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Decreto nº 47.512, de 15 de outubro de 2018 – DISPÕE SOBRE O CREDENCIAMENTO DAS FUNDAÇÕES DE APOIO NA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR E SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ENSINO PELAS INSTITUIÇÕES ESTADUAIS - FAPEMIG


Decreto 47.512, de 15 de outubro de 2018   Dispõe sobre o credenciamento das fundações de apoio na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e sobre a concessão de bolsas de ensino pelas Instituições Estaduais de Ensino Superior, Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação e pela Fundação de Amparo à […]

PORTARIA FAPEMIG PRE N° 029/2024

 

 

 

ALTERA A PORTARIA FAPEMIG PRE Nº 008/2024, QUE DELEGA COMPETÊNCIA PARA OS ATOS QUE ESPECIFICA NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, incisos I e IX do Decreto Estadual nº 47.931, de 29 de abril de 2020, na Lei Estadual nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e considerando a necessidade de se observar os princípios da segregação de função e da eficiência,  

 

RESOLVE:  

 

Art. 1º – Incluir os incisos. X, XI e XII ao art. 1º da Portaria PRE nº 008/2024, com a seguinte redação: 

 

“Art. 1º – (…) 

 

X – assinar chamadas públicas da FAPEMIG para viabilizar a sua publicação no Diário Oficial do Estado; 

 

XI – aprovar e divulgar os resultados parciais ou finais de chamadas públicas da FAPEMIG, assim como promover a homologação do resultado final dessas chamadas; 

 

XII – analisar e decidir, no âmbito da instância da Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação, os recursos administrativos interpostos quanto ao resultado de julgamento de chamadas públicas e iniciativas de fomento da FAPEMIG.” 

 

Art. 2º – Alterar os incisos I, III, XI e o parágrafo único do art. 2º da Portaria FAPEMIG PRE nº 008/2024, que passarão a vigorar com a seguinte redação: 

 

“Art. 2º – (…) 

 

I – ordenar despesas relativas às atribuições e competências da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF, previstas no art. 31 do Decreto Estadual nº 47.931, de 29 de abril de 2020, despesas relacionadas à folha de pagamento de pessoal dos servidores ativos e inativos da FAPEMIG e despesas relativas aos programas de bolsas de formação de recursos humanos, nos limites dos créditos orçamentários e da disponibilidade financeira, observado o princípio da segregação de função, compreendendo todos os atos pertinentes; 

 

(…) 

 

III – assinar contratos administrativos, convênios, termos de outorga, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, relativos as atribuições e competências da DPGF, previstas no art. 31 do Decreto Estadual nº 47.931, de 29 de abril de 2020, relacionados aos interesses da FAPEMIG, bem como seus respectivos termos aditivos e de apostila, carta aditiva, denúncias e rescisões, além de instrumentos jurídicos e demais documentos necessários à execução das despesas relacionadas à folha de pagamento de pessoal dos servidores ativos e inativos da Fapemig; 

 

(…) 

 

XI – conceder e autorizar o afastamento para gozo de férias-prêmio, aprovar requerimentos relativos à concessão de licença para tratar de interesses particulares, casamento, maternidade, paternidade, luto, afastamento voluntário incentivado e demais licenças e afastamentos pertinentes à gestão de frequência dos servidores em exercício na FAPEMIG”.  

 

(…) 

 

Parágrafo único – Ficam delegadas à servidora Andrêza Fernandes de Oliveira, MASP 1110609-3, todas as competências previstas no caput deste artigo, nas ausências e impedimentos do titular do cargo de DPGF.”  

 

Art. 3º – Incluir os incisos XI, XII e XIII no art. 3º, contendo as seguintes redações: 

 

“Art. 3º – (…) 

 

(…) 

 

XI – assinar contratos administrativos relativos às atribuições e competências do Gabinete, previstas no art. 11 do Decreto Estadual nº 47.931, de 29 de abril de 2020, e das demais unidades administrativas sob subordinação imediata à Presidência, relacionados aos interesses da FAPEMIG, bem como seus respectivos termos aditivos e de apostila, carta aditiva, denúncias e rescisões; 

 

XII – autorizar a abertura de procedimentos de compras solicitado por qualquer unidade administrativa sob subordinação imediata à Presidência da FAPEMIG, bem como realizar demais autorizações e aprovações da autoridade competente, incluindo: 

 

a) assinar termos de referência e projetos básicos;

b) assinar ato que autoriza a contratação direta nos casos de inexigibilidade ou dispensa de licitação;

c) emitir atestado de capacidade técnica a fornecedores da FAPEMIG, condicionado a emissão de nota técnica pelo gestor/fiscal do contrato e Gerência de Contabilidade de Finanças (GCF); 

 

XIII – instaurar processo administrativo punitivo em desfavor de prestador de serviços e fornecedores que descumprirem obrigações contratuais, aplicando-lhes as respectivas penalidades cabíveis, exceto declaração de inidoneidade;” 

 

Art. 4º – Alterar o inc. II do art. 4º da Portaria PRE nº 008/2024, que passará a vigorar com a seguinte redação: 

 

“Art. 4º – (…) 

 

(…) 

 

II – assinar atos e autorizações específicos e necessários para tratar de assuntos atinentes à propriedade intelectual, instrumentos jurídicos referentes a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida, bem como seus respectivos termos aditivos e de apostila, carta aditiva, denúncias e rescisões.” 

 

Art. 5º – Revoga-se a Portaria PRE Nº 41/2018.  

 

Art. 6º – Esta Portaria entram em vigor na data de sua publicação.

  

 

Belo Horizonte, 03 de setembro de 2024.

 

Prof. Carlos Alberto Arruda de Oliveira, PhD

Presidente da FAPEMIG

 

Publicada em 05/09/2024.