RESOLUÇÃO Nº 003/2002

 

O presidente do Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 9º, inciso IV, da Lei nº 11.552, de 03 de agosto de 1994, e considerando a deliberação do plenário em reunião do dia 11 de março de 2002.

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fixar em R$ 200,00 (duzentos reais) o valor do pró-labore a ser pago, por parecer proferido, aos consultores "ad hoc" que prestarem serviço ao Escritório de Gestão tecnológica, a partir de 11 de março de 2002.

 

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Belo Horizonte, 11 de março de 2002

 

Luiz Fernando Soares de Assis

Presidente do Conselho Curador da FAPEMIG