PORTARIA FAPEMIG PRE N° 010/2021

 

        INSTAURA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL EM FACE DA REPROVAÇÃO PARCIAL DA PRESTAÇÃO DE CONTAS FINANCEIRADO PROJETO TCT 19.056/13, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG no uso de suas competências atribuídas pelo Decreto n° 47.931, de 29 de abril de 2020, e suas alterações, atendendo ao disposto no inciso II, do artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado; e considerando os apontamentos do Relatório Técnico nº 11, Relatório Técnico nº 28, Relatório Técnico nº 2, elaborados pela Unidade de Monitoramento, Acompanhamento e Avaliação de Resultados, datados de 24 de abril de 2019, 18 de novembro de 2019 e 03 de março de 2020 respectivamente;

RESOLVE:

 

Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da reprovação parcial da prestação de contas financeira do projeto: “Aumento da oferta de vagas no Ensino Superior com a incorporação de Instituições Associadas à UEMG”, financiado por meio do Termo de Cooperação Técnica para Descentralização de Créditos Orçamentários nº 19.056/13, celebrado em 09 de dezembro de 2013 e aditivado em 28 de fevereiro de 2014, tendo como Partícipes a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais FAPEMIG, a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior- SECTES/MG (atual SEDECTES), a Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Educação, Ciência e Tecnologia - FADECIT (outrora denominada FRA), o Sr. Neif Chala, a Universidade do Estado de Minas Gerais- UEMG e o coordenador Sr. Giovânio Aguiar.

 

Art. 2º Designar Comissão de Tomada de Contas Especial para promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento e a emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos termos da Instrução Normativa nº 03/2013, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias.

 

Art. 3º A Comissão de Tomada de Contas Especial a que se refere o art. 2º será composta pelos seguintes servidores lotados na Coordenação de Processo Administrativo Sancionadores e de Tomada de Contas Especiais (CPT), sendo presidida pelo primeiro, o qual será substituído pelo segundo nas ausências e nos impedimentos:

I – Rodrigo Borges Soares, Gestor em Ciência e Tecnologia – MASP: 1.368.419-6

II- Renata Carvalho Pinto Coelho, Gestor em Ciência e Tecnologia – MASP: 1.171.352-6

III- Rosana Aparecida Gomes, Técnico em Atividades de Ciência e Tecnologia – MASP: 1.167.126-0

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 12 de março de 2021.

Publicado em, 16 de março de 2021.

 

Paulo Sérgio Lacerda Beirão Presidente da FAPEMIG

Presidente da FPAEMIG