
Deliberação do Conselho Curador n° 241, de 2026.
Dispõe sobre o estabelecimento do valor da mensalidade das bolsas da FAPEMIG no exterior e dá outras providências.
A Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 47.931,
de 29 de abril de 2020, e o inciso IX do art. 2º do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 225, de 3 de julho de 2025, do Conselho Curador, e por decisão unânime do
Plenário do Conselho, na reunião ordinária realizada em 23 de junho de 2026,
CONSIDERANDO a necessidade de definição do valor da mensalidade das bolsas da FAPEMIG no exterior, tendo em vista o custo de vida no exterior e os valores praticados
por outras agências de fomento do país;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a competitividade das bolsas da FAPEMIG no exterior em relação àquelas ofertadas por outras agências de fomento à pesquisa do
país;
CONSIDERANDO que o valor atual das bolsas não atinge o objetivo de estimular a experiência ou a formação no exterior, a criação e consolidação de cooperações
internacionais e de redes de pesquisas multinacionais, assim como não contribui para o posicionamento de Minas Gerais no cenário internacional de ciência, tecnologia e
inovação;
CONSIDERANDO que as últimas alterações promovidas pela FAPEMIG no valor da mensalidade de suas bolsas contemplaram somente bolsas de formação, pós-doutorado e
bolsas vinculadas a projetos no país;
CONSIDERANDO que o estabelecimento do valor das bolsas da FAPEMIG no exterior não afetará nem comprometerá a disponibilidade orçamentária da Fundação, por se
tratarem de bolsas vinculadas a projetos de ciência, tecnologia ou de inovação, necessitando, portanto, de aprovação prévia da FAPEMIG para sua implementação, o que garante
a consonância com o seu planejamento orçamentário e financeiro;
CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Diretoria Executiva da FAPEMIG ao Conselho Curador na reunião ordinária do dia 23 de junho de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer o valor da mensalidade das bolsas da FAPEMIG no exterior, nos termos do Anexo único desta norma.
Art. 2º – Os coordenadores de projetos financiados pela FAPEMIG que desejarem reajustar os valores das bolsas do Anexo Único, previstas ou implementadas em seus projetos,
poderão realizar o remanejamento de rendimentos de aplicação financeira e de saldo de despesas de capital, custeio e de bolsas disponíveis nos projetos financiados
exclusivamente pela FAPEMIG para viabilizarem o reajuste do valor das bolsas no exterior concedidas nesses projetos.
§ 1º – Para o remanejamento previsto no caput deste artigo, é dispensado o envio à FAPEMIG da Solicitação de Alteração de Processo (SAP), sendo suficiente o demonstrativo
do reajuste realizado no momento da prestação de contas final de cada projeto.
§ 2º – O remanejamento autorizado no caput deste artigo não permite o aumento do número de bolsas e de suas mensalidades concedidas ao projeto.
§ 3º A FAPEMIG poderá autorizar, mediante solicitação dos coordenadores de projetos, a suplementação de recursos financeiros aos projetos contratados ou em fase de
contratação no âmbito das Chamadas Públicas lançadas em 2026, com a finalidade de custear os reajustes dos valores das bolsas constantes do Anexo Único e que porventura
estejam previstas no respectivo projeto.
Art. 3º – Os prazos e os benefícios componentes das bolsas do Anexo Único, bem como as condições de financiamento e os requisitos esperados dos bolsistas, serão definidos
nos instrumentos de seleção, como nos chamamentos públicos, respeitando-se os critérios de conveniência e oportunidade da administração pública e a disponibilidade
orçamentária e financeira da FAPEMIG.
Art. 4º – Esta Deliberação entra em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 1º de setembro de 2026.
Mila Batista Leite Corrêa da Costa
Presidente do Conselho Curador
Secretária de Estado de Desenvolvimento Econômico
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO Nº 241, DE 2026
| Tipo da bolsa | País | Moeda* | Valor da mensalidade |
| Doutorado Sanduíche | Países da União Europeia | Euro (€) | € 2.080,00 (dois mil e oitenta euros) |
| Estados Unidos e demais países | Dólar Americano (US$) | US$ 2.080,00 (dois mil e oitenta dólares americanos) | |
| Estágio Pós-Doutoral (pesquisador com vínculo empregatício)/Professor visitante no exterior | Países da União Europeia | Euro (€) | € 3.360,00 (três mil trezentos e sessenta euros) |
| Estados Unidos e demais países | Dólar Americano (US$) | US$ 3.360,00 (três mil trezentos e sessenta dólares americanos) |
Publicada em 03 de setembro de 2026.