Deliberação do Conselho Curador N° 226, de 2025

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VALOR DA MENSALIDADE DAS BOLSAS DE FORMAÇÃO E BDCTI PAGAS PELA FAPEMIG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

A Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG -, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o Decreto nº 47.931, de 29 de abril de 2020, e o art. 2º do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 186, de dezembro de 2022, do Conselho Curador, por decisão unânime do Plenário do Conselho, na reunião ordinária do dia 06 de maio de 2025, e

CONSIDERANDO que as Bolsas de Formação exigem declaração específica de disponibilidade financeira e que seu reajuste representa impacto compatível com a disponibilidade orçamentária da FAPEMIG;

CONSIDERANDO que o reajuste no valor das Bolsas de Desenvolvimento em Ciência, Tecnologia e/ou Inovação (BDCTI) não afetará e comprometerá a disponibilidade orçamentária da Fundação, por se tratarem de bolsas vinculadas a projetos de ciência, tecnologia ou de inovação, necessitando, portanto, de aprovação prévia da FAPEMIG para sua implementação, o que garante a consonância com o seu planejamento orçamentário e financeiro;

CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Diretoria Executiva da FAPEMIG ao Conselho Curador na reunião ordinária do dia 06 de maio de 2025,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Reajustar o valor da mensalidade das bolsas da FAPEMIG, nos termos dos Anexos I e II desta norma.

Art. 2º - Os valores das bolsas previstas no Anexo I passarão a vigorar a partir da mensalidade referente ao mês de agosto de 2025.

Art. 3º - Os coordenadores de projetos financiados pela FAPEMIG que desejarem reajustar os valores das bolsas do Anexo II, previstas ou implementadas em seus projetos, poderão realizar o remanejamento de rendimentos de aplicação financeira e de saldo de despesas de capital, custeio e de bolsas disponíveis nos projetos financiados exclusivamente pela FAPEMIG para viabilizarem o reajuste do valor das bolsas BDCTI concedidas nesses projetos.

§ 1º - Para o remanejamento previsto no caput deste artigo, é dispensado o envio à FAPEMIG da Solicitação de Alteração de Processo (SAP), sendo suficiente o demonstrativo do reajuste realizado no momento da prestação de contas final de cada projeto.

§ 2º - O remanejamento autorizado no caput deste artigo não permite o aumento do número de bolsas concedidas ao projeto.

§ 3º - A FAPEMIG não autorizará aos coordenadores a suplementação de recursos aos projetos vigentes para fazer frente aos reajustes das bolsas do Anexo II.

§ 4º - Para todos os demais remanejamentos de recursos, excluído o previsto no caput deste artigo, deverão ser observadas as normas contidas na Portaria FAPEMIG PRE N° 024/2022, especialmente no que se refere ao seu Capítulo IV – Das alterações.

Art. 4º - Ficam mantidas todas as demais regras e normas vigentes, inclusive o valor da taxa de bancada, quando for o caso, em especial as regras vigentes na Deliberação nº 144, de 26 de julho de 2019, e na Deliberação nº 198, de 23 de maio de 2023.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta Deliberação entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 12 de julho de 2025.

 

 

Mila Batista Leite Corrêa da Costa

Presidente do Conselho Curador

Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico

 

 

ANEXO I DA DELIBERAÇÃO N° 226, DE 2025

 

 

Tipo de Bolsa

Valores da Mensalidade

Iniciação Científica Jr.

R$ 400,00

Iniciação Científica

R$ 850,00

Mestrado

R$ 3.000,00

Doutorado

R$ 4.500,00

 

 

ANEXO II DA DELIBERAÇÃO N° 226, DE 2025

 

 

Nível da Bolsa de Desenvolvimento em C,T&I (BDCTI)

Valores da Mensalidade

Nível VII

R$ 400,00

Nível VI

R$ 850,00

Nível V

R$ 1.210,00

Nível IV

R$ 1.936,00

Nível III

R$ 3.000,00

Nível II

R$ 4.500,00

Nível I

R$ 6.292,00