DELIBERAÇÃO N. 194, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 

 

 

ALTERA A DELIBERAÇÃO Nº 177, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE APROVA A CRIAÇÃO DA CÂMARA ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE PROJETOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS - CEPP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

A Presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso das atribuições estatutárias, conforme Decreto n. 47.931, de 29 de abril de 2020, e Art. 2º do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação n. 186 , de dezembro de 2022, do Conselho Curador, por decisão unânime do Plenário do Conselho, na reunião ordinária do dia 14 de fevereiro de 2023,

 

Considerando proposta apresentada pela Diretoria Executiva da FAPEMIG;

 

RESOLVE:

 

Art.1º - Alterar os termos do Art. 2º da Deliberação n. 177, de 14 de dezembro de 2021.

 

Art.2º - O Art. 2º da Deliberação n. 177 de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º - Compete à Câmara, conforme demanda da direção da Fapemig, avaliar os projetos considerados de relevância para Políticas Públicas.

Parágrafo único: Para fins do exercício de sua competência, caberá à CEPP as atribuições previstas no Art. 18 do Estatuto da FAPEMIG, Decreto Estadual n. 47.931, de 29 de abril 2020:

 

I- emitir parecer técnico com caráter de recomendação, submetendo-o à Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Fapemig;

 

II- recomendar o encaminhamento de propostas recebidas pela Fapemig    a consultores ad hoc, quando a especialidade do pedido assim exigir;

 

III- recomendar o encaminhamento de propostas recebidas pela Fapemig    a consultores ad hoc, quando a especialidade do pedido assim exigir;

 

IV- avaliar a execução dos projetos que tenham recebido  apoio financeiro da Fapemig, observados os procedimentos e normas estabelecidos em atos normativos próprios;

 

V- sugerir e propor medidas que auxiliem à Fapemig no cumprimento de suas finalidades.”

 

Art. 3º - Ficam mantidos os demais dispositivos constantes na Deliberação n. 177, de 14 de dezembro de 2021.

 

Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação , revogando-se as disposições em contrário.

 

Belo Horizonte 17 de Março de 2023.

 

Dra. Júnia Guimarães Mourão Cioffi

Presidente do Conselho Curador

 

Publicada em 18/03/2023.