PORTARIA FAPEMIG PRE N° 008/2024

 

 

DELEGA COMPETÊNCIA PARA OS ATOS QUE ESPECIFICA NO ÂMBITO DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS-FAPEMIG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10, incisos I e IX do Decreto Estadual nº 47.931/2020, na Lei Estadual nº 14.184/2002 e considerando a necessidade de se observar os princípios da segregação de função e da eficiência, 

RESOLVE: 

 

Art. 1º – Delegar ao servidor titular do cargo de Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação competência para praticar os seguintes atos no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG: 

 

I - ordenar despesas relativas às atribuições e competências da Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação - DCTI, previstas no art. 16 do Decreto Estadual nº 47.931, de 2020, nos limites dos créditos orçamentários e da disponibilidade financeira, observado o princípio da segregação de função, compreendendo todos os atos pertinentes;

II - autorizar o empenho, liquidação e pagamento das despesas decorrentes da ordenação de que trata o inciso I do caput deste artigo;

III - assinar contratos administrativos, convênios, termos de outorga, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres relativos as atribuições e competências da DCTI, previstas no art. 16 do Decreto Estadual nº 47.931, de 2020, bem como como atos e autorizações específicos e necessários para tratar de assuntos atinentes à propriedade intelectual, contratos de cotitularidade, licenciamento, transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida e demais contratos correlatos à propriedade intelectual, seja com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, relacionados aos interesses da FAPEMIG, bem como seus respectivos termos aditivos e de apostilamento, carta aditiva, denúncias e rescisões;

IV – assinar instrumentos jurídicos referentes a doação, cessão e permissão de uso de bens móveis pertencentes ao patrimônio da FAPEMIG para entidades governamentais e não governamentais, bem como seus termos aditivos, inclusive aqueles adquiridos no âmbito dos projetos de pesquisa, observada a legislação e os procedimentos aplicáveis a cada caso.

V – autorizar a concessão de diárias, passagens e transporte urbano dos servidores lotados nas gerências e departamentos hierarquicamente subordinados a DCTI, inclusive nas hipóteses de: 

 

a) deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos;

b) deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento;

c) servidor com prestação de contas em atraso;

d) deslocamentos para o exterior, com ônus, desde que observadas as exigências do art. 28 do Decreto Estadual n. 47.045, de 2016;

e) deslocamentos de agente colaborador. 

 

VI – julgar Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, aplicando a penalidade cabível no âmbito de competência da autoridade delegante ou encaminhar o processo para julgamento da autoridade competente quando escaparem à sua alçada as penalidades e providências que lhe parecerem cabíveis, nos termos dos arts. 230 e 252 da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952;

VII – instaurar processo administrativo punitivo em desfavor de prestador de serviços e fornecedores que descumprirem obrigações contratuais, aplicando-lhes as respectivas penalidades cabíveis, exceto declaração de inidoneidade;

VIII - autorizar a abertura, homologar e assinar ato que autoriza a contratação direta nos casos de inexigibilidade ou dispensa de licitação, demais procedimentos de compras, bem como todos os demais atos necessários à atuação da autoridade competente em um procedimento licitatório e chamadas para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida; e

IX - representar o Presidente da FAPEMIG nas sessões de composição (autocomposição), no âmbito da CPRAC/MG da AGE/MG e do COMPOR/MPMG, com poderes de transigir. 

 

Parágrafo único. Ficam delegadas à chefia da Assessoria Técnica de Ciência e Inovação, todas as competências previstas no caput deste artigo, nas ausências e impedimentos do titular do cargo de Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação. 

 

Art. 2º – Delegar ao servidor titular do cargo de Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças competência para praticar os seguintes atos no âmbito da FAPEMIG.

 

I – ordenar despesas relativas às atribuições e competências da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças - DPGF, previstas no art. 31 do Decreto Estadual nº 47.931/2020 e despesas relativas aos programas de bolsas de formação de recursos humanos, nos limites dos créditos orçamentários e da disponibilidade financeira, observado o princípio da segregação de função, compreendendo todos os atos pertinentes;

II - autorizar o empenho, liquidação e pagamento das despesas decorrentes da ordenação de que trata o inciso I do caput deste artigo;

III - assinar contratos administrativos, convênios, termos de outorga, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, relativos as atribuições e competências da DPGF, previstas no art. 31 do Decreto Estadual nº 47.931/2020, seja com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, relacionados aos interesses da FAPEMIG, bem como seus respectivos termos aditivos e de apostila, carta aditiva, denúncias e rescisões;

IV – assinar instrumentos jurídicos referentes a:

 

a) cessão, permissão e autorização de uso de bens imóveis de propriedade da FAPEMIG, inclusive seus aditivos;

b) doação, cessão e permissão de uso de bens móveis pertencentes ao patrimônio da FAPEMIG para entidades governamentais e não governamentais, bem como seus termos aditivos, inclusive aqueles adquiridos no âmbito dos projetos de pesquisa, observada a legislação e os procedimentos aplicáveis a cada caso;

 

V – autorizar a concessão de diárias, passagens e transporte urbano dos servidores lotados nas gerências e departamentos hierarquicamente subordinados a DPGF, inclusive nas hipóteses de:

 

a) deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos;

b) deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento;

c) servidor com prestação de contas em atraso;

d) deslocamentos para o exterior, com ônus, desde que observadas as exigências do art. 28 do Decreto Estadual n. 47.045, de 2016;

e) deslocamentos de agente colaborador.

 

VI – julgar Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, aplicando a penalidade cabível no âmbito de competência da autoridade delegante ou encaminhar o processo para julgamento da autoridade competente quando escaparem à sua alçada as penalidades e providências que lhe parecerem cabíveis, nos termos dos arts. 230 e 252 da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952;

VII – instaurar processo administrativo punitivo em desfavor de prestador de serviços e fornecedores que descumprirem obrigações contratuais, aplicando-lhes as respectivas penalidades cabíveis, exceto declaração de inidoneidade;

VIII – autorizar a abertura, homologar, revogar e anular processos de licitação e demais procedimentos de compras, bem como todos os demais atos necessários à atuação da autoridade competente em um procedimento licitatório, incluindo:

 

a) designar o agente de contratação para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;

b) assinar o edital de licitação e seus anexos;

c) assinar pedidos de compra, termos de referência e projetos básicos;

d) assinar ato que autoriza a contratação direta nos casos de inexigibilidade ou dispensa de licitação;

e) emitir atestado de capacidade técnica a fornecedores da FAPEMIG, condicionado a emissão de nota técnica pelo gestor/fiscal do contrato e Gerência de Contabilidade de Finanças (GCF);

 

IX – autorizar a admissão e a dispensa de estagiários;

X – autorizar a abertura de contas-correntes, para fins de movimentação de recursos de convênios de entrada e outros casos em que a Secretaria de Estado de Fazenda expressamente autorizar, movimentá-las e solicitar encerramento, bem como subdelegar poderes para acesso a saldos e extratos;

XI – aprovar requerimentos relativos à concessão de licença para tratar de interesses particulares, afastamento voluntário incentivado, bem como autorizar o afastamento para gozo de férias-prêmio dos servidores da FAPEMIG;

XII – analisar, autorizar e formalizar as cessões e disposições de servidores, bem como respectivas prorrogações, nos limites da legislação vigente;

XIII - representar o Presidente da FAPEMIG nas sessões de composição (autocomposição), no âmbito da CPRAC/MG da AGE/MG e do COMPOR/MPMG, com poderes de transigir;e

XIV - representar a FAPEMIG nas assembleias dos condôminos de condomínios edilícios em que existam unidades imobiliárias de posse ou propriedade desta fundação, podendo debater, examinar e assinar documentos e contas, concordar e discordar, apresentar contestações e propostas, votar e praticar todos os demais atos necessários à defesa dos interesses da instituição.

 

Parágrafo único – Ficam delegadas à servidora Andreza Fernandes Oliveira, MASP 1.110.609-3, todas as competências previstas no caput deste artigo, nas ausências e impedimentos do titular do cargo de DPGF.

 

Art. 3º - Delegar ao servidor titular do cargo de Chefe de Gabinete a competência para praticar os seguintes atos no âmbito da FAPEMIG:

 

I – autorizar a concessão de diárias, passagens e transporte urbano dos servidores lotados nas unidades administrativas sob subordinação imediata da Presidência da FAPEMIG, inclusive nas hipóteses de: 

 

a) deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos;

b) deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento;

c) servidor com prestação de contas em atraso;

d) deslocamentos para o exterior, com ônus, desde que observadas as exigências do art. 28 do Decreto Estadual n. 47.045, de 2016;

e) deslocamentos de agente colaborador; 

 

II – praticar os atos referentes ao controle de frequência, autorização de gozo de férias regulamentares, bem como realizar a convocação de retorno antecipado das férias regulamentares das chefias das unidades administrativas subordinadas hierarquicamente à Presidência, bem como de seus servidores, na ausência daquelas; 

III – aprovar as convocações de retorno de férias regulamentares do Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, bem como de todos os gerentes da FAPEMIG, como chefia mediata;

IV – ordenar despesas relativas às atribuições e competências das unidades administrativas sob subordinação imediata à Presidência da FAPEMIG, conforme Decreto Estadual nº 47.931, de 2020, nos limites dos créditos orçamentários e da disponibilidade financeira, observado o princípio da segregação de função, compreendendo todos os atos pertinentes;

V - autorizar o empenho, liquidação e pagamento das despesas decorrentes da ordenação de que trata o inciso anterior;

VI – exercer a função de chefia imediata para fins de Avaliação de Desempenho dos chefes das unidades administrativas subordinadas hierarquicamente à Presidência, bem como de seus servidores, na ausência daquelas, nos termos do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e do Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008;

VII – validar e assinar, na ausência da chefia imediata das unidades administrativas subordinadas à Presidência, documentos que versem sobre a gestão de pessoas das unidades em questão;

VIII - representar o Presidente da FAPEMIG nas sessões de composição (autocomposição), no âmbito da CPRAC/MG da AGE/MG e do COMPOR/MPMG, com poderes de transigir;

IX - gerenciar o processo de levantamento dos resultados previstos por norma específica que estabelecer metas e indicadores a serem cumpridos pela FAPEMIG e definir os parâmetros e valores para o pagamento da ajuda de custo específica, inclusive com a prerrogativa de atestar a autenticidade do relatório de execução e das fontes de comprovação; e

X – solicitar a análise prioritária de processos para a Procuradoria Jurídica da FAPEMIG, a partir de justificativa fundamentada da área demandante. 

 

Art. 4º - Delegar ao titular do cargo de Gerente de Inovação a competência para praticar os seguintes atos no âmbito da FAPEMIG: 

 

I - autorizar a abertura, homologar e assinar ato que autoriza a contratação direta nos casos de inexigibilidade ou dispensa de licitação, demais procedimentos de compras, bem como todos os demais atos necessários à atuação da autoridade competente em um procedimento licitatório e chamadas para a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida; e

II - assinar atos e autorizações específicos e necessários para tratar de assuntos atinentes à propriedade intelectual, instrumentos jurídicos referentes a transferência de tecnologia e para o licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida, bem como seus respectivos termos aditivos e de apostila, carta aditiva, denúncias e rescisões. 

 

Art. 5º - Delegar ao titular do cargo de Controlador Seccional a competência para instaurar Investigação Preliminar, Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares. 

 

Art. 6º - Delegar ao servidor titular do cargo de chefia da Assessoria Técnica de Ciência e Inovação a competência para autorizar a concessão de diárias, passagens e transporte urbano dos servidores lotados na ACTI e DCTI, inclusive nas hipóteses de: 

 

I) deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias contínuos;

II) deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento;

III) servidor com prestação de contas em atraso;

IV) deslocamentos para o exterior, com ônus, desde que observadas as exigências do art. 28 do Decreto Estadual n. 47.045, de 2016;

V) deslocamentos de agente colaborador. 

 

Art.7º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, as Portarias PRE nº 33/2020, PRE nº 26/2021 e PRE nº 28/2022. 

 

Art. 8° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 11 de abril de 2024.

 

 

Prof. Carlos Alberto Arruda de Oliveira, PhD

Presidente

 

Publicada em 13/04/2024.