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PORTARIA FAPEMIG PRE N° 008/2024

DELEGA COMPETÊNCIA PARA OS ATOS QUE ESPECIFICA NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, incisos I e IX do Decreto Estadual nº 47.931/2020, na Lei Estadual nº 14.184/2002 e considerando a necessidade de se observar os princípios da segregação de função e da eficiência, 

RESOLVE:

Art. 1º – Delegar ao servidor titular do cargo de Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação competência para praticar os seguintes atos no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG: 

I – ordenar despesas relativas às atribuições e competências da Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação – DCTI, previstas no art. 16 do Decreto Estadual nº 47.931, de 2020, nos limites dos créditos orçamentários e da disponibilidade financeira, observado o princípio da segregação de função, compreendendo todos os atos pertinentes;

II – autorizar o empenho, liquidação e pagamento das despesas decorrentes da ordenação de que trata o inciso I do caput deste artigo;

III – assinar contratos administrativos, convênios, termos de outorga, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres relativos as atribuições e competências da DCTI, previstas no art. 16 do Decreto Estadual nº 47.931, de 2020, bem como como atos e autorizações específicos e necessários para tratar de assuntos atinentes à propriedade intelectual, contratos de cotitularidade, licenciamento, transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida e demais contratos correlatos à propriedade intelectual, seja com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, relacionados aos interesses da FAPEMIG, bem como seus respectivos termos aditivos e de apostilamento, carta aditiva, denúncias e rescisões;

IV – assinar instrumentos jurídicos referentes a doação, cessão e permissão de uso de bens móveis pertencentes ao patrimônio da FAPEMIG para entidades governamentais e não governamentais, bem como seus termos aditivos, inclusive aqueles adquiridos no âmbito dos projetos de pesquisa, observada a legislação e os procedimentos aplicáveis a cada caso.

V – autorizar a concessão de diárias, passagens e transporte urbano dos servidores lotados nas gerências e departamentos hierarquicamente subordinados a DCTI, inclusive nas hipóteses de: 

a) deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos;

b) deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento;

c) servidor com prestação de contas em atraso;

d) deslocamentos para o exterior, com ônus, desde que observadas as exigências do art. 28 do Decreto Estadual n. 47.045, de 2016;

e) deslocamentos de agente colaborador. 

VI – julgar Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, aplicando a penalidade cabível no âmbito de competência da autoridade delegante ou encaminhar o processo para julgamento da autoridade competente quando escaparem à sua alçada as penalidades e providências que lhe parecerem cabíveis, nos termos dos arts. 230 e 252 da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952;

VII – instaurar processo administrativo punitivo em desfavor de prestador de serviços e fornecedores que descumprirem obrigações contratuais, aplicando-lhes as respectivas penalidades cabíveis, exceto declaração de inidoneidade;

VIII – autorizar a abertura, homologar e assinar ato que autoriza a contratação direta nos casos de inexigibilidade ou dispensa de licitação, demais procedimentos de compras, bem como todos os demais atos necessários à atuação da autoridade competente em um procedimento licitatório e chamadas para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida; e

IX – representar o Presidente da FAPEMIG nas sessões de composição (autocomposição), no âmbito da CPRAC/MG da AGE/MG e do COMPOR/MPMG, com poderes de transigir. 

X – assinar chamadas públicas da FAPEMIG para viabilizar a sua publicação no Diário Oficial do Estado; 

XI – aprovar e divulgar os resultados parciais ou finais de chamadas públicas da FAPEMIG, assim como promover a homologação do resultado final dessas chamadas; 

XII – analisar e decidir, no âmbito da instância da Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação, os recursos administrativos interpostos quanto ao resultado de julgamento de chamadas públicas e iniciativas de fomento da FAPEMIG. (Incisos X, XI e XII incluídos pela PORTARIA FAPEMIG PRE N° 029/2024)

Parágrafo único. Ficam delegadas à chefia da Assessoria Técnica de Ciência e Inovação, todas as competências previstas no caput deste artigo, nas ausências e impedimentos do titular do cargo de Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação. 

Art. 2º – Delegar ao servidor titular do cargo de Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças competência para praticar os seguintes atos no âmbito da FAPEMIG.

I – ordenar despesas relativas às atribuições e competências da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF, previstas no art. 31 do Decreto Estadual nº 47.931/2020 e despesas relativas aos programas de bolsas de formação de recursos humanos, nos limites dos créditos orçamentários e da disponibilidade financeira, observado o princípio da segregação de função, compreendendo todos os atos pertinentes; (Alterado pela PORTARIA FAPEMIG PRE N° 029/2024)

I – ordenar despesas relativas às atribuições e competências da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DPGF, previstas no art. 31 do Decreto Estadual nº 47.931, de 29 de abril de 2020, despesas relacionadas à folha de pagamento de pessoal dos servidores ativos e inativos da FAPEMIG e despesas relativas aos programas de bolsas de formação de recursos humanos, nos limites dos créditos orçamentários e da disponibilidade financeira, observado o princípio da segregação de função, compreendendo todos os atos pertinentes; 

II – autorizar o empenho, liquidação e pagamento das despesas decorrentes da ordenação de que trata o inciso I do caput deste artigo;

III – assinar contratos administrativos, convênios, termos de outorga, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, relativos as atribuições e competências da DPGF, previstas no art. 31 do Decreto Estadual nº 47.931/2020, seja com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, relacionados aos interesses da FAPEMIG, bem como seus respectivos termos aditivos e de apostila, carta aditiva, denúncias e rescisões; (Alterado pela PORTARIA FAPEMIG PRE N° 029/2024)

III – assinar contratos administrativos, convênios, termos de outorga, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, relativos as atribuições e competências da DPGF, previstas no art. 31 do Decreto Estadual nº 47.931, de 29 de abril de 2020, relacionados aos interesses da FAPEMIG, bem como seus respectivos termos aditivos e de apostila, carta aditiva, denúncias e rescisões, além de instrumentos jurídicos e demais documentos necessários à execução das despesas relacionadas à folha de pagamento de pessoal dos servidores ativos e inativos da Fapemig; 

IV – assinar instrumentos jurídicos referentes a:

a) cessão, permissão e autorização de uso de bens imóveis de propriedade da FAPEMIG, inclusive seus aditivos;

b) doação, cessão e permissão de uso de bens móveis pertencentes ao patrimônio da FAPEMIG para entidades governamentais e não governamentais, bem como seus termos aditivos, inclusive aqueles adquiridos no âmbito dos projetos de pesquisa, observada a legislação e os procedimentos aplicáveis a cada caso;

V – autorizar a concessão de diárias, passagens e transporte urbano dos servidores lotados nas gerências e departamentos hierarquicamente subordinados a DPGF, inclusive nas hipóteses de:

a) deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos;

b) deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento;

c) servidor com prestação de contas em atraso;

d) deslocamentos para o exterior, com ônus, desde que observadas as exigências do art. 28 do Decreto Estadual n. 47.045, de 2016;

e) deslocamentos de agente colaborador.

VI – julgar Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, aplicando a penalidade cabível no âmbito de competência da autoridade delegante ou encaminhar o processo para julgamento da autoridade competente quando escaparem à sua alçada as penalidades e providências que lhe parecerem cabíveis, nos termos dos arts. 230 e 252 da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952;

VII – instaurar processo administrativo punitivo em desfavor de prestador de serviços e fornecedores que descumprirem obrigações contratuais, aplicando-lhes as respectivas penalidades cabíveis, exceto declaração de inidoneidade;

VIII – autorizar a abertura, homologar, revogar e anular processos de licitação e demais procedimentos de compras, bem como todos os demais atos necessários à atuação da autoridade competente em um procedimento licitatório, incluindo:

a) designar o agente de contratação para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;

b) assinar o edital de licitação e seus anexos;

c) assinar pedidos de compra, termos de referência e projetos básicos;

d) assinar ato que autoriza a contratação direta nos casos de inexigibilidade ou dispensa de licitação;

e) emitir atestado de capacidade técnica a fornecedores da FAPEMIG, condicionado a emissão de nota técnica pelo gestor/fiscal do contrato e Gerência de Contabilidade de Finanças (GCF);

IX – autorizar a admissão e a dispensa de estagiários; (Alterado pela Portaria FAPEMIG PRE N° 004/2025)

IX – autorizar a admissão e a dispensa de estagiários, podendo, para tanto, assinar Termos de Compromisso de Estágio, Termos Aditivos, Termos de Rescisão e documentos afins;

X – autorizar a abertura de contas-correntes, para fins de movimentação de recursos de convênios de entrada e outros casos em que a Secretaria de Estado de Fazenda expressamente autorizar, movimentá-las e solicitar encerramento, bem como subdelegar poderes para acesso a saldos e extratos;

XI – aprovar requerimentos relativos à concessão de licença para tratar de interesses particulares, afastamento voluntário incentivado, bem como autorizar o afastamento para gozo de férias-prêmio dos servidores da FAPEMIG; (Alterado pela PORTARIA FAPEMIG PRE N° 029/2024)

XI – conceder e autorizar o afastamento para gozo de férias-prêmio, aprovar requerimentos relativos à concessão de licença para tratar de interesses particulares, casamento, maternidade, paternidade, luto, afastamento voluntário incentivado e demais licenças e afastamentos pertinentes à gestão de frequência dos servidores em exercício na FAPEMIG”.

XII – analisar, autorizar e formalizar as cessões e disposições de servidores, bem como respectivas prorrogações, nos limites da legislação vigente;

XIII – representar o Presidente da FAPEMIG nas sessões de composição (autocomposição), no âmbito da CPRAC/MG da AGE/MG e do COMPOR/MPMG, com poderes de transigir;e

XIV – representar a FAPEMIG nas assembleias dos condôminos de condomínios edilícios em que existam unidades imobiliárias de posse ou propriedade desta fundação, podendo debater, examinar e assinar documentos e contas, concordar e discordar, apresentar contestações e propostas, votar e praticar todos os demais atos necessários à defesa dos interesses da instituição.

XV – conceder progressão, promoção, quinquênio, adicional trintenário, e demais evoluções na carreira pertinentes à gestão dos servidores efetivos da FAPEMIG. (Incluído pela PORTARIA FAPEMIG PRE N° 01/2026)

Parágrafo único – Ficam delegadas à servidora Andreza Fernandes Oliveira, MASP 1.110.609-3, todas as competências previstas no caput deste artigo, nas ausências e impedimentos do titular do cargo de DPGF. (Alterado pela PORTARIA FAPEMIG PRE N° 029/2024)

Parágrafo único – Ficam delegadas à servidora Andrêza Fernandes de Oliveira, MASP 1110609-3, todas as competências previstas no caput deste artigo, nas ausências e impedimentos do titular do cargo de DPGF. (Alterado pela Portaria FAPEMIG PRE N° 16/2025)

Parágrafo único – Ficam delegadas ao servidor Ramon Pereira Souza, MASP 1.164.589-2, todas as competências previstas no caput deste artigo, nas ausências e impedimentos do titular do cargo de DPGF.

Parágrafo único – Ficam delegadas ao servidor Ramon Pereira Souza, MASP 1164589-2, todas as competências previstas no caput deste artigo, quando se tratar de valor igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, independentemente do valor, em caso de ausências e impedimentos do titular do cargo de DPGF. (Alterado pela PORTARIA FAPEMIG PRE N° 01/2026)

Prof. Carlos Alberto Arruda de Oliveira, PhD

Presidente

Publicada em 13/04/2024.