PORTARIA FAPEMIG PRE Nº 52/2020

 

            INSTITUI GRUPO DE TRABALHO, COM O OBJETIVO DE ASSESSORAR A DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS NA GESTÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES CAPITAL SEMENTE E PROGRAMAS DE INVESTIMENTOS EM EMPRESAS EMERGENTES INOVADORAS DOS QUAIS A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS É PARTÍCIPE.

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, inciso I, do Decreto Estadual nº 47.931, de 29 abril de 2020, e considerando o disposto no artigo 31 do Decreto Estadual nº 47.931, de 29 de abril de 2020,

RESOLVE:

 

Art. 1º – Fica instituído Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de assessorar a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF na gestão dos Fundos de Investimento em Participações Capital Semente (Fundos) e Programas de Investimentos em Empresas Emergentes Inovadoras (Programas) dos quais a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG é partícipe.

§1º - O assessoramento de que trata o caput se dará nas questões finalísticas relacionadas aos Fundos e Programas, bem como na representação dos interesses da FAPEMIG nas assembleias de cotistas e comitês de investimentos.

§2º - O grupo será responsável por analisar e emitir nota técnica acerca dos relatórios apresentados pelo Administrador ou Gestor do Fundo ou Programa, contendo estudos e avaliações referentes a possíveis investimentos em Sociedade Alvo ou Sociedade Investida ou desinvestimentos em Sociedade Investida.

§3º - O grupo de que trata o caput poderá:

a) Debater, examinar e assinar documentos relacionados aos Fundos e Programas;

b) Examinar as chamadas de capital relacionadas aos Fundos e Programas e assinar as solicitações de pagamento referentes a elas;

c) Concordar e discordar, apresentar contestações e propostas, votar e praticar todos os demais atos necessários para defesa dos interesses da FAPEMIG nas assembleias de cotistas e comitês de investimento, ou instâncias equivalentes, dos Fundos e Programas

 

Art. 2º – O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I – Camila Pereira de Oliveira Ribeiro, Masp 1127927-0, Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças;

II - Flavio Henrique Belo Rodrigues, Masp 753.008-2, Assessor Técnico de Ciência e Inovação;

III – Rafael Marques Pessoa, Masp 752.575-1, Assessor Técnico de Ciência e Inovação. (Alterado pela PORTARIA PRE Nº 005/2022)

 

Art. 2º – O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I – O ocupante do cargo de Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças (DPGF);

II- O ocupante do cargo de Gerente de Inovação (GIN);

II - Marina Brandão Dutra, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Masp 752.610-6, Assessora da Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação;

IV– Marcelo Costa Alvim Figueiredo, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Masp 752457-2, Assessor do Departamento de Orçamento.” (Redação dada pela PORTARIA PRE Nº 005/2022)

 

Art. 2º – O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I – O ocupante do cargo de Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças (DPGF);

II- O ocupante do cargo de Gerente de Inovação (GIN);

III - O ocupante do cargo da Chefia do Departamento de Parcerias Empresariais (DPE);

IV–Sidney Morais Ferreira, MASP 1.361.815-2, Gestor em Ciência e Tecnologia. (Redação dada pela PORTARIA PRE Nº 008/2023)

 

Art. 3º - Os Fundos de Investimento em Participações Capital Semente e Programas de Investimentos em Empresas Emergentes Inovadoras aos quais a presente Portaria faz referência são:

I - HORIZONTI FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES CAPITAL SEMENTE INOVAÇÃO, CNPJ: 10.407.298/0001-02;

II - FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES INOVA EMPRESA MPE CAPITAL SEMENTE – PRIMATEC, CNPJ: 21.141.789/0001-70;

III - CRIATEC 3 FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES CAPITAL SEMENTE, CNPJ: 23.456.268/0001-38;

IV – SEED4SCIENCE FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES CAPITAL SEMENTE, CNPJ: 28.670.965/0001-00 e;

V - PROGRAMA FUNDEP DE INVESTIMENTOS EM EMPRESAS EMERGENTES INOVADORAS, SUBSCRITO POR MEIO DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES DA FUNDEP PATICIPAÇÕES S/A, CNPJ: 18.153.530/0001 - 35.

 

Art. 4º – o Grupo de Trabalho deverá relatara evolução dos trabalhos à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças - DPGFda FAPEMIG, mensalmente.

 

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2020

Publicado em, 19 de dezembro de 2020

 

Prof. Paulo Sérgio Lacerda Beirão

Presidente FAPEMIG