Header Background

Decreto nº 47.931, de 29 de abril de 2020 – CONTÉM O ESTATUTO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG


Decreto 47.931, de 29 de abril 2020 Contém o Estatuto da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso vII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 22 .257, […]

PORTARIA PRE Nº 074/2011

Revogada pela Portaria FAPEMIG PRE Nº 074/2011

Dispõe sobre concessão de diárias de viagem a servidor, membros de Câmara, funcionários terceirizados, e para projetos de pesquisa e dá outras providências.

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG – no uso de suas atribuições legais, e considerando: • A edição, pelo Governador do Estado, do Decreto n.º 45.618/2011 que dispõe sobre viagens a serviço e concessão de diária especificamente a servidores da Administração Pública estadual; • O disposto no Art. 14 do Decreto Estadual n.º 45.444/2010; • A autonomia administrativa e financeira conferida à FAPEMIG pela Constituição Estadual no Art. 212 e regulamentada pela Lei Estadual n.º 11.552/94; • A necessidade de se estabelecer um padrão para concessão de diárias de viagem.

RESOLVE:

Art. 1.º. As diárias concedidas a servidores efetivos ou ocupantes de cargo de recrutamento amplo obedecerão ao estabelecido pelo Decreto Estadual n.º 45.618/2011.

Art. 2.º. Aos membros de Câmaras de Assessoramento, de Comissões Especiais de Julgamento e Consultores ad hoc não residentes na Capital utilizar-se-á o seguinte critério para concessão de diárias, respeitando-se a tabela de valores definida pelo Decreto Estadual n.º 45.618/2011: I – Cinquenta por cento do valor da diária integral para cada período de afastamento inferior a vinte e quatro horas; II – Uma diária e meia para cada período de afastamento que implicar em um pernoite; III – A cada pernoite adicional será devida mais uma diária integral.

Art. 3.º. Nas modalidades de apoio ofertadas pela FAPEMIG as diárias serão aprovadas quando da submissão do projeto, ficando as mesmas, contudo, limitadas ao valor disposto no Decreto Estadual n.º 45.618/2011.

Art.4.º. A compra de passagens de servidores terceirizados será realizada pela FAPEMIG.

Art. 5.º. Aplica-se o disposto no Decreto Estadual n.º 45.618/2011 aos casos omissos.

Art. 6.º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Belo Horizonte, 23 de agosto, de 2011.

Prof. Mario Neto Borges, PhD

 Presidente