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PORTARIA PRE Nº 031/2018
Revogada pela PORTARIA PRE Nº 08/2019
DELEGA COMPETÊNCIA A SERVIDORA PARA PRÁTICA DE ATOS PERANTE O INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI).
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso XIII do Decreto Estadual Nº 47.176, de 18 de abril de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º – Delegar à Servidora Mônica de Fátima Vilela Martins, MASP 1.254.683-4, competência para a prática dos seguintes atos em nome desta Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG), perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI):
I – requerer e obter proteção de propriedade industrial;
II – receber notificações administrativas;
III – apresentar impugnações e recursos administrativos;
IV – promover contra a autoridade competente prova ou contraprova pertinentes à titularidade de direitos de propriedade intelectual;
V – efetuar pagamentos de quaisquer taxas de manutenção;
VI – requerer a anotação de alteração de nomes e titularidades, e tudo o mais que for necessário e de direito.
Art. 2º – Fica revogada a Portaria nº 077/2016.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de maio de 2018.
Ass) Prof. Evaldo Ferreira Vilela,
PhD – Presidente