PORTARIA FAPEMIG PRE N° 033/2023

 

 

 

DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO DE REAJUSTE DOS VALORES DAS BOLSAS BDCTI EM PROJETOS FINANCIADOS EXCLUSIVAMENTE PELA FAPEMIG E JÁ EM EXECUÇÃO, CONFORME DISPOSTO NA DELIBERAÇÃO Nº 198, DE 23 DE MAIO DE 2023.

 

 

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual N° 47.931, de 29 de abril de 2020, 

 

e considerando a Deliberação do Conselho Curador N° 198, de 23 de maio de 2023, que revisou os valores da Bolsa de Desenvolvimento em Ciência, Tecnologia e Inovação (BDCTI), 

 

Considerando a necessidade de estabelecer os procedimentos cabíveis para a efetivação dos reajustes das bolsas BDCTI implementadas no âmbito dos projetos financiados exclusivamente pela FAPEMIG e já em execução, 

 

RESOLVE: 

 

Art. 1° - Autorizar o remanejamento de rendimentos de aplicação financeira e de saldo de despesas de capital, custeio e de bolsas disponíveis nos projetos em execução financiados exclusivamente pela FAPEMIG para viabilizar o reajuste do valor das Bolsas de Desenvolvimento em Ciência, Tecnologia e Inovação (BDCTI) concedidas nesses projetos. 

 

§ 1° – Para o remanejamento previsto no caput deste artigo é dispensado o envio à FAPEMIG da Solicitação de Alteração de Processo (SAP), sendo suficiente o demonstrativo do reajuste realizado no momento da prestação de contas final de cada projeto. 

 

§ 2° – Se, para a efetivação do pagamento com o reajuste, não houver saldo suficiente da forma prevista no caput deste artigo, poderá ser solicitada via SAP uma suplementação financeira exclusivamente para complementar o valor necessário. 

 

§ 3° - A suplementação financeira referida no parágrafo segundo poderá ser solicitada em qualquer momento da vigência do projeto, sempre que ficar evidente a insuficiência de recursos para fazer frente ao reajuste das bolsas. 

 

§ 4° – O remanejamento autorizado no caput deste artigo não permite o aumento do número de bolsas concedidas ao projeto. 

 

Art. 2° - Para todos os demais remanejamentos de recursos, excluído o previsto no Art. 1°, deverão ser observadas as normas contidas na Portaria PRE N° 024/2022, especialmente no que se refere ao seu Capítulo IV – Das alterações. 

 

Art. 3° - Casos omissos ou excepcionais serão analisados e decididos pela Diretoria Executiva da FAPEMIG. 

 

Art. 4° - Ficam convalidados os remanejamentos realizados nos termos dessa Portaria para pagamento de mensalidades referentes às atividades exercidas a partir do mês de junho de 2023, inclusive. 

 

Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

Belo Horizonte, 28 de julho de 2023.

 

Prof. Dr. Paulo Sérgio Lacerda Beirão

Presidente da FAPEMIG

 

Publicada em 29/07/2023.