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PORTARIA PRE Nº 031/2018

 

Revogada pela PORTARIA PRE Nº 08/2019

DELEGA COMPETÊNCIA A SERVIDORA PARA PRÁTICA DE ATOS PERANTE O INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI).

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso XIII do Decreto Estadual Nº 47.176, de 18 de abril de 2017,

RESOLVE:

 

Art. 1º – Delegar à Servidora Mônica de Fátima Vilela Martins, MASP 1.254.683-4, competência para a prática dos seguintes atos em nome desta Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI):

I – requerer e obter proteção de propriedade industrial;

II – receber notificações administrativas;

III – apresentar impugnações e recursos administrativos;

IV – promover contra a autoridade competente prova ou contraprova pertinentes à titularidade de direitos de propriedade intelectual;

V – efetuar pagamentos de quaisquer taxas de manutenção;

VI – requerer a anotação de alteração de nomes e titularidades, e tudo o mais que for necessário e de direito.

 

Art. 2º – Fica revogada a Portaria nº 077/2016.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 02 de maio de 2018.

 

Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela,

PhD – Presidente