ORDEM DE SERVIÇO FAPEMIG/DCTI Nº 01/2022

 

 

DELEGAÇÃO DE DECISÕES PREVISTAS NO ART. 40 DA PORTARIA FAPEMIG PRE N. 24/2022 AOS GERENTES DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DE INOVAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

 

 

O Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16 do Decreto Estadual n. 47.931, de 29 de abril de 2020, o art. 1º da Portaria PRE n. 26/2021 e o art. 40 da Portaria FAPEMIG PRE n. 24/2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Ficam delegadas as seguintes decisões previstas no art. 40 da Portaria FAPEMIG PRE n. 24/2022 aos (às) Gerentes de Ciência e Tecnologia e de Inovação da FAPEMIG:

 

I. o remanejamento de recursos entre categorias econômicas (de despesas correntes para despesas de capital e de despesas de capital para despesas correntes), de que trata o art. 31 da Portaria FAPEMIG PRE n. 24/2022;

 

II. inclusão de itens não previstos no Edital da Chamada Pública ou no Manual da FAPEMIG;

 

III. substituição de coordenadores.

 

Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor a contar de 19 de agosto de 2022.

 

Belo Horizonte, 17 de agosto de 2022.

 

Prof. Dr. Marcelo Gomes Speziali

Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação

FAPEMIG

Publicada, 17/08/2022.