DELIBERAÇÃO DO CONSELHO CURADOR Nº 156, 20 DE OUTUBRO DE 2020 

 

Autoriza a Diretoria Executiva da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG a dar continuidade às tratativas para viabilizar a elaboração de proposta de lei que vise doar à Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG imóveis para fins que especifica e dá outras providências

 

O CONSELHO CURADOR da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais FAPEMIG, no uso das atribuições legais previstas no Decreto Estadual nº 47.931, de 29 de abril de 2020, e também regimentais, previstas na Deliberação do Conselho Curador nº 155, de 15 de setembro de 2020;

Considerando que compete ao Conselho Curador orientar a política patrimonial e financeira da FAPEMIG;

Considerando as restrições que inviabilizam o cumprimento da contrapartida à doação feita pela a UEMG à FAPEMIG, nos termos do art. 2º da Lei Estadual nº 19.097 de 5 de agosto de 2010;

RESOLVE:

 

Art. 1º - Autorizar a Diretoria Executiva da FAPEMIG a dar continuidade às tratativas para viabilizar a elaboração de proposta de lei que vise doar à Universidade do Estado de Minas Gerais – UEMG os seguintes imóveis:

I – imóvel urbano constituído pelo prédio comercial localizado na Rua Cláudio Manoel n.º 1.205, Bairro Funcionários, nesta Capital (Registrado no Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, sob a Matrícula nº 26.929);

II - 1º, 2º, 3º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 12º andares, do Edifício Oxford, localizado na Rua Raul Pompéia nº 101, Bairro São Pedro, nesta Capital, com quatro salas por andar, um auditório agregado ao 12º pavimento e 21 vagas de garagem (Registrado no Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Belo Horizonte, sob a Matrícula nº 1.779).

 

Art. 2º - A doação tem por objetivo quitar a contrapartida prevista no art. 2º da Lei Estadual nº 19.097, de 5 de agosto de 2010, uma vez que, restrições de diversas naturezas inviabilizaram o seu cumprimento nos termos lá descritos.

 

Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Belo Horizonte, 20 de outubro de 2020.

Publicado em, 23 de outubro de 2020

 

Prof. João dos Reis Canela

Presidente do Conselho Curador