PORTARIA FAPEMIG PRE n° 13/2025


ALTERA A PORTARIA FAPEMIG PRE Nº 47/2024, QUE DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE ALTERAÇÕES NA REGULAMENTAÇÃO DO REGIME DE TELETRABALHO, NA MODALIDADE EXECUÇÃO PARCIAL, NAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG, NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL N° 48.275, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021.

 

O Presidente em exercício da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo §3°, do art. 9, do Decreto Estadual Nº 47.931, de 29 de abril de 2020, bem como com fundamento no Decreto Nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, na Resolução SEPLAG Nº 057, de 31 de maio de 2023, na Resolução SEPLAG Nº 93, de 27 de setembro de 2024 e, na Resolução Conjunta SEPLAG/FAPEMIG Nº 11.009, de 12 de novembro de 2024, que altera a Resolução Conjunta SEPLAG/FAPEMIG Nº 10.638, de 25 de agosto de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Alterar os incisos I a IV e os parágrafos 2º e 3º do art. 2º, bem como incluir os incisos V, VI e §5º no mesmo artigo da Portaria FAPEMIG PRE Nº 47/2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - (...)

I – Fica autorizado o regime de teletrabalho por até 2 (dois) dias por semana para todos os servidores e colaboradores que aderirem a essa modalidade na FAPEMIG;

II – Em semanas regulares, sem feriados ou pontos facultativos, os servidores e colaboradores em regime de teletrabalho deverão comparecer presencialmente à FAPEMIG por, no mínimo, 3 (três) dias;

III – Em semanas com 1 (um) ou 2 (dois) dias de feriado ou ponto facultativo, os servidores e colaboradores em regime de teletrabalho deverão comparecer presencialmente à FAPEMIG por, no mínimo, 2 (dois) dias;

IV – Em semanas com 3 (três) ou mais dias de feriado ou ponto facultativo, os servidores e colaboradores em regime de teletrabalho deverão comparecer presencialmente à FAPEMIG por, no mínimo, 1 (um) dia;

V - A Presidência da FAPEMIG definirá, mensalmente, ao menos 1 (um) dia da semana para trabalho presencial conjunto de todos os servidores e colaboradores;

VI - É obrigatória a presença diária de, no mínimo, 1 (um) servidor ou colaborador da MGS por unidade administrativa nas dependências da FAPEMIG, não sendo contabilizados para o cumprimento desta exigência estagiários e menores aprendizes;

(...)

§2º - Excetuam-se do cumprimento do número mínimo de dias de trabalho presencial previstos nos inc. II, III e IV deste artigo, os casos em que o servidor ou colaborador se ausentar no(s) dia(s) em que estiver escalado para comparecer presencialmente ao trabalho, por motivos não previsíveis e alheios à sua vontade, tais como, mas não exclusivamente, motivo de saúde ou luto, desde que respeitado o período máximo de 2 (dois) dias de teletrabalho por semana.

§3º - O cumprimento do número mínimo de dias de trabalho presencial previsto nos inc. II, III e IV deste artigo deverá ser observado nos casos em que o servidor ou colaborador voluntariamente se ausentar no(s) dia(s) em que estiver escalado para comparecer presencialmente ao trabalho, tais como, mas não exclusivamente, folga compensativa, devendo a escala da Unidade Administrativa ser readequada, quando for o caso.

(...)

§5º - A escala de que trata o §1º poderá prever dias fixos de teletrabalho por colaborador, a critério da chefia imediata, desde que respeitadas as normas vigentes sobre teletrabalho na FAPEMIG."

 

Art. 2º - Alterar o art. 6º da Portaria FAPEMIG PRE Nº 47/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - (...)

I – Ana Ester de Freitas Quadros - Masp 1369013-6, representante da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

II - Augusto de Oliveira Vilela - Masp 1598600-3, representante da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

III – Camila Fernanda Silva Santos - Masp 1368430-3, representante da Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação;

IV – Fabiano de Souza Valentim - Masp 1066685-7, representante do Gabinete.”

 

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 12 de junho de 2025.

 

Prof. Dr. Luiz Gustavo de Oliveira Lopes Cançado
Presidente em Exercício

 

Publicada em 13 de junho de 2025.