PORTARIA PRE Nº 22/2017

 

Institui a Comissão Processante Permanente – CPP, no âmbito da FAPEMIG.

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI do Art. 15 do Decreto n. 45.837, de 23 de dezembro de 2011, e considerando o disposto na Lei n. 14.184, de 31 de janeiro de 2002, na Lei n. 13.994, de 18 de setembro de 2001, na Lei n. 869, de 05 de julho de 1952, bem como no Decreto n. 45.902, de 27 de janeiro de 2012,

RESOLVE:

 

Art. 1º-Instituir, no âmbito desta Fundação, a Comissão Processante Permanente – CPP, responsável pela condução de sindicâncias, de processos administrativos disciplinares, de punitivos e de tomadas de contas especiais, que será composta pelos seguintes servidores: I - Ana Paula Soares Amora – MASP 1066686-5; II - Cynthia Mendonça Barbosa - MASP 1292517-8; III - José Alberto Bianchi – MASP 1146903-8; IV - Rosana Aparecida Gomes – MASP 1167126-0. (Revogado pela PORTARIA PRE 053/2022)

 

Art. 1º – Instituir, no âmbito desta Fundação, a Comissão Processante Permanente – CPP, responsável pela condução de sindicâncias, de processos administrativos disciplinares, de processos administrativos punitivos e de tomadas de contas especiais, que será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:

I – Camila Fernanda Parrela – MASP 1.268.067-4;

II - Rosana Aparecida Gomes – MASP 1.167.126-0;

III - Renata Carvalho Pinto Coelho – MASP 1.171.352-6;

IV – Giulia Luíza Rodrigues Gama – MASP 1.490.565-7. (Redação dada pela PORTARIA PRE 053/2022)

 

Art. 1º – Instituir, no âmbito desta Fundação, a Comissão Processante Permanente – CPP, responsável pela condução de sindicâncias, de processos administrativos disciplinares, de processos administrativos punitivos e de tomadas de contas especiais, que será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:

 

I – Camila Fernanda Parrela – MASP 1.268.067-4;

 

II - Rosana Aparecida Gomes – MASP 1.167.126-0;

 

III - Renata Carvalho Pinto Coelho – MASP 1.171.352-6. (Redação dada pela PORTARIA PRE Nº 011/2023)

 

Art. 2º- A Presidência da presente Comissão será exercida pela servidora citada no inciso I, do caput.

 

Art. 3º- A CPP está vinculada à Presidência da FAPEMIG e atuará de forma independente.

 

Art.4º- A CPP tem o prazo máximo de 30 (trinta) dias para apresentar seu regulamento quanto aos procedimentos, que será aprovado pela Presidência.

 

Art.5º- A CPP poderá diligenciar junto às unidades da FAPEMIG a fim de obter informações, pareceres e documentos sobre processos administrativos em andamento.

 

Art.6º- Fica transferida para a CPP a competência para continuidade de todos os processos administrativos punitivos e sindicâncias em andamento na FAPEMIG, no estado em que se encontram, aproveitando os atos já praticados.

 

Art.7º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

 

Belo Horizonte, 31 de março de 2017.

 

Prof. Evaldo Ferreira Vilela, PhD

Presidente da FAPEMIG