho de 2019.

 

Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 21 de agosto de 2020.

Publicado em, 22 de agosto de 2020.

 

Paulo Sérgio Lacerda Beirão

Presidente Interino da FAPEMIG