Fundação de Apoio (Gestora) por definição, nos termos da Lei 13.243 de 11 de janeiro de 2016, é criada com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e projetos de estímulo à inovação de interesse das ICTs, registrada e credenciada no Ministério da Educação e no Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação, nos termos da Lei n. 8.958 de 20 de dezembro de 1994 e das demais legislações pertinentes nas esferas estadual, distrital e municipal.
As Gestoras são instituições responsáveis pelo processo de gerenciamento de questões administrativas das modalidades de apoio concedidas pela FAPEMIG. Portanto, se tornam importantes parceiras no bom andamento destas atividades garantindo a boa execução das mesmas. Elas são responsáveis por atividades como aquisição de equipamentos, incluindo importação; pagamento de diárias; compra de passagens; contratação de bolsistas entre outras.
Dessa forma, o pesquisador fica liberado das tarefas administrativas para se concentrar exclusivamente na pesquisa. Outro benefício é a diminuição de equívocos nos processos de prestação de contas, uma vez que as Gestoras têm pessoal preparado para tal. Por essas razões, as Gestoras fazem jus ao recebimento de um percentual dos recursos concedidos a título de despesas operacionais, regulamentado e fixado pelo Conselho Curador da FAPEMIG e amparado por lei. A utilização de Gestoras também garante a exequibilidade dos projetos independentemente do ano fiscal da concessão dos recursos. A FAPEMIG entende que, qualquer que seja a natureza da instituição proponente/executora, em função das especificidades das atividades e dos benefícios já mencionados, seja apropriada a utilização de Gestora.
Para atuar como Fundação de Apoio (Gestora), é necessário o cadastramento por meio de portaria específica, que recebe propostas em fluxo contínuo (ou seja, podem ser apresentadas em qualquer momento). Desde o dia 4 de julho de 2024, somente são celebrados novos instrumentos com Gestoras que estejam cadastradas em conformidade com os termos da Portaria FAPEMIG nº 21/2024 - Cadastramento das Fundações de Apoio, disponível aqui.
Abaixo, a FAPEMIG disponibiliza a lista de Gestoras cadastradas que poderão ser indicadas nas propostas a serem submetidas.
FUNDAÇÃO DE APOIO - CONTATO | NÍVEL DE TIPIFICAÇÃO* | VIGÊNCIA DO CADASTRAMENTO COM A FAPEMIG | INSTITUIÇÕES APOIADAS / VIGÊNCIA DO APOIO |
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FADEPE/JF - Fundação de Apoio e Desenvolvimento do Ensino, Pesquisa e Extensão Av. Dr. Paulo Japiassu Coelho, Nº 545, Bairro Cascatinha |
Nível IV |
13/06/2026
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Agência de Inovação de Leite e Derivados - 09/12/2025 |
FAU - Fundação de Apoio Universitário Av. Engenheiro Diniz, nº 1178, Bairro Centro |
Nível IV |
28/06/2026 |
IFTM: 10/10/2024- VENCIDO
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Fundação CEFETMINAS Rua Alpes, nº 467, Bairro Nova Suíça |
Nível II |
16/12/2025 |
CEFET: 20/11/2025 DER: 27/03/2027 |
FCO - Fundação Christiano Ottoni Av. Presidente Antônio Carlos, Nº 6627, Escola de Engenharia UFMG, Bloco 01, Sala 1.400, Bairro Pampulha |
Nível II |
11/05/2026 |
EPAMIG: 26/04/2025 |
FEPE - Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão Av. Presidente Antônio Carlos, Nº 6627, Escola de Veterinária, Bairro Pampulha |
Nível II |
18/05/2026 |
EPAMIG: 28/04/2025 |
FUNARBE - Fundação Arthur Bernardes Edifício Sede, s/nº, Campus Universitário |
Nível II |
05/07/2028 |
IFMG: 15/03/2023 - VENCIDO IF SUDESTE MG: 15/03/2023 - VENCIDO ESP: 03/03/2026 FPF: 27/02/2026
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FUNDECC - Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultural Campus da Universidade Federal de Lavras, Zona Rural fundecc@admfundecc.org.br |
Nível II |
24/07/2028 |
UFLA: 04/07/2027 |
FUNDEP - Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa Av. Presidente Antônio Carlos, Nº 6627, Unidade Administrativa II, Bairro Pampulha |
Nível II |
27/03/2026 |
UFMG: 05/01/2026 |
GORCEIX - Fundação GORCEIX Rua Carlos Walter Marinho Campos, nº 57, Bairro Vila Itacolomy |
Nível II |
22/08/2028 |
UFOP: 26/05/2028 |
FUNEPU - Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba Rua Conde de Prados, 211, Bairro Abadia |
Nível II |
01/08/2028 |
UFTM: 15/03/2027 |
FADENOR - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Superior do Norte de Minas Av Rui Braga, s/n, Bairro Vila Mauricéia |
Nível I |
10/10/2028 |
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FUPAI - Fundação de Pesquisa e Assessoramento à Indústria Rua Xavier Lisboa, 27, Bairro Varginha |
Nível I |
22/10/2028 |
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FAPEPE - Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão de Itajubá Avenida Paulo Carneiro Santiago, 472, Bairro Pinheirinho |
Nível II |
02/09/2028 |
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IPEAD - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, Administrativas e Contábeis de Minas Gerais Avenida Antônio Carlos, 6627, Bairro Pampulha |
Nível I |
25/09/2028 |
ENAP : 10/10/2024- VENCIDO |
FIOTEC - Fundação para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico em Saúde Avenida Brasil, 4036, Bairro Manguinhos |
Nível II |
22/10/2028 |
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FADETEC - Fundação de Apoio e Desenvolvimento do Ensino Tecnológico Rodovia Salinas Taiobeiras MG 404 Km 02, s/n, Fazenda Varginha |
Nível I |
16/12/2024 |
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FAPED - Fundação de Apoio a Pesquisa e ao Desenvolvimento Rua Chichilo Labbate, 167, Cedro e Cachoeira |
Nível III |
11/01/2025 |
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FACEPE - Fundação de Apoio à Cultura, Ensino, Pesquisa e Extensão de Alfenas Rua Praça Doutor Emílio da Silveira, nº 14, Centro. |
Nível III |
08/05/2025 |
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FADEMA - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Extensão, Pesquisa, Ensino Profissionalizante e Tecnológico Rodovia Machado-Paraguaçu KM 03, Caixa Postal 1052, Santo Antônio. |
Nível I |
20/07/2025 |
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FACEV - Fundação Artística, Cultural e de Educação para a Cidadania de Viçosa Vila Giannetti, casa 3, Campus Universitário.
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Nível I |
22/07/2025 |
Atenção:
Com a publicação no dia 04/07/2024 da Portaria n. 21/2024 (Cadastramento das Fundações de Apoio - FA) que revogou a Chamada 10/21, a tipificação cadastral abrangerá 2 (dois) níveis:
* NÍVEL DE TIPIFICAÇÃO (Portaria 21/2024 - Vigente):
Nível I: apta a fazer gestão administrativa e financeira de projetos exclusivamente com despesas de custeio e despesas de capital nacionais, inclusive bolsas;
Nível II: apta a fazer gestão administrativa e financeira de projetos com despesas de custeio e despesas de capital nacionais, internacionais, inclusive bolsas e importações;
* NÍVEL DE TIPIFICAÇÃO (Chamada 10/2021 - Revogada):
Nível I: apta a fazer gestão administrativa e financeira de projetos exclusivamente com despesas de custeio e despesas de capital nacionais, inclusive bolsas;
Nível II: apta a fazer gestão administrativa e financeira de projetos com despesas de custeio e despesas de capital nacionais, internacionais, inclusive bolsas e importações;
Nível III: apta a fazer gestão administrativa e financeira de projetos com despesas de custeio e despesas de capital nacionais, internacionais, inclusive bolsas, importações e monitoramento, nos casos em que houver previsão em chamada pública ou em instrumento jurídico específicos;
Nível IV: apta a fazer gestão administrativa e financeira de projetos com despesas de custeio e despesas de capital nacionais, internacionais, inclusive bolsas, importações, monitoramento e que possua programa de integridade e mecanismos de compliance (ou equivalente) aplicados, nos casos em que houver previsão em chamada pública ou instrumento jurídico específicos.
** É de responsabilidade das Instituições apoiadas e das Fundações de Apoio manterem VIGENTES o credenciamento, recredenciamento, autorização e/ou renovação de autorização junto ao MEC e/ou à SEDE.