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Chamadas e Editais


Oportunidades da FAPEMIG para pesquisa, inovação, capacitação e parcerias, incluindo editais com prazos definidos e programas em fluxo contínuo, por público e linha de fomento.

DELIBERAÇÃO Nº 117 DE 10 DE OUTUBRO DE 2017

 

Aprova a prorrogação de bolsas por até 120 (cento vinte) dias, com a suspensão do benefício, do Programa de Apoio a Pós-Graduação – PAPG, em razão de licença maternidade.

 

O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, FAPEMIG, no uso de suas atribuições regimentais, por decisão unânime do Plenário deste Conselho e considerando a necessidade de adequação das normas de concessão de bolsas do PAPG à proteção conferida por lei às mulheres, em função da maternidade,

RESOLVE:

 

Art.1º – Permitir o afastamento, com suspensão da bolsa, observado o limite de até 120 (cento e vinte) dias.

 

Art. 2º – Permitir a extensão da bolsa pelo mesmo período, desde que não ultrapassado o prazo máximo permitido pelo curso.

 

Art.3º – O afastamento temporário da bolsista deverá ser formalmente comunicado à FAPEMIG, com anuência do orientador e deverá estar acompanhado da confirmação da coordenação da direção do curso em que esteja matriculada a bolsista, especificadas as datas de início e término efetivos, além dos documentos comprobatórios da gestação e nascimento.

 

Art. 4º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 05 de dezembro de 2017.

 

Prof. Virmondes Rodrigues Júnior – PhD

Presidente do Conselho Curador