PORTARIA PRE N° 15/2020

 

DESIGNA SERVIDORES PARA CONSTITUIR A COMISSÃO DE ÉTICA DA FAPEMIG

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, FAPEMIG, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 10, inciso I do Decreto 47.931 de 29 de abril de 2020, e considerando o disposto nos artigos 17, 18 e 19 do Decreto Estadual n° 46.644, de 06 de novembro de 2014,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar a Servidora Mariana Paiva Damasceno para compor a Comissão de Ética da FAPEMIG, como membro titular, em substituição a servidora Renata Carvalho Pinto Coelho, e designar o servidor Sidney Morais Ferreira para compor a Comissão de Ética da FAPEMIG, como membro suplente, em substituição ao servidor Ader Luiz Dias

 

 

Art. 2º - A Comissão de Ética da FAPEMIG passa a ser composta pelos seguintes membros e para os respectivos mandatos, conforme a seguir:

I – Membros Titulares:

  1. ) Luciana Paula Lourenço – 1.181.820-0 – Presidente – Mandato até 28/04/2021;
  2. ) Rodrigo Borges Soares – 1.368.419-6 – Mandato até 28/04/2021;
  3. ) Mariana Paiva Damasceno – 1.392.398-2 – Mandato de 03 anos a contar da data da publicação dessa portaria;

II – Membros Suplentes:

  1. ) Carol do Espírito Santo Ferreira – 1.379.298-1 – Mandato até 30/04/2022;
  2. ) Sidney Morais Ferreira – 1.361.815-2 – Mandato de 03 anos a contar da data da publicação dessa portaria (Alterado pela PORTARIA PRE Nº 022/2021)

 

I -Membros Titulares:

a) Carol do Espírito Santo Ferreira - Masp: 1.379.298-1 -Mandato até 30/04/2022.

b) Mariana Paiva Damasceno Silva - Masp: 1.392.398-2 -Mandato até 12/05/2023.

c) Sidney Morais Ferreira - Masp: 1.361.815-2 -Mandato até 12/05/2023.

II-Membros Suplentes:

a) Fernando Augusto Coimbra Prado - Masp: 1.364.426-5- Mandato de 03 anos a contar da data da publicação dessa portaria.

b)Jurcimar Ferreira Martins - Masp:1.398.919-9 - Mandato de 03 anos a contar da data da publicação dessa portaria. (Redação dada pela PORTARIA PRE Nº 022/2021)

 

Art. 3º - Ficam alteradas as disposições contrárias, em especial o Art. 2º da Portaria FAPEMIG/PRE nº  027/2019.

 

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 Belo Horizonte, 11 de maio de 2020.

 

Ass.) Prof. Paulo Sérgio Lacerda Beirão

Presidente em Exercício