DELIBERAÇÃO Nº 182 DE 12 DE ABRIL DE 2022
Retifica a Deliberação publicada em 18 de maio de 2022
ALTERA OS TERMOS DO ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO Nº 147, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso das atribuições estatutárias, conforme Decreto nº 47.931, de 29 de abril de 2020, e Art. 2º do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação nº 155, de 15 de setembro de 2020, do Conselho Curador, por decisão unânime do Plenário do Conselho, na reunião ordinária do dia 12 de abril de 2022,
RESOLVE:
Art.1º – Alterar os termos do Anexo Único da Deliberação n. 147, de 26 de novembro de 2019.
Art.2º – O disposto nesta Deliberação poderá, a critério da FAPEMIG e mediante solicitação e justificativa formal das partes interessadas, aplicar-se aos instrumentos que, na data de vigência desta norma, estejam firmados e em fase de execução do objeto.
Art.3º – Esta Deliberação passará a vigorar a partir de 1º de junho de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 18 de maio de 2022,
Dra. Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente do Conselho Curador
ANEXO ÚNICO | |||
ITEM | Projetos/Processos | Serviços incluídos a serem prestados pelo partícipe responsável pela execução e gestão financeira | Percentual máximo de DOA (% do valor total executado) |
I | Pagamento de Bolsas, tais como de cotas ou vinculadas a projetos, PCE, PEE, PEP, PRI e Processos do PCRH, dentre outras | Apoio e pagamento de mensalidade de bolsas e de taxa escolar. | 2,5% do valor total executado na rubrica |
Execução das taxas de bancadas. | 6% do valor total executado na rubrica | ||
Apoio, aquisições e contratações em processos do PCRH, tais como: 1. Pagamento de passagens; 2. Pagamento de diárias. | |||
II | Processos de organização de eventos e Projetos de Pesquisa (OET, APL, ECT) com aquisições nacionais e taxa de bancada | Apoio, aquisições e contratações, em projetos de pesquisa, tais como: 1. Pagamento de diárias; 2. Aquisição de material de consumo nacional; 3. Aquisição de material permanente nacional; 4. Contratação de serviços: Passagens; Seguro Viagem; Inscrição em eventos; Serviços gráficos; Licença de software; Despesas com transportes de materiais e equipamento; Manutenção de equipamentos e instrumental de pesquisa. 5. Contratação de serviços de consultoria. | 6% do valor total executado na rubrica |
III | Processos de importação e/ou pagamento no exterior | Projetos que tenham importação ou pagamento no exterior: 1. Aquisição de material de consumo ou permanente importado; 2. Despesa Acessória de importação. | 7% do valor total executado na rubrica |
IV | Projetos com monitoramento da execução técnico- científica pela Fundação de Apoio | Apoio, aquisições e contratações em projetos de pesquisa, contemplando os itens II e/ou III, além de monitoramento: 1. Visita periódica, conforme exigência em Chamada específica, ao(s) local(is) de execução do projeto, a ser realizada por equipe administrativa da Outorgada Gestora, ou uma Comissão de especialistas, visando verificar o andamento da execução física (cumprimento das metas, etapas e indicador físico de execução), por meio de preenchimento de relatório de visita in loco, conforme modelo FAPEMIG, sendo obrigatória a realização de registro fotográfico. 2. Responder demandas da FAPEMIG e/ou órgão de controle mediante relatório periódico do monitoramento executado, responsabilizando-se pelas informações prestadas. | Acréscimo de 2% sobre o valor total do projeto |
V | Projetos que além do monitoramento tenham compliance, ou equivalente | Apoio, aquisições e contratações, em projetos de pesquisa, que contemple o Item IV (monitoramento) e Ações de Compliance, ou equivalente. | Adicional de 1% sobre o valor total do projeto |