PORTARIA PRE Nº 028/2022

 

REVOGADA PELA PORTARIA FAPEMIG PRE Nº 008/2024

 

DELEGA COMPETÊNCIA PARA OS FINS QUE ESPECIFICA NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 10 do Decreto Estadual n. 47.931, de 29 de abril de 2020,

 

CONSIDERANDO que a Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos do estado de Minas Gerais (CPRAC/AGE-MG), criada pela Lei Estadual nº 23.172/2018 e regulamentada pela Resolução nº 61/2020, integrante da estrutura orgânica da Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais (AGE/MG), é ambiente propício à construção de soluções consensuais entre particulares, órgãos e entidades públicas;

 

CONSIDERANDO que o Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (COMPOR/MPMG), instituído pela Resolução PGJ Nº 042/2022, vinculada à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (PGJ/MPMG) é unidade organizacional que tem por finalidade implementar, adotar e incentivar métodos de autocomposição, como a negociação, a mediação, a conciliação, as práticas restaurativas e as convenções processuais; 

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover a eficiência no atendimento às demandas relacionadas à gestão e acompanhamento das metas e indicadores a serem cumpridos pela FAPEMIG no âmbito da Resolução Conjunta COFIN/FAPEMIG nº 01, de 03 de março de 2022; e

 

CONSIDERANDO a otimização dos processos de gestão e formalização de parcerias no âmbito da Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica atribuída, por delegação, aos servidores ocupantes dos cargos abaixo delimitados, a competência de representar o Presidente da FAPEMIG nas sessões de composição (autocomposição), no âmbito da CPRAC/MG da AGE/MG e do COMPOR/MPMGcom os poderes de transigir:

 

I – Chefe de Gabinete da Presidência;

 

II – Diretor(a) de Ciência, Tecnologia e Inovação - DCTI;

 

III – Diretor(a) de Planejamento, Gestão e Finanças - DPGF;

 

 

Art. 2º - Fica atribuída ao servidor titular do cargo de Chefe de Gabinete, a competência para gerenciar o processo de levantamento dos resultados previstos pela Resolução Conjunta COFIN/FAPEMIG n° 001, de 03 de março de 2022, que estabelece metas e indicadores a serem cumpridos pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e define os parâmetros e valores para o pagamento da ajuda de custo específica, inclusive com a prerrogativa de atestar a autenticidade do relatório de execução e das fontes de comprovação.

 

 

Art. 3º - A redação do parágrafo único do art. 1º da Portaria FAPEMIG PRE nº 026 de 24 de junho de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único - Ficam delegadas ao titular do cargo de Assessoria Técnica de Ciência e Inovação todas as competências previstas no caput deste artigo, nas ausências e impedimentos do titular do cargo de DCTI e das competências previstas nos incisos I a V, conforme conveniência e oportunidade.”

 

 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 12 de julho de 2022.

 

Prof. Dr. Paulo Sérgio Lacerda Beirão

Presidente da FAPEMIG

 

Publicado, 13/07/2022