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Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010 – REGULAMENTA A LEI NO 8.958, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE AS RELAÇÕES ENTRE AS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR E DE PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA E AS FUNDAÇÕES DE APOIO - FAPEMIG


Decreto Nº 7.423, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2010. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, DECRETA: Art. 1o  A caracterização das fundações a que se refere o art. 1o […]

PORTARIA FAPEMIG PRE Nº 015/2023

 

 

ALTERA OS MEMBROS QUE COMPÕEM A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO MULTIDISCIPLINAR DE PROPOSTAS RECEBIDAS DAS FUNDAÇÕES DE APOIO, NOS TERMOS DA CHAMADA 10/2021, INSTIUÍDA PELA PORTARIA PRE Nº 021/2022, DE 24/05/2022.

 

 

O Presidente em exercício da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o §3°, do art. 9º, do Decreto Estadual nº 47.931/2020, 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alteram-se os membros que compõem a Comissão de Avaliação Multidisciplinar de propostas recebidas das Fundações de Apoio, nos termos da Chamada 10/2021, instituída pela Portaria PRE Nº 021/2022, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais no dia 24 de maio de 2022, que passa a ser composta pelos seguintes servidores:

 

I – Adriana Jussara Lima Rocha, CPF: XXX.332.XXX-90, que presidirá a Comissão;

 

II – Alexandre de Jesus Machado, CPF: 016.XXX.776-XX;

 

III – Luciana Barbosa Dias, CPF: XXX.837.XXX-01;

 

IV – Marina Brandão Dutra, CPF: 015.XXX.666-XX; e

 

V – Simone Bomtempo Rodrigues, CPF: XXX.554.XXX-80. (Revogada pela PORTARIA FAPEMIG PRE N° 031/2023)

 

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Belo Horizonte, 05 de abril de 2023.

 

Prof. Dr. Marcelo Gomes Speziali

Presidente em Exercício da FAPEMIG

Publicada em 06/04/2023.