PORTARIA PRE Nº025/2021

 

INSTITUI O COMITÊ DE GOVERNANÇA NA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 10 do Decreto Estadual n. 47.931, de 29 de abril de 2020,

Resolve:

 

Art. 1º Instituir o Comitê de Governança da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG.

Parágrafo único. O Comitê de Governança é a instância colegiada consultiva destinada a subsidiar o processo decisório quanto à gestão estratégica, à gestão de riscos e controles internos, à integridade, à gestão de projetos, à transparência e gestão administrativa.

 

Art. 2º Ao Comitê de Governança compete:

I – Auxiliar na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados para a excelência da gestão;

II – Incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados na entidade, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;

III – Analisar políticas, diretrizes, metodologias e mecanismos de monitoramento e comunicação para a gestão de integridade, de riscos e de controles internos de gestão;

IV - Auxiliar a Presidência na proposição de diretrizes, objetivos, planos e ações estratégicos, e no estabelecimento de critérios de priorização e alinhamento entre as necessidades organizacionais e as demandas das partes interessadas;

V - Monitorar a implementação dos planos e ações estratégicos, a fim de verificar o alcance dos objetivos definidos e o atingimento dos resultados pretendidos pela Fapemig;

VI – Promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;

VII – Promover a integração dos agentes responsáveis pela Governança, pela Gestão de Integridade, Riscos e Controles Internos de Gestão, assegurando que as informações estejam disponíveis em todos os níveis da organização;

VIII – Auxiliar a autoridade máxima da entidade na definição de diretrizes e acompanhamento dos temas de competência do Comitê, com objetivo de manter a coerência e o alinhamento interno.

 

Art. 3º O Comitê de Governança será composto pelos titulares das seguintes unidades administrativas:

I – Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação;

II – Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

III – Gabinete;

IV – Assessoria Técnica de Ciência e Inovação;

V – Gerência de Ciência e Tecnologia;

VI – Gerência de Inovação;

VII – Gerência de Monitoramento e Avaliação de resultados;

VIII - Gerência de Contabilidade e Finanças;

IX - Gerência de Logística e Aquisições;

X - Gerência de Planejamento e Gestão.

§ 1º O Comitê de Governança será presidido pelo membro da Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação e, em suas ausências e impedimentos, pelo membro da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças.

§ 2º A secretaria-executiva do Comitê de Governança será exercida pelo Gabinete.

 

Art. 4º O Comitê de Governança poderá instituir grupos técnicos com o objetivo de apoiar suas deliberações sobre temas relacionados com a sua área de atuação.

 

Art. 5º O Comitê de Governança se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de um de seus membros.

 

Art. 6º Fica revogada a Portaria PRE nº 08/2020, de 31/03/2020, cuja finalidade passa a ser abrangida pelo presente Comitê.

 

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 24 de junho de 2021.

 

Paulo Sérgio Lacerda Beirão, PhD

Presidente da FAPEMIG