DELIBERAÇÃO Nº 177, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

 

APROVA A CRIAÇÃO DA CÂMARA ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE PROJETOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS – CEPP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

A Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso de suas atribuições regimentais, por decisão unânime do plenário deste Conselho, nas reuniões ordinárias realizadas em 14/09/2021 e 14/12/2021, e considerando que as características do funcionamento da Câmara Especial de Avaliação de Projetos de Políticas Públicas – CEPP instituída por esta Portaria diverge do funcionamento das demais Câmaras de Avaliação de Projetos,

RESOLVE:

 

Art. 1º - A Câmara a que se refere a presente Deliberação tem caráter especial, não se aplicando as normas funcionamento das demais Câmaras de Avaliação de Projetos, em especial no que se refere à sua composição e atribuição.

§1º - Fica criada a Câmara Especial de Avaliação de Projetos de Políticas Públicas - CEPP;

§2º - A presente Câmara será composta por representação híbrida, na forma do Art. 3º desta Deliberação;

§3º - Não recairá sobre os representantes institucionais do Governo e do setor empresarial o limite de mandato de 2 anos;

§4º - Somente fará jus ao pró-labore, os representantes acadêmicos.

 

Art. 2º - Compete à Câmara avaliar todos os projetos considerados de relevância para Políticas Públicas.

Parágrafo único: Os Projetos financiados com recursos abarcados pela parcela dos 60% privativamente administrados pela FAPEMIG que apresentem relevância para Políticas Pública, serão objeto de avaliação pela Câmara.

 

Art. 3º - A Câmara a que se refere a presente Deliberação será integrada por representantes do Governo, do Setor Empresarial e de Acadêmicos.

§1º - Para fins de indicação dos representantes do Governo e do setor empresarial, dispostos neste Artigo, não recairão sobre estes, os critérios acadêmicos homologados pelo Conselho Curador, nem restrições relativas aos respectivos mandatos.

§2º - Para fins de indicação dos representantes acadêmicos, serão mantidos os critérios existentes nas demais Câmaras desta Fundação, indicados pela Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação da FAPEMIG e homologados pelo Conselho Curador, incluídos o prazo de vigência dos mandatos e o pagamento de pró-labore.

 

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Deliberação nº 127, de 12 de junho de 2018 do Conselho Curador.

 

Art. 5º - A presente Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2021

Publicado em, 17 de dezembro de 2021

 

Dra. Júnia Guimarães Mourão Cioffi

Presidente do Conselho Curador