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Portaria PRE nº 041/2019 – INSTITUI GRUPO DE TRABALHO DESTINADO A ELABORAR PLANO DE INTEGRIDADE ESPECÍFICO PARA A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, ESPECIALMENTE, DO DECRETO ESTADUAL Nº 47.185 - FAPEMIG


PORTARIA PRE Nº 041/2019    INSTITUI GRUPO DE TRABALHO DESTINADO A ELABORAR PLANO DE INTEGRIDADE ESPECÍFICO PARA A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, ESPECIALMENTE, DO DECRETO ESTADUAL Nº 47.185, DE 13 DE MAIO DE 2017.   O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do […]

DELIBERAÇÃO Nº 146 DE 08 DE AGOSTO DE 2019

INSTITUI A BOLSA DE DESENVOLVIMENTO EM CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso das atribuições estatutárias, conforme Decreto nº 47.176, de 18 de abril de 2017, por decisão unânime do Plenário do Conselho, na reunião ordinária do dia 08 de agosto de 2019 e considerando proposta apresentada pelo Subsecretário de Ciência, Tecnologia e Inovação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar alteração no anexo da Deliberação deste Conselho Curador nº 144, de 26 de julho de 2019, no que concerne ao período de experiência demandado para a Bolsa Desenvolvimento em C,T&I – Níveis II e I, para 4 (quatro) e 6 (seis) anos de experiência, respectivamente, conforme consolidado no anexo.

Parágrafo único: Ficam mantidas as regras das demais bolsas de que tratam a Deliberação nº 144, de 26 de julho de 2019.

Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 08 de agosto de 2019.

Publicado em: 09 de agosto de 2019

Prof. João dos Reis Canela

Presidente do Conselho Curador

ANEXO DA DELIBERAÇÃO Nº 146 DE 08 DE AGOSTO DE 2019


O Anexo da Deliberação nº 144, de 26 de julho de 2019 passa a contar com a seguinte redação, nos itens 3.5 e 3.6:

3.5. Bolsa Desenvolvimento em C,T&I – Nível II:

I – Valor da bolsa: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais);

II – Requisitos específicos:

a) Possuir título de mestrado em área compatível com as atividades previstas no projeto; ou

b) Ser estudante de doutorado; ou

c) Possuir título de graduação, com pelo menos 4 (quatro) anos de efetiva experiência no apoio em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou inovação, relacionadas com as atividades do projeto.

3.6. Bolsa Desenvolvimento em C,T&I – Nível I:

I – Valor da bolsa: R$4.100,00 (quatro mil e cem reais);

II – Requisitos específicos:

a) Possuir título de doutor em área compatível com as atividades previstas no projeto; ou

b) Possuir título de graduação, com no mínimo 6 (seis) anos de efetiva experiência em atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou inovação, relacionadas com as atividades do projeto.