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Deliberação nº 107, de 13 de dezembro de 2016 – APROVA FINANCIAMENTO DE PROJETOS APRESENTADOS PELA SEDECTES COMO PARTE DO PACTO PELO CIDADÃO E MG PLANEJA - FAPEMIG


DELIBERAÇÃO Nº107, de 13 de dezembro de 2016 O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições regimentais, após análise de proposta da Direção Executiva da FAPEMIG, por decisão (unânime) do plenário do Conselho, na reunião ordinária do dia 13 de dezembro de […]

PORTARIA PRE FAPEMIG Nº 08/2017

 

Revogada pela PORTARIA PRE Nº 064/2019

 

Dispõe sobre a ordenação de despesas, no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016 e o inciso XI do Art. 15 do Decreto nº 45.837, de 23 de dezembro de 2011, e,CONSIDERANDO o disposto nos arts. 165 e 169, da Constituição Federal de 1988, a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e os arts. 12, §3º e §4º, 17, 21 e 22, do Decreto Estadual nº. 37.924, de 16 de maio de 1996;CONSIDERANDO a necessidade de agilizar os procedimentos administrativos, compatibilizar as funções e responsabilidades internas, ordenar as despesas, promover a execução orçamentária e financeira, no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais,

RESOLVE:

 

Art. 1º – Delegar a função de ordenação de despesas, no âmbito da FAPEMIG, observadas as competências e atribuições de cada área de atuação, aos titulares dos seguintes cargos:

I – Chefe de Gabinete, no tocante às despesas eventuais de gabinete, adiantamentos, diárias de viagem e outras despesas do Gabinete;

II – Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação, no tocante às despesas relacionadas aos convênios, termos de outorga e instrumentos congêneres, e outras despesas afetas à Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação; e

III – Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, no tocante às despesas relacionadas aos serviços, materiais (consumo e permanente), contratos, convênios, diárias, passagens aéreas e outras despesas afetas à FAPEMIG.

§1º Delega-se, ainda, a competência para assinar os instrumentos jurídicos e demais documentos necessários às execuções das despesas, aos titulares dos cargos elencados nos incisos I, II e III deste artigo.

§ 2º Fica delegada aos titulares das Assessorias das Diretorias, ou coordenações com funções análogas, a competência para ordenar despesas nas suas Diretorias conforme artigo 1º, no caso de ausência do respectivo Diretor.

§ 3º Os Diretores de Ciência, Tecnologia e Inovação e de Planejamento, Gestão e Finanças ficam autorizados a subdelegar as competências a eles atribuídas, nas despesas de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).§ 4º O Presidente da FAPEMIG poderá revogar os atos de subdelegação que se mostrarem inconvenientes ou inoportunos.

 

Art. 2º – Revoga-se a Portaria PRE nº 69/2014.

 

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2017.

 

Prof. Evaldo Ferreira Vilela

PhD -Presidente da FAPEMIG