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PORTARIA PRE Nº 019/2024

 

 

CONSTITUIR COMISSÃO ESPECIAL PARA GESTÃO E CLASSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG, COM A FINALIDADE DE COORDENAR, IDENTIFICAR E CLASSIFICAR OS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES PÚBLICAS.

 

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do Art. 10, do Decreto Estadual nº 47.931, de 29 de abril de 2020 e considerando a Lei Federal nº 12.527, de 18 de abril de 2011 e o Decreto Estadual nº 45.969, de 24 de maio de 2012, 

 

RESOLVE:

 Art – 1º Instituir nova Comissão Especial de Gestão da Informação âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), com o objetivo de coordenar os trabalhos e opinar sobre a identificação e classificação dos documentos e informações públicos, conforme determina a Lei de Acesso à Informação, que será composta pelos seguintes servidores, sob a coordenação da representante da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: 

I – Pela Assessoria de Comunicação Social: Almir da Conceição Ferreira – Matrícula: 42213-5; 

II – Pela Coordenação de Processos Administrativos Sancionadores e de Tomada de Contas Especiais: Angelita Aparecida Alves – MASP: 1.306.360-7; 

III – Pela Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação: Marina Battista Ponciano – Matrícula: 28090-9; 

IV – Pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: Ana Carolina Lima Ferreira – MASP: 1.518.447-6;  (alterado pela PORTARIA FAPEMIG PRE Nº 09/2025)

IV- Pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças: Maria Clara Santana e Silva, Masp 1.523.601-1;

V – Pela Procuradoria: Lucas Dias Alves e Silva – MASP: 1.379.785-7.

 Art – 2º A Comissão a que se refere esta Portaria terá como atribuição realizar diagnósticos das informações e documentos da FAPEMIG, apresentados pelas diversas áreas e setores, a fim de assegurar às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação, observados os princípios da administração pública e as diretrizes previstas na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e no Decreto Estadual nº 45.969, de 24 de maio de 2012.

 Art – 3º Fica revogada a Portaria PRE nº 040/2021.

 Art – 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 21 de junho de 2024.

Prof. Carlos Alberto Arruda de Oliveira, PhD

Presidente

 

Publicada em 22/06/2024.