RESOLUÇÃO Nº 004/2001

 

O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, tendo em vista decisões do referido Conselho, nas reuniões de 19 de março, 09 de abril e 14 maio de 2001, respectivamente e no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º da Lei Nº 11.552, de 03 de agosto de 1994,

RESOLVE:

 

Art. 1º - São introduzidas as seguintes alterações para habilitação às Bolsas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial - BDTI, pela FAPEMIG:

a) Esta modalidade deixa de ser exclusiva das instituições estaduais de pesquisas e passa a beneficiar qualquer instituição de pesquisa e/ou empresa capacitadas a desenvolver projetos de desenvolvimento tecnológico, isoladamente ou em parceria;

b) destina-se ao fortalecimento de equipes institucionais através de profissional, sem vínculo empregatício e necessário ao desenvolvimento de um projeto de desenvolvimento tecnológico;

c) o solicitante deve ocupar cargo de direção superior na instituição conforme item a); d) indicar as fontes de financiamento que garantirão a execução do projeto pesquisa que poderá ou não ser apoiado pela FAPEMIG e no qual serão desenvolvidas as atividades do bolsista;

Parágrafo único - Para a solicitação da bolsa devem ser observadas também as normas constantes do Manual do Usuário da FAPEMIG, para esta modalidade.

 

Art. 2º - Ficam criadas as seguintes modalidades de bolsas, com os seguintes requisitos, níveis e valores:

I - Bolsa de Gestão em Ciência e Tecnologia - BGCT.

Objetivo: possibilitar o fortalecimento e capacitação especializada de equipes institucionais, por meio de profissionais habilitados e sem vínculo empregatício para o desenvolvimento de projetos de gestão da inovação e transferência de tecnologia, apoiados pela FAPEMIG, a projetos induzidos por editais específicos. Apresentam 4 (níveis) hierárquicos e os seguintes requisitos:

BGCT I - ser técnico de nível superior com título de doutor ou mais de 3 (três) anos de experiência profissional na área correlacionada com o projeto; não ter outra bolsa ou outro vínculo empregatício de qualquer natureza; dedicar-se integral e exclusivamente às atividades do plano de trabalho supervisionado;

BGCT II - ser técnico de nível superior com grau de mestre ou mais de 2 (dois) anos de experiência profissional na área correlacionada com o projeto; não ter outra bolsa ou outro vínculo empregatício de qualquer natureza; dedicar-se integral e exclusivamente às atividades do plano de trabalho supervisionado;

BGCT III - destinada a técnico de nível superior com mais de 1 (um) ano de experiência profissional na área correlacionada com o projeto; não ter outra bolsa ou vínculo empregatício de qualquer natureza, dedicar-se integral e exclusivamente às atividades do plano de trabalho supervisionado;

BGCT IV - destinada a técnico de nível superior com até 1 (um) ano de experiência profissional na área correlacionada com o projeto; não ter outra bolsa ou outro vínculo empregatício de qualquer natureza; dedicar-se integral e exclusivamente às atividades do plano de trabalho supervisionado;

Nível I - R$ 2.186,87;

Nível II - R$ 1.521,30;

Nível III - R$ 1.267,75;

Nível IV - R$ 1.045,89.

II - Bolsa de Apoio Técnico - BAT.

Objetivo: propiciar a formação e o treinamento de grupos de apoio à pesquisa em projetos integrados mediante orientação de profissional portador de título de Doutor ou equivalente, com experiência na condução de pesquisas científicas e/ou tecnológicas. Apresentam 3 (três) níveis hierárquicos e exigem os seguintes requisitos:

BAT I - o candidato deve ter o grau de Mestre, experiência e domínio da matéria para prestar apoio técnico aos projetos de pesquisa científica/tecnológica; não acumular bolsa e nem ter vínculo empregatício de qualquer natureza; não estar matriculado em curso de pós-graduação stricto sensu, dedicar-se integral e exclusivamente às atividades do plano de trabalho a ser desenvolvido sob supervisão.

BAT II - o candidato deve ter , no mínimo, Curso de Graduação Superior completo; dedicar-se integral e exclusivamente às atividades do plano de trabalho a ser desenvolvido sob supervisão;

BAT III - o candidato deve ter, no mínimo, o segundo grau completo dedicar-se integral e exclusivamente às atividades do plano de trabalho a ser desenvolvido sob supervisão;

Nível I - R$ 1.521,30;

Nível II - R$ 1.072,89;

Nível III - R$ 724,52.

Parágrafo único: As demais normas específicas referentes às modalidades de Bolsa acima constarão do Manual do Usuário e estarão disponíveis pela internet.

 

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.

 

Belo Horizonte, 25 de maio de 2001.

 

Ass) Luiz Fernando Soares de Assis

Presidente do Conselho Curador da FAPEMIG.

 

(Ficam assim retificadas as publicações no "Minas Gerais" dos dias 01/05 à p.2, 18/05 à p. 19 e incorporada a Errata publicada em 24/05/01, cad. I, coluna 3, p. 1)