PORTARIA PRE Nº 02/2021

 

Revogada pela PORTARIA PRE Nº 026/2021

 

DELEGA COMPETÊNCIA PARA RECONHECER A DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA A TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA E PARA O LICENCIAMENTO DE DIREITO E USO OU EXPLORAÇÃO DE CRIAÇÃO PROTEGIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, incisos I e IX do Decreto Estadual nº 47.931/2020 e considerando o disposto na Lei Federal nº 10.973/2004, na Lei Federal nº 13.243/2016, no Decreto Estadual nº 47.442/2018, na Lei Federal nº 8.666/1993, e a necessidade de se observar os princípios da segregação de função e da eficiência,

RESOLVE:

 

Art. 1º – Delegar aos servidores titulares dos cargos de Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação, de Gerente de Inovação e de Assessor Técnico de Ciência e Inovação, a competência para, em conjunto ou isoladamente, praticarem os seguintes atos no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG:

I - reconhecer a dispensa de licitação, nos termos do inciso XXV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993, para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG; e

II - assinar instrumentos jurídicos referentes a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida, bem como seus respectivos termos aditivos e de apostila, carta aditiva, denúncias e rescisões.

 

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 15 de janeiro de 2021.

Publicado em, 19 de janeiro de 2021

 

Prof. Paulo Sérgio Lacerda Beirão

Presidente da FAPEMIG