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Decreto nº 8.240, de 21 de maio de 2014 – REGULAMENTA OS CONVÊNIOS E OS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO DE EMPRESAS REFERIDOS NO ART. 1O-B DA LEI NO 8.958, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994. - FAPEMIG


Decreto Nº 8.240, de 21 de maio de 2014   Regulamenta os convênios e os critérios de habilitação de empresas referidos no art. 1o-B da Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em […]

DELIBERAÇÃO AD REFERENDUM Nº 162, DE 26 DE JANEIRO DE 2021

 

 

HOMOLOGA LISTA DE ESPECIALISTAS INDICADOS PARA COMPOREM A CÂMARA DE AVALIAÇÃO DE PROJETOS EXCLUSIVA CONSTITUÍDA PARA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS APROVADOS NO ÂMBITO DACHAMADA FAPEMIG 10/2018.

O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais, previstas no Decreto Estadual nº 47.931, de 29 de abril de 2020, e regimentais, previstas na Deliberação nº 155, de 15 de setembro de 2020 e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 2070.01.0002082/2018-59;

CONSIDERANDO especialmente o Art. 35 da Deliberação 155, que aprova o Regimento Interno do Conselho Curador da FAPEMIG;

CONSIDERANDO a urgência e a relevância de se proceder com a formalização dos atos praticados pela Câmara de Avaliação de Projetos exclusiva constituída para analisar projetos de pesquisa contratados com vistas ao monitoramento da biodiversidade da bacia do rio Doce, e consequente geração de conhecimentos, com o fim último de reduzir os impactos do notório desastre socioambiental ocorrido em 2015;

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam homologados os especialistas abaixo indicados para comporem a Câmara de Avaliação de Projetos Exclusiva constituída para análise e avaliação dos projetos aprovados no âmbito da Chamada FAPEMIG 10/2018:

I – Prof. Carlos Eduardo de Rezende – Lattes:http://lattes.cnpq.br/5893145382848301

II – Profa. Rosana Mazzoni Buchas – Lattes:http://lattes.cnpq.br/4973806715016726

Art. 2º – Ficam convalidados os atos praticados pela Câmara de Avaliação de Projetos a que se refere esta Deliberação, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso I do Art.?8º do Decreto Estadual n. 47.931, de 29 de abril de 2020;

Art.3° – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 14 de dezembro de 2020.

Belo Horizonte, 26 de janeiro de 2021.

Publicado em, 28 de janeiro de 2021.

Prof. João dos Reis Canela

Presidente do Conselho Curador