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PORTARIA PRE N° 83 / 2006.
DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, FAPEMIG, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5° do Decreto n° 40.186, de 22 de dezembro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1° – Fica criada no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, FAPEMIG, a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo, conforme determina o artigo 5° do Decreto n° 40.186, de 22 de dezembro de 1998.
Art. 2° – A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo será composta pelos servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro.
– Júnia Márcia Damasceno de Souza
– Maria Sylvia de Souza Mayrink
– Sérgio Albuquerque Pinheiro
– Antenor Berquó Guimarães
– Marco Antônio Ferreira Mol
I – Leandro de Medeiros Alves, que presidirá a Comissão – MASP: 1.311.137-2; – Redação dada PORTARIA FAPEMIG Nº 015/2024
II – Audrey Geralda Augusta Maximiano Salomão – Matrícula: 13875-9; Redação dada pela PORTARIA FAPEMIG PRE N° 015/2024
III – Frederico José Chaves Santos – Matrícula: 58066-9; Redação dada pela PORTARIA FAPEMIG PRE N° 015/2024
IV – André Luiz Ferreira Rocha, Masp 1.184.041-0; Redação dada pela PORTARIA FAPEMIG PRE N° 027/2024
V – Olívia Paula Braga Costa – Matrícula: 47212-6; Redação dada pela PORTARIA FAPEMIG PRE N° 015/2024
§ 1º – É da competência do presidente indicar seu substituto, dentre os demais membros da comissão, para substituí-lo em seus impedimentos.
Parágrafo Único – Na ausência e/ou impedimento do Presidente, este será substituído pela colaboradora Audrey Geralda Augusta Maximiano Salomão. Redação dada pela PORTARIA FAPEMIG PRE N° 015/2024
Art. 3° – Compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo, além das determinações constantes do Decreto 40.186/98:
I – Orientar e realizar o processo de análise, avaliação e seleção dos documentos produzidos e acumulados no arquivo das diversas unidades da FAPEMIG, tendo em vista a identificação dos documentos para guarda permanente e a eliminação daqueles destituídos de valor probatório e informativo;
II – Propor métodos de arquivamento voltados ao melhor aproveitamento do espaço físico disponível nas unidades;
III – Submeter-se às instruções de procedimentos expedidas pelo Conselho Estadual de Arquivos – CEA, nos termos do Decreto 40.186/98, adequadas às diversas categorias de documentos sob análise.
Art. 4° – Os membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos de Arquivo, cumprirão mandato pelo período de 2 anos, podendo ser reconduzidos, ou substituídos a qualquer tempo.
Art. 5° – A Comissão deverá apresentar relatórios semestrais dos trabalhos que forem realizados à Diretoria Científica.
Art. 6° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° – Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 2006.
JOSÉ GERALDO DE FREITAS DRUMOND
Presidente da Fapemig
Publicado em 30 de novembro de 2006.