PORTARIA PRE 045/2021

 

DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS PARA A INDICAÇÃO DOS MEMBROS QUE IRÃO COMPOR AS COMISSÕES DE AVALIAÇÃO E A DE RECURSOS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e ainda obedecendo ao disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003 e no art.14 do Decreto 44.559, de 29 de junho de 2007 e suas atualizações, Resolução Seplag n° 042, de 11 de junho de 2021 e o Decreto nº 48.187, de 05 de maio de 2021.

 

RESOLVE:

 

Art.1º As Comissões de Avaliação serão constituídas, paritariamente, por 04 membros da seguinte forma:

I- Obrigatoriamente, pela Chefia Imediata ou representante devidamente incumbido de competência delegada, do servidor avaliado;

II - 02 (dois) membros indicados pelos servidores avaliados;

III - 01 (um) membro indicado pela autoridade máxima da FAPEMIG.

§1º As Comissões deverão contar com, no mínimo, um suplente.

§2º Os trabalhos das comissões somente serão realizados quando estiverem presentes, no mínimo, a Chefia Imediata ou seu representante, e dois membros.

§3º Na hipótese de servidor desenvolver atividade exclusiva de Estado, nos termos da legislação vigente, a Comissão de Avaliação será composta exclusivamente por servidores da mesma carreira ou categoria funcional do servidor avaliado, ressalvado o disposto no inciso I deste artigo.

§4º Na impossibilidade de atendimento ao disposto no §3º, aplica-se o disposto no caput desta Portaria.

 

Art.2º São considerados elegíveis/indicados os servidores que preencherem os seguintes requisitos:

I - Servidores ocupantes de cargo efetivo ou detentores de função pública com, no mínimo, 01 (um) ano de efetivo exercício na FAPEMIG;

II - Servidores que se encontrem em nível hierárquico não inferior ao do servidor avaliado, nos termos do art. 15 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e suas atualizações;

III - servidores que não estejam respondendo processo administrativo; e

IV - Servidores que não tenham sido delegados como Chefia Imediata para fins de Avaliação de Desempenho Individual. Parágrafo único. Os servidores excedentes serão considerados suplentes e atuarão nas Comissões de Avaliação.

 

Art.3º São considerados eleitores/indicadores todos os servidores ocupantes de cargo efetivo e detentores de função pública em exercício na FAPEMIG submetidos à ADI, excetuando-se os servidores que se encontrarem em estágio probatório.

 

Art.4º A eleição dos membros a que se refere o inciso II do art.1º será realizada no dia 25 de novembro de 2021, no horário de 10:00 às 17:00 horas.

§1º A eleição será realizada por meio de voto direto, não sendo permitido voto por procuração.

§2º Será utilizada a votação por meio eletrônico, através de formulário online, sendo encaminhado o link de acesso ao e-mail dos servidores que atendam aos critérios, considerados assim eleitores.

§3º O servidor ausente, seja em gozo de férias regulamentares, férias prêmio, licença médica ou outros impedimentos, serão dispensados da votação.

§4º A eleição dar-se-á em um único turno, com apuração logo após o encerramento da votação e posterior divulgação dos membros eleitos.

§5º A apuração dar-se-á por maioria simples, considerando o número de eleitores que compareceram ao pleito.

§6º Serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos.

§7º Em caso de empate será escolhido o candidato com maior tempo de serviço na FAPEMIG, não sendo computados períodos de afastamentos de qualquer natureza.

§8º Ao final do processo de eleição será arquivado no Departamento de Gestão de Pessoas um relatório constando o resultado, a lista de participantes, bem como a relação da comissão composta.

§9º A indicação dos membros será divulgada nos quadros de aviso e por e-mail.

 

Art.5º A Comissão de Recursos será composta por três membros e um suplente definidos pela autoridade máxima, conforme art. 18 do Decreto nº 45.559 de 29 de junho de 2007 e suas atualizações.

§ 1º O membro da Comissão de Recursos não poderá atuar em Comissão que analisará o recurso interposto por ele próprio ou por servidor que:

I - Tenha avaliado; ou

II - Seja seu cônjuge, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau na forma da legislação vigente.

§ 2º Nas hipóteses previstas no § 1º, o membro da Comissão de Recursos deverá ser substituído pelo suplente.

 

Art.6º Os membros das Comissões de Avaliação e Recursos devem atuar de acordo com as competências estabelecidas no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e suas atualizações.

 

Art.7º O mandato dos membros das comissões de que trata esta Porta- ria, terá vigência de 01 (um) período avaliatório, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art.8º Os casos omissos serão analisados pela Diretoria de Planeja- mento, Gestão e Finanças.

 

Art.9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicado em, 25 de novembro de 2021

 

Prof. Paulo Sérgio Lacerda Beirão PhD

Presidente da FAPEMIG