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DELIBERAÇÃO Nº 119 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017

Aprova a prorrogação de bolsas por até 120 (cento vinte) dias, com a suspensão do benefício, do Programa de Bolsa de Iniciação Científica – PIBIC, em razão de licença maternidade.

O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, FAPEMIG, no uso de suas atribuições regimentais, por decisão unânime do Plenário deste Conselho e considerando a necessidade de adequação das normas de concessão de bolsas do PIBIC à proteção conferida por lei às mulheres, em função da maternidade,

RESOLVE:

Art.1º – Permitir o afastamento com suspensão da bolsa PIBIC, a critério do orientador, observado o limite de até 120 (cento e vinte) dias.

Art. 2º – Permitir a extensão da bolsa pelo mesmo período, desde que sejam obedecidas as seguintes condições: (1) A bolsista esteja regularmente matriculada durante todo o período estendido; (2) Não haver acúmulo de bolsas de qualquer natureza pela bolsista.

Art. 3º – Enquanto suspensa, a bolsa não poderá ser utilizada.

Art. 4º – O afastamento temporário da bolsista deverá ser formalmente comunicado à FAPEMIG pelo orientador com a justificativa, e especificadas as datas de início efetivo e término previsto, além dos documentos comprobatórios da gestação e nascimento.

Art. 5º – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 12 de Dezembro de 2017

Prof. Virmondes Rodrigues Júnior

Presidente do Conselho Curador

FAPEMIG